
Considera-se estágio curricular (obrigatório) aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, como determina o § 1.° do Artigo 2.°, da Lei Federal n.º 11.788/2008, sem vínculo ao pagamento de bolsa auxílio e vale-transporte.
A realização dos estágios curriculares (obrigatórios) por estudantes das instituições de ensino superior e de nível médio cujas áreas estejam diretamente relacionadas às atividades desenvolvidas nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Curitiba são mediados, liberados e acompanhados pela Gerência de Desenvolvimento Profissional.
Dentre as ações destacam-se:
- Reunião com as coordenações dos cursos de Licenciatura das IES e Ensino Médio Profissionalizante;
- Análise dos planos de estágios encaminhados pelas insituições de ensino;
- Pesquisa de vagas de estágios para as unidades juntos aos NREs;
- Contato com as unidades da Rede Municipal de Ensino para confirmação de vagas de estágio;
- Distribuição das vagas solicitadas;
- Preenchimento de formulários que devem ser entregues nas unidades de ensino;
- Contato com as unidades via e-mail pra confirmação da realização do estágio;
- Contato com a instituição solicitante para confirmação do estágio e encaminhamento do formulário a ser entregue para o estudante;
- Atendimento diário aos coordenadores, professores, tutores e alunos das instituições de ensino, núcleos regionais de educação e escolas via e-mail e telefone;
- Controle diário de vagas disponibilizadas;
Saiba mais:


