
"A liberdade religiosa é um direito humano fundamental, sendo parte do direito à liberdade de expressão, consciência e opinião. A liberdade religiosa não dá direito de se sobrepor sobre as demais religiões como se a própria escolha individual fosse a única verdade religiosa possível e que a escolha das demais pessoas fosse menos importante ou não passível de ser respeitada. A partir do princípio do livre arbítrio, pressupõe-se que não se discrimine ou desconsidere as pessoas pela sua escolha religiosa e que se garanta o respeito pela liberdade religiosa, inclusive a liberdade de não aderir à crença alguma ou mesmo de professar o ateísmo ou o agnosticismo". (Silene Mattos)
ensinoreligioso@curitiba.pr.gov.br
3350-3153


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