NOTA DE ESCLARECIMENTO – CORTE ETÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de Curitiba, estado do Paraná, considerando:
·que o Supremo Tribunal Federal – STF declarou constitucional o corte etário para o ingresso no Ensino Fundamental de 9 anos, em 1.º de agosto de 2018;
·a necessidade de publicação do Acórdão, ou seja, da posição final do STF;
· o posicionamento do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual deve elaborar uma resolução com caráter de diretriz para orientar os sistemas de ensino;
·a definição dos conselhos estaduais e municipais, com sistemas próprios de ensino, juntamente com suas respectivas secretarias de Educação, visando à construção de normativas para orientar as instituições de educação e ensino;
·que a decisão em relação ao corte etário abrangerá tanto a rede pública quanto a rede privada e visa uniformizar os sistemas de ensino em todo o território nacional;
·que atualmente, em virtude de ações civis, alguns estados adotam regras distintas em relação à idade para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental;
Recomenda às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN que, no momento, devem obedecer as regras vigentes e aguardar a publicação dos documentos regulatórios e norteadores do STF e do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O Conselho Municipal de Educação de Curitiba, durante sessão única da 7.ª Reunião Ordinária em Conselho Pleno, realizada em 13 de setembro de 2018, aprova esta Nota de Esclarecimento por unanimidade dos(as) conselheiros(as) presentes.
Autor:
CME
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Fonte:
CME