NOTA DE ESCLARECIMENTO-CORTE ETÁRIO

    Publicado por:  Filimon Hermann de Souza

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CORTE ETÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Curitiba, estado do Paraná, considerando:

·que o Supremo Tribunal Federal – STF declarou constitucional o corte etário para o ingresso no Ensino Fundamental de 9 anos, em 1.º de agosto de 2018;

·a necessidade de publicação do Acórdão, ou seja, da posição final do STF;

· o posicionamento do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual deve elaborar uma resolução com caráter de diretriz para orientar os sistemas de ensino;

·a definição dos conselhos estaduais e municipais, com sistemas próprios de ensino,  juntamente com suas respectivas secretarias de Educação,  visando à construção de  normativas para orientar as instituições de educação e ensino;

·que a decisão em relação ao corte etário abrangerá tanto a rede pública quanto a rede privada e visa uniformizar os sistemas de ensino em todo o território nacional;

·que atualmente, em virtude de ações civis, alguns estados adotam regras distintas em relação à idade para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental;

Recomenda às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN que, no momento, devem obedecer as regras vigentes e aguardar a publicação dos documentos regulatórios e norteadores do STF e do Conselho Nacional de Educação – CNE.

O Conselho Municipal de Educação de Curitiba, durante sessão única da 7.ª Reunião Ordinária em Conselho Pleno, realizada em 13 de setembro de 2018, aprova esta Nota de Esclarecimento por ­­­­­unanimidade dos(as) conselheiros(as) presentes.

Autor: CME | Fonte: CME
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Nota de esclarecimento
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