NOTA DE ESCLARECIMENTO CME - COVID19

    Publicado por:  Leila Marcia da Silva

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando a pandemia por Coronavírus (COVID-19), que demanda ações e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba, orienta que:

- sejam atendidas as medidas preventivas amplamente divulgadas pelas autoridades sanitárias no enfrentamento a situação de saúde pública, com ações que visem a conscientização quanto aos protocolos de higiene;

- sejam adotados os procedimentos e ações orientados pelas autoridades nas instâncias federal, estadual e municipal;

- ao suspender as atividades nas instituições públicas municipais e instituições de educação infantil da rede privada, que seja assegurado o cumprimento dos artigos 12, inciso III, 24 e 31, inciso II, da Lei Federal n.º 9394/1996, no que diz respeito ao atendimento de no mínimo 200 dias letivos e 800 horas, previstos em calendário escolar;

- as mantenedoras deverão reorganizar seus calendários, prevendo adequações necessárias para a reposição dos dias letivos previstos na legislação vigente, em momento oportuno após o retorno das atividades.

Até o presente momento, essas são as considerações desse Colegiado.

Curitiba, 19 de março de 2020, às 09h37.

 

Conselho Municipal de Educação de Curitiba

R. Dr. Roberto Barrozo, 630 – Bom Retiro. Curitiba, PR. CEP 80.520-070

Fone: 41. 3225-5299

www.educacao.curitiba.pr.gov.br/unidade/conselho-municipal-de-educacao-de-curitiba/18406 cme@edu.curitiba.pr.gov.br

Autor: CME | Fonte: CME
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