NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando a pandemia por Coronavírus (COVID-19), que demanda ações e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba, orienta que:
- sejam atendidas as medidas preventivas amplamente divulgadas pelas autoridades sanitárias no enfrentamento a situação de saúde pública, com ações que visem a conscientização quanto aos protocolos de higiene;
- sejam adotados os procedimentos e ações orientados pelas autoridades nas instâncias federal, estadual e municipal;
- ao suspender as atividades nas instituições públicas municipais e instituições de educação infantil da rede privada, que seja assegurado o cumprimento dos artigos 12, inciso III, 24 e 31, inciso II, da Lei Federal n.º 9394/1996, no que diz respeito ao atendimento de no mínimo 200 dias letivos e 800 horas, previstos em calendário escolar;
- as mantenedoras deverão reorganizar seus calendários, prevendo adequações necessárias para a reposição dos dias letivos previstos na legislação vigente, em momento oportuno após o retorno das atividades.
Até o presente momento, essas são as considerações desse Colegiado.
Curitiba, 19 de março de 2020, às 09h37.
Conselho Municipal de Educação de Curitiba
R. Dr. Roberto Barrozo, 630 – Bom Retiro. Curitiba, PR. CEP 80.520-070
Fone: 41. 3225-5299
www.educacao.curitiba.pr.gov.br/unidade/conselho-municipal-de-educacao-de-curitiba/18406 cme@edu.curitiba.pr.gov.br
Autor:
CME
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Fonte:
CME