MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA

    Publicado por:  Maria Aparecida da Silva

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA – PME

Aos(Às) Senhores(as) Vereadores(as)

Nos dias 16 e 17 de maio de 2015, na cidade de Curitiba, foi realizada a Conferência Municipal de Educação, que discutiu, elaborou e aprovou 26 metas e 337 estratégias para o Plano Municipal de Educação de Curitiba. Estas proposições foram elaboradas, conforme estabelece o art. 8º da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), democrática e coletivamente, em consonância com as metas e estratégias do PNE.

O Fórum Municipal de Educação - FME, com o apoio e em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, organizou a conferência municipal, sendo que esta contou com momentos prévios de estudo, discussão e proposição de metas e estratégias, por meio das pré-conferências e outras formas de estudos das entidades que compõem o FME.

Cabe informar que o FME criado em 2013, é composto por diversas instituições (denominadas setores e segmentos) afinadas e especializadas na temática da Educação, quais sejam: representantes da Secretaria Municipal da Educação – SME; da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR; da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/PR; da Associação dos Centros Comunitários de Educação Infantil e Serviços Socioeducativos/ACCEIS; da Universidade Federal do Paraná – UFPR; da Rede Marista de Solidariedade; do Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal; dos Estudantes, Mães, Pais e Responsáveis; do Grêmio Estudantil do Município de Curitiba; da Associação de Pais, Professores e Funcionários de Escola Pública Municipal; da Federação das Associações de Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos e Alunas; das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF/PR; do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – SISMUC; do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC; do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná – SINEPE; do Núcleo Sindical Curitiba Sul da APP Sindicato; do Núcleo Sindical Curitiba Norte APP Sindicato; do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná – SINDIEDUTEC; da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES; da Central Única dos Trabalhadores do Paraná – CUT; da Federação dos Empresários e Sistema “S” – FIEP/SESI/SENAI; da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC; da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED; da Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação – ANPAE; do Grupo Dignidade – GD; do Fórum Paranaense da EJA; do Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPAR; do Movimento Feminista e de Mulheres – MF; da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná – ADFP; do Instituto Paranaense de Cegos – IPC; da Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP; da Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba;; do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMTIBA; do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME; do Conselho Municipal de Política Étnico-Racial de Curitiba – COMPER; do Centro Paranaense da Cidadania – CEPAC e da Associação Reviver Down.  

- Considerando que desde sua criação o FME realizou encontros periódicos por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias, com vistas a debater a educação municipal na cidade e o Plano Municipal de Educação, primando pelo princípio da garantia do direito à educação e a promoção dos direitos humanos;

- Considerando que em 2013 foi realizada a Conferência Municipal de Educação - etapa municipal da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que objetivou a discussão do Plano Nacional de Educação, aprovado em 25 de junho de 2014;

 - Considerando que em 2014 foram realizados onze encontros temáticos especificamente destinados a palestras acerca da educação infantil; ensino fundamental; educação especial; educação de jovens e adultos; ensino médio; educação profissional; educação superior; gestão democrática; regime de colaboração; financiamento e diversidade, educação e direitos humanos para a construção do PME;

- Considerando que, com a aprovação do PNE, agora Lei Federal 13.005/2014, Estados e Municípios têm o prazo de um ano para elaborar ou atualizar seus plano de Educação;

- Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido legalmente pode implicar no bloqueio de recursos do Plano de Ações Articuladas (PAR) para o Município, conforme matéria publicada no dia 02 de fevereiro de 2015 – no Portal do MEC, disponível no link a seguir http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21069 , que versa:

“O prazo final é 24 de junho. É com essa data que estados e municípios devem trabalhar para aprovar leis que criam planos estaduais de educação (PEE) e municipais (PME), com diretrizes e metas a serem alcançadas até 2024. A determinação está na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência de 2014 a 2024.

É preciso acelerar o trabalho, diz Binho Marques, titular da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, que coordena essa ação em âmbito nacional. O motivo é que, de julho em diante, as relações de estados e municípios com o Ministério da Educação terão como instrumento os planos de cada unidade. Os planos de educação são fundamentais para ter acesso ao PAR (Plano de Ações Articuladas)”, lembra o secretário.

Binho Marques explica como os planos são determinantes para estados e municípios: se, por exemplo, o ministério vai definir a expansão de uma universidade ou instituto federal, ele precisa saber quais são as demandas de ensino superior ou técnico dos municípios de uma determinada região. É nisso que o planejamento vai ajudar, tem que estar previsto, escrito. (...)”

- Considerando que os recursos do PAR abrangem as dimensões de gestão educacional; formação de professores e profissionais de serviço e apoio escolar; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos. Estes recursos são fundamentais, por exemplo, para aquisição de equipamentos de informática (como os tablets), ônibus, mobiliário escolar, entre outros, conforme planejamento prévio;

- Considerando que o Plano Municipal de Educação extrapola gestões de governo e apresenta um conjunto de políticas e ações direcionadas à ampliação do direito à educação de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino, tanto da rede pública quanto privada;

- Considerando que as metas e estratégias para o PME de Curitiba foram amplamente discutidas e aprovadas em espaços de democracia representativa;

O Fórum Municipal de Educação de Curitiba, em reunião ordinária do dia 15 de junho de 2015, resolve:

 

Defender a aprovação, na íntegra, do Projeto de Lei nº 005.129.2015 em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba.

 

Fórum Municipal de Educação de Curitiba.

 

Curitiba, 18 de junho de 2015.

 

 

 

 

Autor: Fórum Municipal da Educação | Fonte: FME