De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”
Trabalho infantil refere-se ao emprego de crianças em qualquer trabalho que priva-as da sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente e é considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.
Tendo em vista à conscientização e prevenção do Trabalho Infantil, a professora Suzane desenvolveu um projeto com os estudantes dos 4º anos A e B com esta temática.
O assunto foi explorado com os estudantes, que após as discussões, realizaram diversas ilustrações, criaram o beneco de um estudante uniformizado que frequenta a escola, escreveram e apresentaram a paródia de uma música com o tema.
O trabalho dos estudantes também fez parte de uma exposição que aconteceu no Núcleo Regional de Educação de Santa Felicidada.
Autor:
Gisela Willms de Oliveira
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Fonte:
CEI Raoul Wallenberg