Educação chama novas organizações para compor o CACS-FUNDEB de Curitiba

    Publicado por:  Maria Duarte

A Secretaria Municipal da Educação (SME) está organizando o processo de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/Fundeb, que foi reestruturado pela lei aprovada no mês de maio deste ano (Lei Municipal 15.840/2021).
Cada segmento precisa indicar seu representante.
Na nova reestruturação ocorreu a ampliação da participação social, sendo que  será lançado em breve um edital público com convite às organizações da sociedade civil que foram inseridas pela nova legislação.
No caso dos pais de estudantes matriculados na rede municipal de ensino e de representantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a secretaria enviou na segunda-feira (31/05) ofício circular orientando as fases do processo eletivo.
O superintendente Executivo da SME, Oséias Santos de Oliveira, explica que o edital para as organizações da sociedade civil será publicado no Diário Oficial do Município.
O que é o CACS
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
Composição
O Conselho do CACS-Fundeb do município de Curitiba tem a seguinte composição:
    2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal da Educação - SME, indicados pelo titular do órgão;
    1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município, por meio de processo eletivo, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba;
   1 (um) representante dos diretores das unidades educacionais pública do Município, por meio de processo eletivo, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba;
    1 (um) representante dos servidores agentes administrativos das unidades educacionais públicas do Município, meio de processo eletivo, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Curitiba.
    2 (dois) representantes de pais de alunos da educação básica pública do Município, sendo um dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e um das Escolas Municipais Públicas, por meio de processo eletivo, indicados pelas respectivas unidades educacionais;
    2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um representante indicado pela entidade de estudantes secundaristas e um da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, indicados por seus pares;
    1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Curitiba (CME/Curitiba), indicado por seus pares;
    1 (um) representante do Conselho Tutelar, a que se refere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 
    2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

Para cada titular será indicado também um membro suplente, sendo que a participação no CACS-Fundeb é uma atividade não-remunerada e considerada de relevante interesse social.

Autor: SME | Fonte: SME