Considerando a Lei nº 13.987/2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 2/2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas.
Será disponibilizado 1 kit alimentação por criança ou estudante devidamente matriculado na Rede Municipal de Curitiba.
Para organizarmos a distribuição dos kits solicitamos que você, pai/mãe ou responsável por criança/estudante, compareça à escola no dia 17/06, conforme cronograma em anexo, para retirar o kit alimentação e entregar as atividades complementares já realizadas.
Solicitamos a presença de apenas um responsável para buscar os kits de alimentação e entregar as atividades.
Os kits serão entregues aos pais/responsáveis legais dos estudantes, que deverão assinar um protocolo para comprovação do recebimento dos kits.
As entregas serão realizadas nos horários determinados conforme cronograma atendendo as recomendações dos órgãos de saúde, evitando assim as aglomerações.
Lembramos que o uso de máscaras é obrigatório, bem como o distanciamento social adequado deverão ser respeitados no momento da entrega.
Autor:
Karla Pereira
|
Fonte:
Equipe Diretiva