Dia Mundial de Conscientização do Autismo: Sujeito de direitos e oportunidades

    Publicado por:  Aline Eluize Cardoso

O CMEI Ciro Frare foca em estratégias para conscientizar famílias e comunidade em todos os aspectos da sociedade...

A Comissão de Direitos Humanos e profissionais da unidade tem como objetivo assegurar o respeito a todas as crianças. Desta forma separamos uma notícia sobre o TEA – Transtorno de Espectro Autista no intuito de informar as famílias, profissionais e comunidade sobre o direito da criança.

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é comemorado em 2 de abril e é uma excelente oportunidade para se conhecer mais a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou autismo, como é conhecido popularmente. O TEA é bastante complexo e os indivíduos não apresentam um quadro-padrão de desenvolvimento, sendo possível observar diferentes manifestações.

De maneira geral, as pessoas com TEA apresentam dificuldade de interação social e interesses restritos ou repetitivos. Vale salientar que algumas pessoas podem ter o TEA e desenvolver-se de maneira totalmente independente; outras, no entanto, podem necessitar de atenção para a realização de atividades por toda a sua vida. Apesar de não haver cura, terapias são fundamentais para o desenvolvimento do indivíduo e sua maior independência.

Desse modo, há leis específicas que garantem os direitos de quem possui TEA. A Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, por exemplo, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com essa lei, são direitos da pessoa com TEA:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Temos ainda a Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. De acordo com o texto da lei, a Ciptea tem por objetivo “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.” Essa lei também é conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que possui TEA.

Reforçamos a necessidade de entendermos a complexidade do TEA e que nenhum indivíduo é afetado da mesma forma. Assim sendo, todos merecem respeito. A informação é a base e o pilar de tudo e através dela poderemos derrubar preconceitos e visões estereotipadas da criança portadora do TEA

Autor: Ciro Frare, CMEI | Fonte: Aline Eluize Cardoso - Logo: Márcia Fernandes
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