Conselho Municipal de Educação de Curitiba publica Deliberação e Parecer que tratam dos Princípios e Normas para Matrícula

    Publicado por:  Silvana Cordeiro de Mello

A “Deliberação CME N.º 02/2015” que fixa os Princípios as Normas para Matrícula na Educação Infantil Pré-escola e no Ensino Fundamental nas instituições de educação e ensino do Sistema Municipal de Ensino – SISMEN foi homologada no dia 03 de dezembro pela Secretária Municipal da Educação Roberlayne Borges Roballo e publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de dezembro.

 

Principais pontos do documento: a matrícula na Educação Infantil Pré-escola é obrigatória para todas as crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade; a matrícula na Educação Infantil Pré-escola poderá ser efetivada a qualquer época do ano escolar, de acordo com a legislação vigente; a matrícula no 1.º ano do Ensino Fundamental é obrigatória para todos os educandos aos 6 (seis) anos de idade, a ser disciplinada pelas instituições de educação e ensino do SISMEN, em Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico.

 

Para os anos de 2016 e 2017, exclusivamente, não haverá impedimento para matrícula no 1.º ano do ensino fundamental de educandos com escolarização anterior, com idade inferior a seis anos, que tenham atingido os objetivos e condições de prosseguimento de estudos, desde que completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso.

 

A matrícula dos educandos com deficiência intelectual, física, sensorial, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, público alvo da educação especial, será efetivada nas instituições de educação e ensino comuns ou nas instituições de educação e ensino na modalidade educação especial, conforme legislação vigente.

 

A Secretaria Municipal de Educação de Curitiba – SME, órgão administrativo do SISMEN, emitirá orientações complementares de adequação às normas desta Deliberação, dando ciência ao CME.

 

Conheça a Deliberação na íntegra.

 

Autor: CME | Fonte: CME
00095656.png
Deliberação 02.2015 - imagem
1/1