CACS-Fundeb: edital publicado nesta quarta-feira democratiza ainda mais a participação da sociedade

    Publicado por:  Maria Duarte

A partir de agora, organizações da sociedade civil vão compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do município de Curitiba, que foi reestruturado pela lei aprovada no mês de maio deste ano (Lei Municipal 15.840/2021).

Cada segmento precisa indicar seu representante e a novidade é a inclusão das organizações sociais, que precisam ser da área da educação.

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (02/06) o edital de chamamento para Organizações da Sociedade Civil, com todas as regras que precisam ser seguidas.

Também foi publicada a Portaria SME número 10, de 31/05/2021, que designa a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.

A Lei Municipal 15.840/2021 reestruturou o CACS, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113/2020.

“A normativa federal instituiu este órgão colegiado, em todas as esferas governamentais. Isto ocorreu para se garantir maior fiscalização e a ampliação do controle social dos recursos do FUNDEB”, explicou o superintendente Executivo da Secretaria Municipal da Educação, Oséias Santos de Oliveira.

O superintendente esclarece que, com a reestruturação do CACS-Fundeb, no município de Curitiba, se ressalta o caráter democratizante e a ampliação do legado participativo, uma vez que esse importante conselho passa a contar com a representação do segmento da organização da sociedade civil, além dos representantes do Poder Executivo Municipal e dos sujeitos da educação pública municipal, como representantes de servidores de agentes administrativos, dos professores, de diretores de unidades educacionais e de responsáveis por estudantes matriculados na rede municipal de ensino. 

Também está garantida a representação dos estudantes secundaristas e de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como de representantes do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Conselho Tutelar.

O CACS

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.


Composição


O Conselho do CACS-Fundeb do município de Curitiba tem a seguinte composição:
    2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal da Educação - SME, indicados pelo titular do órgão;
    1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município, por meio de processo eletivo, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba;
   1 (um) representante dos diretores das unidades educacionais pública do Município, por meio de processo eletivo, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba;
    1 (um) representante dos servidores agentes administrativos das unidades educacionais públicas do Município, meio de processo eletivo, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Curitiba.
    2 (dois) representantes de pais de alunos da educação básica pública do Município, sendo um dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e um das Escolas Municipais Públicas, por meio de processo eletivo, indicados pelas respectivas unidades educacionais;
    2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um representante indicado pela entidade de estudantes secundaristas e um da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, indicados por seus pares;
    1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Curitiba (CME/Curitiba), indicado por seus pares;
    1 (um) representante do Conselho Tutelar, a que se refere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 
    2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

Para cada titular será indicado também um membro suplente, sendo que a participação no CACS-Fundeb é uma atividade não-remunerada e considerada de relevante interesse social.

Todas as orientações para indicação das organizações da sociedade civil e sobre o processo eleitoral estão disponíveis no edital.

 

 

Autor: SME | Fonte: SME