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DÚVIDAS SOBRE O VALE-CRECHE
 

1 - Como faço a inscrição do meu filho para o vale-creche?

O vale-creche será concedido às famílias já inscritas no Cadastro Online e na fila de espera por vaga na Rede Municipal de Ensino de Curitiba.

 

2 - Quem tem direito ao vale-creche?

O vale-creche é destinado às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, residentes em Curitiba, cujas famílias possuam renda de até 03 salários mínimos e que estejam na fila de espera no Cadastro Online por vagas nas unidades do município de Curitiba.

 

3 - Onde poderei utilizar o vale-creche?

O vale-creche poderá ser utilizado nas unidades escolares privadas com autorização de funcionamento que constem no site da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba. Esta listagem incluirá informações detalhadas sobre as creches conveniadas, como endereço e contato.

 

 4 - Qual o valor do vale-creche?

O valor estabelecido para o vale-creche é de até R$1.000,00 (Mil reais). Caberá às famílias o contato com a unidade de interesse para verificação dos valores da mensalidade. Caso o valor da mensalidade da creche seja maior que a do vale, a família deverá complementá-lo. Sendo menor, os responsáveis recebem o valor exato da mensalidade.

 

5 - Quais os critérios necessários para ser contemplado com o vale-creche?

- Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

- A criança deverá estar ativa no sistema do Cadastro Online da Educação Infantil de Curitiba há pelo menos 4 (quatro) meses.

- O responsável legal não pode ter recusado, desistido ou perdido prazo de matrícula da vaga ofertada na Rede Municipal ou Contratada nos últimos 12 (doze) meses.

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos vigentes (base estadual). 

 

6 - Como as famílias serão avisadas sobre a contemplação do vale-creche?

As famílias selecionadas para o vale-creche receberão um aviso por e-mail no endereço informado durante o registro de intenção de vaga no site do Cadastro Online da Educação Infantil, com informações detalhadas sobre os próximos passos, incluindo prazos e documentação necessária para utilização do “vale-creche”.

 

7 – Qual o prazo para o pai/a mãe ou o responsável legal encontrar uma creche, uma vez que foi comunicado quanto à elegibilidade do vale?

O pai/a mãe ou o responsável legal terá o prazo de até 10 dias para encontrar uma creche de sua escolha e solicitar declaração de disponibilidade de vaga. Ainda dentro do prazo de 10 dias, o pai deverá encaminhar de forma eletrônica a declaração de disponibilidade de vaga e os demais documentos atrelados às informações do Cadastro Online.

 

8 - Precisa ter celular para utilizar o vale-creche?

Visando o desenho de uma solução mais sustentável e reduzir a utilização de papel, todo o processo funcionará de forma digital.

Para os pais/responsáveis que não tiverem acesso a um dispositivo eletrônico, será disponibilizado nos Núcleos Regionais de Educação Tablets com acesso ao sistema do vale-creche.

Em relação as formas de pagamento, o pai/responsável poderá optar entre realizar o pagamento do valor via PIX ou utilizando um cartão exclusivo para o pagamento da creche, o qual poderá ser retirado nos Núcleos Regionais de Educação. 

 

9 - Como o valor será repassado a família?

O valor será repassado para família por meio de PIX ou cartão exclusivo para esse fim, e o responsável pela criança fará o pagamento à instituição educativa escolhida.

 

10 – O pai/responsável precisará comprovar os pagamentos?

A prestação de contas deverá ser realizada mensalmente com o envio da Nota Fiscal, comprovante de matrícula e/ou declaração de presença da criança na instituição educativa.

 

 11 – Posso optar em utilizar o vale-creche ao invés da vaga na Rede Municipal de Curitiba?

Não, o vale-creche não é uma modalidade optável. O programa tem caráter temporário e portanto será utilizado para atender as crianças que não puderem ser alocadas na Rede Municipal. Uma vez que exista vaga na Rede Municipal, a criança deixa de ser atendida pelo vale-creche.

 

12 - Caso a criança esteja na lista de espera e seja chamada para o vale-creche mas prefira optar em aguardar a vaga na Rede Municipal de Curitiba, perderá o direito à vaga?

Não, nesse caso a criança será mantida na lista de espera e será chamada tão logo haja disponibilidade em uma das 5 unidades escolhidas pelo pai/responsável no Cadastro Online

 

13 – Quantas crianças devem ser chamadas nos próximos 60 dias?

É esperado o chamamento entre 500 a 1.000 crianças nos próximos 2 meses. Potencial de atendimento de crianças em 2025 via vale-creche: aproximadamente 5.300 crianças.

 

14 – Qual o status atual da fila de espera?

Data-base: 28/03/2025

Lista de espera: 6.814 crianças

Elegíveis ao vale-creche: 2.050 crianças

 

15 - Como será feita a orientação dos pais? Eles receberão algum treinamento ou cartilha?

Para cada etapa do processo, o pai receberá um e-mail com instruções do que deve ser feito e entregue para continuidade das demais etapas.

Adicionalmente, será também disponibilizado no Portal da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, até o final do mês de Abril/25, um manual explicando o processo, do início ao fim, de forma didática.

Por fim, e não menos importante, se ainda assim restarem dúvidas, os Núcleos Regionais de Educação estarão sempre à disposição para apoiar os pais e/ou responsáveis.

 

16 - Quando o município dispuser de vaga em creche própria (CMEI ou CEI contratado) será cessado o vale-creche?

Sim, uma vez que a criança for chamada e matriculada em um CMEI ou CEI contratado, o vale-creche dessa criança ficará inativado.

 

17 - Os CEIs contratados poderão aceitar o vale-creche?

Sim. Todas as unidades com atos regulatórios vigentes são elegíveis a receber o vale-creche, incluindo os CEIs contratados pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

18 - O benefício poderá ser estendido por mais de 12 meses?

Sim, desde que não haja vagas no Rede Municipal e não seja possível alocar a criança beneficiária em um CMEI ou CEI contratado ao final do ano letivo. Nesse caso, o vale-creche será estendido por mais 12 meses e ao final do ano letivo será feita uma nova avaliação em relação à disponibilidade de vagas da Rede Municipal.

 

19 - Considerando o caráter transitório do vale-creche previsto em lei, quando o município pretende absorver 100% dos alunos?

A fim de endereçar o problema crônico da fila de espera das creches, a Secretaria Municipal da Educação de Curitiba tem trabalhado em 3 frentes de resolução:

- Construção de 36 novos CMEIs até o final de 2028.

- Abertura de novos editais de chamamento de profissionais de educação infantil para suprir a integralidade das vagas disponíveis aumentando a oferta.

- Implementação do vale-creche em caráter complementar e transitório para endereçar de forma rápida e temporária a lista de espera.

 

20 - Como ficará a merenda, material e uniforme? O pai/responsável poderá comprar com o vale-creche?

A fim de garantir a natureza educacional do benefício, o vale-creche poderá somente ser utilizado nos CNPJs das instituições privadas com funcionamento autorizado pela Prefeitura.

Dado a esse fato, para compra de materiais, uniforme e merendas, o pai não conseguiria utilizar o recurso em papelarias ou outros estabelecimentos comerciais. Todavia, se a instituição escolhida optar em incluir no valor da mensalidade cobrada, via Nota Fiscal, esses demais itens, entendemos para esses casos que o vale-creche conseguiria atender SIM a esses itens adicionais. Dessa forma, a natureza do benefício não seria desvirtuada e as regras de uso seriam respeitadas.