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DÚVIDAS SOBRE O VALE-CRECHE

1 - Como faço a inscrição da criança para o Vale-Creche?

É necessário realizar o cadastro da criança no site Cadastro Online (https://cadastro-online.curitiba.pr.gov.br/login),-durante o ano de 2026. Caso a criança não seja chamada para uma vaga na Rede Municipal, o benefício poderá ser ofertado à família, desde que sejam atendidos os critérios do programa: renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, criança com mais de 4 (quatro) meses de idade e responsável que não tenha perdido ou recusado vaga oferecida nos últimos 12 (doze) meses. O responsável legal deverá acompanhar o pedido pelo próprio site do Cadastro Online. Se o benefício for liberado, aparecerá um aviso (banner) com as instruções para o envio dos documentos obrigatórios. Ressaltamos que o Vale-Creche não é solicitado no momento do cadastro. Ele é uma alternativa ofertada às famílias que não tiveram a vaga disponibilizada, visto que a finalidade do cadastro é o atendimento na Rede Municipal.

2 - Quem tem direito ao Vale-Creche?

O Vale-Creche é destinado às crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade, residentes em Curitiba. O benefício é para famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos estaduais vigentes e que esperam por uma vaga no Cadastro Online em unidades da Rede Municipal.

3 - Onde posso utilizar o Vale-Creche?

O Vale-Creche pode ser utilizado em qualquer escola particular que tenha autorização de funcionamento vigente. A lista das instituições autorizadas está disponível no link: https://educacao.curitiba.pr.gov.br/conteudo/instituicoes-de-ensino/15396.

Para a escola participar do programa Vale-Creche, basta ter a vaga disponível. Não é necessário contrato ou convênio com a prefeitura, pois a matrícula é feita diretamente entre a família e a escola. O município auxilia com o valor da mensalidade.

 4 - Qual o valor do Vale-Creche?

O valor do Vale-Creche é de até R$1.050,00 (mil e cinquenta reais). A família deve entrar em contato com a escola de interesse para verificar o valor da mensalidade. Se o valor for maior que o do vale, a família deverá complementá-lo, mas, se for menor, os responsáveis recebem o valor exato da mensalidade.

5 - Quais os critérios necessários para ser contemplado com o Vale-Creche?

- Crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade.

- A criança deverá estar ativa no sistema do Cadastro Online da Educação Infantil de Curitiba.

- O responsável legal não pode ter recusado, desistido ou perdido o prazo de matrícula da vaga ofertada na Rede Municipal ou CEI contratado nos últimos 12 (doze) meses.

- Famílias com renda mensal total de até 3 (três) salários mínimos estaduais vigentes.

 6 - Como as famílias serão avisadas sobre a contemplação do Vale-Creche?

As famílias selecionadas para receber o Vale-Creche serão informadas por SMS e por e-mail. O aviso será enviado para o telefone e o e-mail informados no formulário de inscrição do Cadastro Online. Na mensagem, a família receberá as informações detalhadas sobre os prazos e os documentos necessários para o usar o benefício.

O(a) responsável legal deve acompanhar o processo pelo site Cadastro Online (https://cadastro-online.curitiba.pr.gov.br/login). Esse é o canal oficial para consultar a convocação. No site, aparecerá um aviso (banner) do programa. É importante acessar o site com frequência para não perder informações nem prazos.

Confira o e-mail cadastrado na inscrição. Veja a caixa de entrada e a pasta de lixo eletrônico (spam).

7– Qual o prazo para o(a) responsável legal encontrar uma creche, uma vez que foi comunicado quanto à elegibilidade do Vale-Creche?

O(a) responsável legal terá o prazo de até 30 dias para escolher uma escola e solicitar a declaração de disponibilidade de vaga. Dentro desse prazo, deverá enviar, pelo site, essa declaração e os demais documentos relacionados às informações do Cadastro Online.

8 - O que acontece se o prazo expirar?

Caso o prazo termine e a criança ainda não tenha sido chamada para uma vaga na Rede Municipal, o cadastro será considerado novamente nas próximas contemplações para o Vale-Creche. As seleções acontecem semanalmente.

9 - Precisa ter celular para utilizar o Vale-Creche?

Visando o desenho de uma solução mais sustentável e reduzir a utilização de papel, todo o processo funcionará de forma digital.

Para os(as) responsáveis legais que não tiverem acesso a um dispositivo eletrônico, será disponibilizado nos Núcleos Regionais da Educação (NRE) tablets com acesso ao sistema do Cadastro Online.

Para realizar o pagamento, o(a)responsável poderá optar entre duas formas: PIX ou uso de um cartão exclusivo para o pagamento da creche. O cartão poderá ser retirado nos Núcleos Regionais da Educação (NRE).

10 – Quais documentos deverão ser apresentados para comprovar as informações?

- Certidão de nascimento da criança.

 - Declaração de vacina da criança. Essa declaração pode ser solicitada na unidade de saúde ou no aplicativo “Saúde Já”.

 - RG e CPF do responsável pelo cadastro.

 - Carteira de trabalho.

 - Contracheque.

- Autodeclaração de renda para autônomos.

- Se o(a) responsável legal tiver empresa (CNPJ) em seu nome, deverá comprovar seus rendimentos.

-  Declaração de imposto de renda;

Serão aceitos os seguintes comprovantes de endereço em nome de um dos responsáveis legais pela criança:

- fatura de água (Sanepar);

- fatura de energia elétrica (Copel);

- fatura de telefone fixo;

- fatura de internet fixa;

- fatura de TV por assinatura;

- fatura de gás natural residencial;

- contrato de locação da moradia (assinatura reconhecida em cartório);

- contrato de compra e venda da moradia;

- declaração da unidade de saúde de Curitiba que comprove o cadastro definitivo da criança, junto com o talão de luz da Copel ou talão de água da Sanepar, com o mesmo endereço.

Documentação complementar: será solicitada apenas quando o responsável legal marcar informações complementares no cadastro.

Boletim de ocorrência, em caso de vítima de violência, conforme a Lei n.º 15.025, de 30/05/2017.

Extrato atualizado de recebimento do Bolsa Família.

Declaração do poder judiciário, caso o responsável legal esteja preso ou a criança esteja sob a guarda de instituição de acolhimento.

11- A renda familiar considerada para fins de concessão do Vale-Creche é calculada com base na renda bruta ou na renda líquida dos integrantes do núcleo familiar?

Para analisar o pedido, será considerada a renda familiar bruta mensal. Essa renda será verificada pelos documentos apresentados pelo responsável legal, de acordo com as regras do programa.

12 - Como o valor será repassado à família?

O valor será disponibilizado em uma plataforma digital. O(a) responsável legal pela criança deverá fazer o pagamento à instituição escolhida por PIX ou cartão. No pagamento por PIX, a chave será o CNPJ da unidade. No pagamento por cartão, a máquina deverá estar vinculada ao CNPJ da escola.

 13 – O(a) responsável legal precisará comprovar os pagamentos?

A prestação de contas deverá ser realizada mensalmente, com o envio da nota fiscal, indicando o mês de referência da mensalidade paga. No primeiro mês, também deverá ser enviado o comprovante de matrícula. Nos meses seguintes, deverão ser enviadas a nota fiscal e declaração de presença da criança na escola.

 14 – Posso optar por utilizar o Vale-Creche em vez da vaga na Rede Municipal de Ensino de Curitiba?

Não. O Vale-Creche não é uma escolha feita pela família. O benefício poderá ser oferecido às famílias quando não houver vaga disponível para a criança, pois o objetivo principal do cadastro é o atendimento na Rede Municipal de Ensino de Curitiba

15 – A oferta do benefício interfere na posição da criança na fila de espera ou na convocação para uma vaga na Rede Municipal? 

Não. A disponibilidade do Vale-Creche não interfere na permanência da criança na lista de espera por uma vaga na Rede Municipal. A inscrição continuará válida e seguirá concorrendo normalmente, conforme a classificação atual.

 16- A criança contemplada pelo Vale-Creche permanece aguardando vaga na Rede Municipal de Ensino de Curitiba?

Sim. A oferta do programa não interfere na posição da criança na fila de espera, e a vaga pode ser ofertada na Rede Municipal mesmo que o(a) responsável legal já tenha iniciado o processo de envio de documentos para análise.

17 - Como os(as) responsáveis legais serão orientados? Eles receberão algum treinamento ou cartilha?

Em cada etapa do processo, o(a) responsável legal receberá um e-mail com as instruções sobre o que deve fazer e quais documentos deve enviar para continuar nas próximas etapas. Se ainda houver dúvidas, os Núcleos Regionais da Educação (NRE) estarão à disposição para apoiar os responsáveis legais.

18 – Por quanto tempo a criança receberá o benefício?

Após aprovação dos documentos, a criança continuará sendo atendida na escola escolhida até o fim do ano letivo.

19- Posso pedir para mudar de escola pelo programa Vale-Creche?

Sim. Para solicitar a mudança de escola, é necessário encaminhar um e-mail para valecreche@sme.curitiba.pr.gov.br, solicitando o cancelamento do processo vigente. No e-mail, devem ser informados os dados da criança, os dados do(a) responsável legal e o motivo do cancelamento. A prestação de contas deve estar em dia. Além disso, não serão realizados dois pagamentos dentro do mesmo mês.

Durante o processo, a criança poderá ser chamada para uma vaga na Rede Municipal, caso haja vaga em uma das unidades indicadas no Cadastro Online.

Se a criança não for chamada para uma vaga na Rede Municipal, será necessário aguardar os próximos chamamentos do Vale-Creche. O benefício poderá ser ofertado novamente, desde que sejam observados os critérios do programa, como renda familiar de até 3 (três) salários e o(a) responsável legal que não tenha perdido ou recusado vaga ofertada nos últimos 12 (doze) meses. Os chamamentos para o Vale-Creche acontecem semanalmente.

20- Posso desistir do programa?

Sim. É necessário encaminhar um e-mail para valecreche@sme.curitiba.pr.gov.br, solicitando o cancelamento do processo vigente do Vale-creche, com os dados da criança, do(a) responsável legal e o motivo do cancelamento. A prestação de contas precisa estar em dia.

21 - Os CEIs contratados podem aceitar o Vale-Creche?

Sim. Todas as unidades com atos regulatórios vigentes e vagas particulares disponíveis são elegíveis a receber o Vale-Creche, incluindo os CEIs contratados pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

22 - O benefício poderá ser estendido por mais de 12 meses?

Sim, desde que não haja vaga na Rede Municipal e não seja possível atender a criança beneficiária em um CMEI ou CEI contratado ao final do ano letivo. Nesse caso, o Vale-Creche será estendido até o fim do próximo ano letivo.