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DÚVIDAS SOBRE O VALE-CRECHE
 

1 - Como faço a inscrição do meu filho para o Vale-Creche?

É necessário realizar o cadastro da criança pelo Cadastro Online Curitiba - https://cadastro-online.curitiba.pr.gov.br/login - (o cadastro deve ser realizado no ano de 2.026), caso a criança não seja chamada para uma vaga na rede municipal, o benefício poderá ser ofertado, observando alguns critérios como: renda familiar até 03 (três) salários mínimos, a criança ter mais de 04 (quatro) meses e o responsável não ter perdido ou não aceitado vaga ofertada nos últimos 12 (doze) meses. É necessário acompanhar pelo próprio cadastro, se o benefício for ofertado vai aparecer um banner para anexar a documentação obrigatória. Ressaltamos que o benefício não é optativo mas sim ofertado às famílias que não tiveram vaga disponibilizada, visto que a finalidade do cadastro é o atendimento na rede municipal.

2 - Quem tem direito ao Vale-Creche?

O Vale-Creche é destinado às crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade, residentes em Curitiba, cujas famílias possuam renda de até 03 (três) salários mínimos e que estejam na fila de espera no Cadastro Online por vagas nas unidades do município de Curitiba.

 

3 - Onde poderei utilizar o Vale-Creche?

O Vale-Creche pode ser utilizado em qualquer escola particular com autorização de funcionamento vigente. A lista das escolas com autorização de funcionamento vigentes podem ser encontradas no link a seguir: https://educacao.curitiba.pr.gov.br/conteudo/instituicoes-de-ensino/15396

Para que a escola atenda o Programa Vale-Creche é necessário apenas ter vaga particular, não havendo necessidade de nenhum tipo de contrato ou convênio com a prefeitura, visto que o contrato de matrícula será feito diretamente com a família e o município auxilia com o valor da mensalidade.

 4 - Qual o valor do Vale-Creche?

O valor estabelecido para o vale-creche é de até R$1.050,00 (Mil e cinquenta reais). Caberá às famílias o contato com a unidade de interesse para verificação dos valores da mensalidade. Caso o valor da mensalidade da creche seja maior que a do vale, a família deverá complementá-lo. Sendo menor, os responsáveis recebem o valor exato da mensalidade.

 

5 - Quais os critérios necessários para ser contemplado com o Vale-Creche?

- Crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos de idade.

- A criança deverá estar ativa no sistema do Cadastro Online da Educação Infantil de Curitiba.

- O responsável legal não pode ter recusado, desistido ou perdido prazo de matrícula da vaga ofertada na Rede Municipal ou Contratada nos últimos 12 (doze) meses.

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos vigentes (base estadual). 

 

6 - Como as famílias serão avisadas sobre a contemplação do Vale-Creche?

As famílias selecionadas para o Vale-Creche receberão um SMS e um e-mail no endereço informado durante o registro de intenção de vaga no site do Cadastro Online da Educação Infantil, com informações detalhadas sobre os próximos passos, incluindo prazos e documentação necessária para utilização do Vale-Creche. 

Também é necessário que o(a) responsável acompanhe pelo site https://cadastro-online.curitiba.pr.gov.br/login, pois este é o canal oficial de convocação, onde aparecerá o banner Vale-Creche, evitando assim perder informações e prazos importantes.

Confira o e-mail cadastrado, observando a caixa de entrada, bem como a pasta de spam, pois o e-mail pode ser direcionado a essas pastas. 

 

7 – Qual o prazo para o pai/a mãe ou o responsável legal encontrar uma creche, uma vez que foi comunicado quanto à elegibilidade do Vale-Creche?

O pai/a mãe ou o responsável legal terá o prazo de até 30 dias para encontrar uma creche de sua escolha e solicitar declaração de disponibilidade de vaga. Ainda dentro do prazo de 30 dias, o pai deverá encaminhar de forma eletrônica a declaração de disponibilidade de vaga e os demais documentos atrelados às informações do Cadastro Online.

 

8 - Precisa ter celular para utilizar o Vale-Creche?

Visando o desenho de uma solução mais sustentável e reduzir a utilização de papel, todo o processo funcionará de forma digital.

Para os pais/responsáveis que não tiverem acesso a um dispositivo eletrônico, será disponibilizado nos Núcleos Regionais de Educação Tablets com acesso ao sistema do Vale-Creche.

Em relação as formas de pagamento, o pai/responsável poderá optar entre realizar o pagamento do valor via PIX ou utilizando um cartão exclusivo para o pagamento da creche, o qual poderá ser retirado nos Núcleos Regionais de Educação. 

9 – Que documentação deverá ser apresentada para comprovar as informações?

- certidão de nascimento da criança;

 - declaração de vacina da criança, a mesma pode ser solicitada na unidade de saúde ou no aplicativo “Saúde Já”;

 - RG e CPF do responsável pelo cadastro;

 - Carteira de trabalho;

 - Contracheque ou Holerite;

- serão aceitos os seguintes comprovantes para confirmação de endereço de um dos responsáveis pela criança:

- fatura de água (Sanepar);

- fatura de energia elétrica (Copel);

- fatura de telefone fixo;

- fatura de internet fixa;

- fatura de TV por assinatura;

- fatura de gás natural residencial;

- contrato de locação da moradia (assinatura reconhecida em cartório);

- contrato de compra e venda da moradia;

- declaração de usuário pertencente a uma Unidade de Saúde de Curitiba com cadastro definitivo (da criança), juntamente com o talão de luz da Copel ou de água da Sanepar, com o mesmo endereço.

Documentação complementar (só serão solicitados para aqueles que marcarem as informações complementares no cadastro)

Boletins de ocorrência (Vítima de violência (Lei 15.025 de 30/05/2017);

Extrato Atualizado de Recebimento do Bolsa Família;

Declaração do poder judiciário (caso o responsável esteja preso ou a criança esteja sob a guarda de instituição de acolhimento.

10 - Como o valor será repassado a família?

O valor será depositado em uma plataforma digital e o responsável pela criança fará o pagamento à instituição educativa escolhida.

 

11 – O pai/responsável precisará comprovar os pagamentos?

A prestação de contas deverá ser realizada mensalmente com o envio da Nota Fiscal, com a discriminação do mês de referência da mensalidade paga, comprovante de matrícula no primeiro mês e, Nota Fiscal e declaração de presença da criança na instituição educativa, nos meses subsequentes.

 

 12 – Posso optar em utilizar o Vale-Creche ao invés da vaga na Rede Municipal de Curitiba?

Não, o benefício não é optativo, mas sim ofertado às famílias que não tiveram vaga disponibilizada, visto que a finalidade do cadastro é o atendimento na rede municipal.

13 – A disponibilização do benefício interfere na minha posição na fila de espera ou possível chamamento para uma vaga na Rede Municipal?  

Não, caso o responsável opte por não dar continuidade ao benefício neste momento, esclarecemos que essa decisão não interfere na permanência da criança na lista de espera por uma vaga na rede pública. A inscrição continuará válida e concorrendo normalmente, conforme a classificação atual.

 

14 - Como será feita a orientação dos pais? Eles receberão algum treinamento ou cartilha?

Para cada etapa do processo, o pai receberá um e-mail com instruções do que deve ser feito e entregue para continuidade das demais etapas.

Se restarem dúvidas, os Núcleos Regionais de Educação estarão sempre à disposição para apoiar os pais e/ou responsáveis.

 

15 – Por quanto tempo vou receber o benefício?

Após aprovação dos documentos a criança segue atendida na unidade particular de sua escolha até o fim do ano letivo.

 

16 - Os CEIs contratados poderão aceitar o Vale-Creche?

Sim. Todas as unidades com atos regulatórios vigentes e vagas particulares disponíveis são elegíveis a receber o Vale-Creche, incluindo os CEIs contratados pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

17 - O benefício poderá ser estendido por mais de 12 meses?

Sim, desde que não haja vagas no Rede Municipal e não seja possível alocar a criança beneficiária em um CMEI ou CEI contratado ao final do ano letivo. Nesse caso, o Vale-Creche será estendido até o final do próximo ano letivo.