
INFORMAÇÕES GERAIS
A 10.ª Gincana Virtual tem por objetivo estimular os estudantes da Rede Municipal de Ensino (RME) de Curitiba, a utilizarem recursos tecnológicos digitais para o desenvolvimento do tema proposto.
Para tanto, serão propostas no ambiente da Gincana Virtual: https://educacao.curitiba.pr.gov.br/conteudo/o-que-e/8471, atividades sobre o tema “Curitibinh@s realizando ações de combate à poluição”, que devem ser cumpridas utilizando recursos tecnológicos durante a realização dos desafios.
A 10.ª Gincana Virtual acontecerá no período de setembro a dezembro de 2023 e tem fins educacionais sem visar qualquer outra finalidade.
PARTICIPANTES
Estudantes da Rede Municipal de Ensino (RME) de Curitiba, acompanhados por um ou dois professores responsáveis da unidade escolar.
DAS INSCRIÇÕES
1. Podem participar da 10.ª Gincana Virtual equipes compostas por uma turma e um ou dois professores da RME de Curitiba.
1.1 Os professores serão os responsáveis pelas equipes e deverão atuar em pelo menos um período com a turma para a realização das atividades da Gincana Virtual.
2. A inscrição da turma deverá ser realizada na primeira quinzena de setembro de 2023, por meio de preenchimento do formulário, contido no site da Gincana Virtual, disponibilizado no Portal da Educação.
3. No ato da inscrição, devem constar obrigatoriamente os seguintes dados:
3.1 Nome da equipe, que é de livre escolha dos participantes.
3.2 Nome da escola, preenchido de forma correta e completa.
3.3 Núcleo Regional da Educação.
3.4 Nome completo e telefone dos professores-responsáveis pela equipe.
3.5 E-mail dos professores-responsáveis junto ao Portal do Servidor, por onde será feita a comunicação com os profissionais responsáveis pela equipe.
3.5.1 Os professores que não possuírem esse e-mail ativo devem providenciar seu cadastro, ou se for o caso, a recuperação de seu login e senha para poderem efetuar a inscrição na .ª Gincana Virtual, por meio do e-mail gtisme@curitiba.pr.gov.br ou pelo telefone 3350-8809.
4. Será possível inscrever mais de uma turma.
5. O(s) professor(es) poderá(ao) ser responsável(is) por mais de uma equipe durante toda a 10.ª Gincana Virtual.
6. Todos os estudantes participantes devem ter o documento que permite o uso da imagem assinado pelos responsáveis, com a data de 2023.
6.1 Na edição deste ano, não é necessário enviar os nomes dos estudantes que integrarão a turma. Todos os estudantes que participarem, deverão ter autorização de divulgação e uso de imagem, assinada por seu responsável legal, ficando este documento de posse da unidade escolar. O(a) diretor(a) deverá assinar o termo, que confirma que todos os estudantes apresentaram a autorização quanto ao uso da imagem (baixe aqui o modelo da autorização de imagem). Este documento deverá ser encaminhado no ato da inscrição, para o e-mail gincanavirtual@curitiba.pr.gov.br. A inscrição da equipe só será validada após o envio do termo assinado.
OS DESAFIOS
7. Os desafios da 10.ª Gincana Virtual estarão disponíveis no período de setembro a dezembro, exclusivamente na página oficial:
https://educacao.curitiba.pr.gov.br/conteudo/o-que-e/8471.
8. Os desafios devem ser realizados por toda a equipe, orientadas pelos professor(es) responsável(is) e publicados exclusivamente dentro do item “Gincana Virtual”, situado na Página da sua Unidade Escolar, em “Projetos e Programas”.
8.1 Os desafios devem ser cumpridos até o prazo final estipulado na Gincana Virtual, dentro da página da Gincana Virtual.
8.2 É de exclusiva responsabilidade da equipe participante verificar as regras das atividades propostas ao longo da 10.ª Gincana Virtual.
8.3 Para publicar os desafios da equipe na página da sua unidade escolar, poderá escolher dentre as seguintes opções:
• Pedir auxílio ao responsável da sua unidade que administra a página;
• Clicar no link, acessando o passo a passo do manual dos administradores.
• Acessar o link do "Tutorial das Páginas Educacionais" no Portal da Educação.
9. Período de realização:
18/09 a 12/12
10. Fatores externos, como falhas técnicas e humanas, não implicarão em aumento do prazo de entrega das atividades.
11. A equipe da Gerência de Inovação Pedagógica, quando for o caso, prestará assessoramentos pontuais aos docentes que necessitarem de apoio adicional para o uso das tecnologias solicitadas ao longo da 10.ª Gincana Virtual.
11.1 As datas e horários para assessoramentos serão definidos no decorrer da 10.ª Gincana Virtual, conforme demanda, via agendamento prévio pelos canais de comunicação que seguem ao final deste regulamento.
DA VALIDAÇÃO
12. Todas as equipes que postarem as atividades durante o prazo estipulado da Gincana Virtual, terão as suas atividades validadas pela equipe organizadora da Gincana Virtual. Portanto, haverá uma competição colaborativa entre as escolas e não classificatória.
DA CERTIFICAÇÃO
13. As equipes que concluírem todas as atividades propostas, de acordo com o que foi solicitado em cada desafio e dentro do prazo estipulado, receberão um certificado de participação na 10.ª Gincana Virtual, por unidade escolar.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14. A decisão de casos omissos neste regulamento são de inteira responsabilidade da equipe organizadora da 10.ª Gincana Virtual, de forma soberana e irrecorrível.
15. A participação na 10.ª Gincana Virtual implica na aceitação irrestrita deste regulamento.
16. A Secretaria Municipal da Educação (SME) de Curitiba se reserva o direito de publicação e divulgação da imagem e voz dos participantes, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos mesmos.
17. As dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: gincanavirtual@curitiba.pr.gov.br
Telefone para contato: 3350-3085/ 3350-3018