Conheça a Unidade
Rua Carlos Roberto Ferreira, 148, Sítio Cercado, 81900-620, Curitiba/PR. Tel.: 3349-3730
Estrutura da Unidade
Projeto Pedagógico
Regimento
Conselho
APF
Regimento
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Localização e Propriedade
Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil Vila Vitória, está localizado na rua Carlos Roberto Ferreira nº 148, Sítio Cercado, em Curitiba – Paraná.
Art. 2.° - A instituição tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Curitiba.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Fins
Art. 3º - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, ofertada no Centro Municipal de Educação Infantil Vila Vitória tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 4º - O Centro Municipal de Educação Infantil Vila Vitória, promoverá práticas integradas de educação e cuidados, embasadas nos seguintes princípios:
I - o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas;
II - o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, interação e conhecimento de si e do mundo;
III - o acesso das crianças aos bens sócio-culturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, às relações sociais, ao pensamento, à ética e à estética;
IV - a socialização das crianças, por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;
V - a atenção aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
Art.5° - O Centro Municipal de Educação Infantil Vila Vitória tem como objetivos:
I - desenvolver ação educativa, por meio da gestão democrática, promovendo a participação das famílias, da comunidade local e dos profissionais que atuam na instituição;
II - valorizar a liberdade de pensamento e crítica como condição básica para o desenvolvimento humano;
III - respeitar os direitos da criança;
IV - realizar ações educativas, visando à autonomia moral e intelectual das crianças;
V - incentivar a criatividade, a curiosidade, a imaginação e a capacidade de expressão da criança;
VI - promover a afetividade nas relações sociais;
VII - desenvolver a prática educativa organizando tempos e espaços, respeitando as necessidades e interesses das crianças, próprios de sua faixa etária;
VIII - possibilitar o brincar como forma privilegiada de aprender e se expressar;
XI - promover o acesso à cultura e a ampliação de conhecimentos sobre si e sobre o mundo;
X - desenvolver processos de adaptação das crianças, respeitando o ritmo de cada criança e as condições das famílias, incentivando sua participação;
XI - oportunizar ambientes educativos aconchegantes, seguros e desafiadores ao desenvolvimento da criança;
XII - promover educação e cuidados de forma integrada, visando ao bem - estar e ao desenvolvimento integral das crianças
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