Regimento - Vila Leão, Centro Municipal de Educação Infantil

O Centro Municipal de Educação Infantil Vila Leão com a participação da comunidade institucional e local, atendendo aos princípios democráticos, construiu o nosso Regimento que reflete seu Projeto Político Pedagógico e normatiza questões administrativas, didático - pedagógicas e disciplinares.

O Centro Municipal de educação Infantil Vila Leão, sito à Rua Primo Lourenço Tosin, nº 21, Bairro Novo Mundo – recebeu este nome por ter sido iniciativa desta comunidade a solicitação a Prefeitura da Cidade de Curitiba, a vialibização de uma Unidade para atendimento às crianças da comunidade.

O CMEI Vila Leão iniciou suas atividades em outubro de 2003, assim que ficou pronto. Em 17 de março de 2004, aconteceu sua inauguração no governo Prefeito Cássio Tanigughi. O CMEI Vila Leão foi projetado para atender a 150 crianças distribuídas em seis turmas que vão do Berçário I até o Pré, atendendo, portanto crianças de 3 meses a 5 anos de idade.

O primeiro Regimento foi criado no dia 03/05/2004 através do Decreto nº326, governo do Prefeito Cássio Tanigughi e Secretário Municipal de Educação Paulo Afonso Schmidt com a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil Vila Leão.

O CMEI Vila Leão atende uma comunidade heterogenia em relação ao nível socioeconômico bem como em relação ao conhecimento de direitos e deveres de cidadão, portanto dentro deste contexto social, além das ações do cuidar e educar, indissociáveis para a Educação Infantil, é papel do CMEI a orientação às famílias em relação aos cuidados necessários para o bom desenvolvimento das crianças atendidas, bem como quaisquer demais necessidades da família ou da criança que estejam em nosso alcance atender.

 A maioria das crianças atendidas residem no Bairro Novo Mundo e suas imediações.

O CMEI Vila Leão e a comunidade construíram ao longo deste período uma sólida relação de confiabilidade e parceria, sendo um espaço educativo de qualidade que conta com o comprometimento de todos.