Regimento - Santos Andrade, Centro Municipal de Educação Infantil

O que é?

O Regimento Escolar constitui-se num documento que descreve as regras de funcionamento da instituição e convivência das pessoas que nela atuam, nele define seus fins e objetivos, pautados na legislação vigente.

Como é organizado?

A organização didática compreende o Curriculo da Educação Infantil do Municipio de Curitiba, baseado na BNCC.
O regime escolar abrange calendário escolar, matrícula, avaliação, frequência e transferências, realizados com base em legislação vigente. 
O calendário escolar prevê no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar, encontros pedagógicos e de pais e professores, períodos de elaboração e/ou reformulação de Projeto, planejamento curricular e avaliação da aprendizagem.

No que se refere à matrícula, são apontados os requisitos necessários para sua efetivação.

Sobre a avaliação, são evidenciados sua concepção pela instituição e seu procedimento que deverá ser contínuo e ter como base a visão global da criança, subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo.

A frequência diária das crianças será controlada com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e atendam o disposto na legislação em vigor.

Quanto às transferências, será expedida a qualquer tempo do ano letivo, desde que preencham requisitos como declaração de vaga da instituição escolar de destino e solicitação feita pelos pais ou responsáveis pela criança. 

SEGUE EM ANEXO O NOSSO REGIMENTO EM FORMATO PDF: 

https://mid-educacao.curitiba.pr.gov.br/2023/5/pdf/00414196.pdf