A gestão escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, promovendo a participação da comunidade escolar, numa ação democrática.
A Escola Municipal Professora Maria Neide Gabardo Betiatto - Ensino Fundamental - atende à educação básica nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, com as seguintes especificidades:
I -Educação Infantil com oferta do Pré-Escolar correspondente à faixa etária de 5 (cinco) anos.
a) Pré II – destinado a crianças de 5 anos.
II-Ensino fundamental obrigatório de 9(nove) anos com implantação gradativa, do 1º ano do Ciclo I, em 2007, com oferta de 5(cinco) anos iniciais e 4(quatro) anos finais organizados em Ciclos;
a) Ciclo I (de Alfabetização), com duração de 02 (dois) ou 03 (três) anos, destinado prioritariamente a crianças a partir dos 07 (sete) anos completos ou a completar e, facultativamente, para crianças de 06 (seis) anos completos ou a completar;
b) Ciclo II, com duração de 02 (dois) anos, destinado a crianças que concluíram o Ciclo I ou classificadas ou ainda reclassificadas para o mesmo;
III-Educação de Jovens e Adultos, programa aprovado para a Rede Municipal de Ensino, pela Deliberação n.º 005/91, de 08 de fevereiro de 1991, do CEE-PR, equivalente aos quatro primeiros anos do ensino fundamental, em função da demanda existente, destinada a jovens maiores de 14 anos e adultos que não cursaram ou não concluíram os estudos regulares em idade apropriada.
São objetivos da educação básica na etapa do ensino fundamental e das modalidades de educação de jovens e adultos:
I- do ensino fundamental:
a)o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) a compreensão do ambiente natural e do social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
II- da educação de jovens e adultos:
a) oportunizar aos jovens e adultos que não tiveram escolarização na idade apropriada acesso ao conhecimento para melhor atuação no mundo em que vivem;
b)garantir ensino fundamental que possibilite ao aluno trabalhador ampliar suas condições de empregabilidade;
c) dar condições para que os participantes do Programa de Educação de Jovens e Adultos dêem continuidade à escolarização, desenvolvendo-se social e culturalmente;
d) melhorar a auto-estima do aluno, fortalecendo a confiança na sua capacidade de aprendizagem.
A equipe escolar é assim constituída:
I -Equipe Pedagógico-Administrativa, composta pelo Diretor, Vice-Diretor, Suporte Técnico Pedagógico;
II-Equipe Docente, composta por todos os Professores que atuam na Docência;
III -Equipe Administrativa, composta por servidor designado para a função de Secretário Escolar e Auxiliar de Serviços Escolares em Apoio à Secretaria Escolar, do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Curitiba;
IV-Equipe Auxiliar de Serviços, composta por Inspetores de Alunos e Apoio Escolar do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Curitiba.
São atribuições específicas do Diretor da Escola, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente à função: definir, acompanhar , avaliar e realimentar em conjunto com o Conselho de Escola, a Proposta Pedagógica da Escola; administrar a escola consoante à legislação vigente, de forma a assegurar a execução dos projetos definidos em todos os turnos de funcionamento, inclusive no período noturno; promover em conjunto com a Equipe Pedagógica -Administrativa condições técnico-pedagógicas que possibilitem o avanço educacional; promover canais de comunicação de forma a garantir o fluxo de informações fidedignas na unidade escolar e com os Núcleos Regionais de Ensino e diferentes setores da Secretaria Municipal da Educação, visando à qualidade do processo pedagógico-administrativo, entre outras.
São atribuições específicas do vice-diretor, com base na legislação vigente: definir, acompanhar , avaliar e realimentar em conjunto com o Conselho de Escola, a Proposta Pedagógica da Escola; auxiliar o Diretor na administração da escola, cumprindo e fazendo cumprir as determinações deste, de forma a assegurar a execução da Proposta Pedagógica em todos os turnos de funcionamento, em especial no período noturno; promover, conjuntamente com o Diretor, condições pedagógicas que possibilitem o avanço educacional, articulando a execução da Proposta Pedagógica da escola, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Educação; entre outras.
São atribuições do Suporte Técnico Pedagógico, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente à função: coordenar o planejamento das atividades pedagógicas referentes à Educação Infantil e Ensino Fundamental em conjunto com toda a Equipe Pedagógico-Administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo às necessidades do contexto escolar, à legislação vigente e às diretrizes da mantenedora; organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, tomando as providências para a efetivação das ações acordadas, de forma a redimensionar a prática pedagógica entre outras.
A equipe docente, composta por todos os professores envolvidos no processo educacional da escola, é responsável por: participar, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, na definição, efetivação, avaliação e realimentação da Proposta Pedagógica da escola; participar, em conjunto com a EPA, do planejamento dos conteúdos do currículo, reunião com pais entre muitas outras.