Regimento - Nympha Maria da Rocha Peplow, Escola Municipal

Regimento

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

Art. 1º - A Escola Municipal Nympha Maria da Rocha Peplow - Educação Infantil e Ensino Fundamental - localiza-se na Rua Batista Pessine, nº 933, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, criada e denominada por Decreto do Executivo Municipal, tem seu funcionamento autorizado pela Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - O estabelecimento tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Curitiba.


CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO

Art. 3º - A escola mantém as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial, nos turnos matutino, vespertino e noturno, oficialmente autorizadas a funcionar.
Art. 4º - A Educação Infantil é ofertada no turno matutino, das 7:30h às 11:30h e no turno vespertino, das 13:30h às 17:30h. O Ensino Fundamental, obrigatório de 9(nove) anos com implantação gradativa, do 1° ano do ciclo I em 2007. Este nível de ensino é oferecido conforme a capacidade da escola de atendimento à demanda, ainda, é ofertado para os anos iniciais em turmas de período matutino, das 7:30h às 11:30h e no turno vespertino, das 13:30h às 17:30h.
Art. 5º - A escola oferecerá aos seus alunos ensino com base nos seguintes princípios fundamentais da Constituição Federal e da Estadual, da Lei Orgânica do Município e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9394/96 :

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - gratuidade do ensino em escola mantida pelo Poder Público Municipal, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza;
VI - profissionais competentes de ensino, garantida na forma da lei;
VII - gestão democrática e colegiada no ensino público municipal, na forma da lei;
VIII - garantia de padrão de qualidade no ensino;
IX - valorização da experiência extra-escolar;
X - vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

CAPÍTULO III
DO NÍVEL E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Art. 6º - A Escola Municipal Nympha Maria da Rocha Peplow - Educação Infantil e Ensino Fundamental - atenderá a Educação Básica nas etapas da Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental, às modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, com as seguintes especificidades:
I – Educação Infantil com oferta do Pré - escolar correspondente à faixa etária de 4 (quatro) e 5(cinco) anos.
a) Pré I – destinado a crianças de 4 anos.
b) Pré II – destinado a crianças de 5 anos.
II - Ensino Fundamental obrigatório de 9(nove) anos com implantação gradativa, do 1º ano do Ciclo I, em 2007, com oferta de 5(cinco) anos iniciais, organizados em Ciclos:
a) Ciclo I com duração de 03(três) anos, destinado prioritariamente a crianças a partir dos 06(seis) anos completos ou a completar, de acordo com legislação vigente;
b) Ciclo II com duração de 02(dois) anos, destinadas a crianças que concluíram o Ciclo I ou classificadas, ou ainda reclassificadas para o mesmo;
c) Educação de Jovens e Adultos/Fase I – destinada a jovens maiores de 14 anos e adultos que não cursaram ou não concluíram os estudos regulares em idade apropriada com Programa aprovado para a Rede Municipal de Ensino pela Deliberação n.º 05, de 08 de fevereiro de 1991, do CEE-PR, equivalente aos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental;
d) Educação Especial, destinada a estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, sendo atendidos preferencialmente em turmas regulares de ensino ou em Classe Especial.

CAPITULO IV
DOS OBJETIVOS

Art. 7º - São objetivos da Educação Básica na etapa da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial:
I. - da educação infantil:
a) desenvolver uma imagem positiva de si, atuando cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;
b) descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem estar;
c) estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;
d) estabelecer e ampliar cada vez as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade, desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
e) observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;
f) brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
g) utilizar diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;

II - do ensino fundamental:
a) promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

b) Promover o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico e pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.