Regimento - Moradias Olinda, Centro Municipal de Educação Infantil

Regimento

REGIMENTO DO CMEI


TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO I
Da Localização e Propriedade


Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda, está localizado na Rua Apucarana, nº 1065, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba – Paraná.


Art. 2.° - A instituição tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Curitiba.


CAPÍTULO II
Dos Princípios e Fins

Art. 3º - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, ofertada no Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.


Art. 4º - O Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda promoverá práticas integradas de educação e cuidados, embasadas nos seguintes princípios:
I - o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas;
II - o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, interação e conhecimento de si e do mundo;
III - o acesso das crianças aos bens sócio-culturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, às relações sociais, ao pensamento, à ética e à estética;
IV - a socialização das crianças, por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;
V - a atenção aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.


CAPÍTULO III
Dos Objetivos

Art.5º - O Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda tem como objetivos:
I - desenvolver ação educativa, por meio da gestão democrática, promovendo a participação das famílias, da comunidade local e dos profissionais que atuam na instituição;
II - valorizar a liberdade de pensamento e crítica como condição básica para o desenvolvimento humano;
III - respeitar os direitos da criança;
IV - realizar ações educativas, visando à autonomia moral e intelectual das crianças; 
V - incentivar a criatividade, a curiosidade, a imaginação e a capacidade de expressão da criança;
VI - promover a afetividade nas relações sociais;
VII - desenvolver a prática educativa organizando tempos e espaços, respeitando as necessidades e interesses das crianças, próprios de sua faixa etária;
VIII - possibilitar o brincar como forma privilegiada de aprender e se expressar; 
XI - promover o acesso à cultura e a ampliação de conhecimentos sobre si e sobre o mundo; 
X - desenvolver processos de adaptação das crianças, respeitando o ritmo de cada criança e as condições das famílias, incentivando sua participação;
XI - oportunizar ambientes educativos aconchegantes, seguros e desafiadores ao desenvolvimento da criança;
XII - promover educação e cuidados de forma integrada, visando ao bem - estar e ao desenvolvimento integral das crianças

TITULO II
DA GESTÃO 


Art. 6º - A gestão da educação infantil é o processo que rege o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões pedagógicas, administrativas e financeiras, promovendo a participação da comunidade institucional numa ação democrática.

Art. 7º- A gestão da educação infantil, como decorrência do princípio constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de gestão o Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda.


CAPÍTULO I
Do Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil


Art. 8º - O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora, que tem como principais atribuições estabelecer, acompanhar, avaliar e realimentar o projeto pedagógico.

Art. 9º - O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda tem por finalidade garantir a efetivação do trabalho educativo, na forma de colegiado, promovendo-o e articulando-o entre os segmentos da comunidade institucional.

Parágrafo Único - A atuação e a representação de quaisquer dos integrantes do Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda visarão sempre à criança, fundamentadas nos princípios e fins da educação infantil, definidos neste Regimento.
Da Constituição e Representação


Art. 10 - O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda é constituído por membro nato e por representantes dos segmentos da comunidade institucional e local.

Parágrafo único - A comunidade institucional e local é o conjunto constituído pelo diretor, suporte técnico-pedagógico, docentes, educadores, pais ou responsáveis pelas crianças e instituições comunitárias.

Art. 11 - O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Moradias Olinda terá como membro nato o diretor, constituindo-se presidente do referido Conselho.

Art. 12 - O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil será constituído de acordo com o princípio da representatividade, assegurando o equilíbrio entre os representantes dos profissionais da unidade e os representantes da comunidade local, com direito a voz e voto para seus integrantes.


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