Regimento - Maria Amélia de Assunção (Boqueirão II), CMEI

NORMAS DE FUNCIOMENTO CMEI MARIA AMÉLIA DE ASSUNÇÃO

  1. Horário de funcionamento:

Nosso horário de funcionamento é das 07h às 18h.

Os horários, sobretudo de entrada e saída, devem ser cumpridos, pois existe toda uma rotina a ser seguida para o bom desenvolvimento das crianças.

Horário de Entrada:

O horário de entrada das crianças é até às 08h.

Horário de Saída:

            O horário de saída das crianças é a partir 17h.  

Quando houver necessidade de a criança sair antes do horário, o responsável deverá comunicar com antecedência aos professores e direção o motivo e assinar a saída antecipada. A criança será entregue somente às pessoas autorizadas pelos pais na ficha de matrícula e com apresentação de documento de identificação com foto. Portanto, solicitamos aos pais que deixam pelo menos 3 pessoas autorizadas a pegar seus filhos na unidade já autorizados antecipadamente, pois em caso de emergência, não haverá problemas em liberar a criança.  Liberações via telefone não serão realizadas, visto que prezamos pela segurança das crianças.

  1. Frequência e Desligamento da Criança no CMEI:

Os pais devem comunicar por escrito qualquer motivo que impeça a criança de comparecer ao CMEI, pois tanto a ausência com a justificativa da falta, são registradas em livro próprio.

O desligamento da criança no CMEI acontecerá nas seguintes situações:

-  Após 10 dias de faltas consecutivas e sem contato prévio da família com a unidade e após 20 faltas alternadas num prazo de 60 dias, sem apresentação de atestado médico ou justificativa antecipada. Após esgotadas as medidas administrativas e pedagógicas para a reintegração da criança, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.

-  Se a criança atingir a idade limite de frequentar a unidade.

- Por solicitação da família em caso de mudança de bairro ou cidade, ou motivo particular, que deverá ser informado no ato da solicitação de desligamento feita por escrito. 

  1. Adaptação:

Ao começar a frequentar o CMEI, a criança passa por um período de adaptação. Assim, nas primeiras semanas, os horários de permanência da criança poderão ser diferenciados, conforme a criança sinta-se bem com o ambiente e com a equipe. Cada criança exprime uma reação e, mesmo as maiores, podem necessitar de um período diferenciado de adaptação. Portanto cabe à família se organizar para estar presente quando for necessário, fazendo com que a criança se sinta segura.

  1. Férias e Recessos:

A unidade terá um período de recesso no mês de julho, outro no final de dezembro e um período de férias coletivas no mês de janeiro, previsto em calendário do CMEI, que é elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente e as Diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, bem como feriados e recessos nacionais. O calendário será disponibilizado às famílias e qualquer mudança será comunicada previamente.

  1. Saúde e Higiene:

Consta no Art. 77 inciso III do Regimento que é dever dos pais/responsáveis providenciar atendimento médico às crianças sempre que solicitado pelo CMEI.

Além disso, manter a higiene pessoal e o asseio das crianças: unhas limpas e cortadas, roupas limpas, higiene corporal. Isso é essencial para a autoestima e bem estar da criança. A educação e cuidado do CMEI é complemento da educação e cuidado que a família proporciona à criança.

IMPORTANTE:

  • Quando a criança estiver doente deve ser levada ao médico antes de vir para o CMEI, sobretudo em casos de FEBRE, VÔMITO, DIARRÉIA, DOENÇAS CONTAGIOSAS, GRIPES E RESFRIADOS, TOSSE, PEDICULOSE OU ESCABIOSE.
  • Quando o CMEI mandar encaminhamento médico a criança deve ser levada ao médico e trazer a liberação médica para poder retornar ao CMEI;
  1. Medicamentos:

A Instrução Normativa nº 10/2022 do DEI/SGE/SME, cita que a medicação deve ser realizada prioritariamente pelos pais ou responsáveis, mas informa que, caso não seja possível a família organizar os horários da medicação em casa, será necessário que o responsável pela criança faça uma solicitação de administração do medicamento pelos professores na unidade, registrada em Ata.

Ao solicitar que a unidade faça a administração do medicamento a família deve indicar o menor número de doses possível, deve apresentar a receita médica original e atualizada, entregar a medicação prescrita na embalagem original, dentro do prazo de validade, identificada com o nome da criança e registrar na ata a dosagem, o horário para administrar a medicação e a duração do tratamento. O responsável pela criança está ciente de que é sua responsabilidade entregar e recolher diariamente a referida medicação já preparada, uma vez que a unidade não pode preparar medicamentos, como diluição de água, por exemplo e nem armazená-los ou mantê-los de um dia para outro.

Também está ciente de que é vedado ao CMEI manipular medicamentos que necessitam nebulizador e/ ou compressor de ar; ministrar medicamentos injetáveis; aplicar insulinas (podendo ser realizada por mãe, pai ou responsável legal); manipular qualquer tipo de sondas (podendo ser realizada por mãe, pai ou responsável legal).

  1. Alimentação:

É oferecida toda a alimentação necessária para a criança durante sua permanência no CMEI (desjejum, colação, almoço, lanche e pré-jantar), inclusive no caso da criança necessitar de alimentação especial, mediante prescrição médica, como por exemplo: celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos, etc. Não é permitido trazer alimentação de casa. O cardápio, elaborado por nutricionistas, ficará disponível para consulta das famílias.

  1. O que trazer para o CMEI:

Considerando o número de horas que as crianças passam no CMEI e as constantes alterações climáticas, é necessário que seja enviada trocas de roupa na mochila, que deve ter apenas roupas e calçados da criança e a agenda. Roupas e calçados devem ser confortáveis e possibilitar a mobilidade e participação das crianças em todas as atividades.  Não é permitido trazer nenhum outro tipo de objeto, sobretudo de valor, como jóias, dinheiro ou algo que possa oferecer riscos às crianças ou ser extraviado. Quanto à utilização de brinquedos trazidos de casa, estes ficam restritos aos dias especificados pela unidade. Objetos de apego são permitidos.

  1. Conselho e Gestão do CMEI:

O Conselho do CMEI é formado por representantes dos profissionais da educação, da associação de pais, professores e funcionários, profissionais da saúde e da comunidade. Juntamente com a direção, os representantes do Conselho têm o compromisso de construir uma educação de qualidade para as crianças que frequentam o CMEI. As famílias de todas as crianças podem participar trazendo para seus representantes propostas e sugestões. Participe!  

  1. Os direitos da família: 
  • Ser respeitada na condição de responsável;
  • Participar das discussões, elaboração e implementação da Proposta Pedagógica do CMEI, tendo conhecimento efetivo dela, bem como das disposições contidas no Regimento do CMEI;
  • Sugerir aos diversos setores, através de seu representante no Conselho do CMEI, medidas que viabilizem melhorias na qualidade da educação ofertada, assim como ter assegurada autonomia na definição de seu representante no Conselho do CMEI
  • Ser informado sobre o desenvolvimento de seu filho, bem como dos procedimentos de acompanhamento e registro de avaliações e frequência;
  • Participar do processo de adaptação de seu filho;
  • Conhecer as dependências físicas do CMEI e o cardápio ofertado às crianças.
  1. Os deveres da família:
  • Manter e promover relações cooperativas e de respeito no ambiente do CMEI;
  • Respeitar e fazer cumprir os horários e o calendário do CMEI;
  • Comparecer às reuniões pedagógicas e/ou administrativas, quando convocado;
  • Valorizar, incentivar e zelar pela frequência de seu filho no CMEI;
  • Providenciar atendimento médico à criança quando solicitado pelo CMEI, apresentando as declarações médicas que liberem seu comparecimento, assim como receitas médicas atualizadas;
  • Encaminhar a criança a tratamento médico especializado quando indicado por profissionais competentes;
  • Providenciar, diariamente, ao encaminhar a criança ao CMEI, trocas completas de roupa, demais pertences e cuidados básicos relativos à higiene e à saúde;
  • Indicar pessoas autorizadas a buscar a criança no CMEI, na sua falta, assinando a liberação no Termo de Compromisso e apresentando-as aos profissionais do CMEI;
  • Justificar o cancelamento da matrícula de seu filho no CMEI;
  • Valorizar, incentivar e zelar pelas produções individuais e coletivas de seu filho;
  • Cumprir as disposições do Regimento Interno do CMEI.
  1. Participação dos Pais:

É muito importante a presença e participação dos pais e responsáveis em reuniões e eventos promovidos pelo CMEI.

As alterações de endereço e telefones devem ser comunicadas com a máxima urgência, devendo manter, sobretudo os números de telefone, atualizados!

Colaborar, sempre que possível, naquilo que for solicitado pelos profissionais para a realização de atividades do CMEI, pois só será pedido o que for necessário.

Apresentar suas sugestões, críticas ou buscar esclarecimento para suas dúvidas no momento em que surgirem, pessoalmente ou por telefone, sem qualquer receio de parecer inconveniente.

Portanto, sempre que houver algum problema ou dúvida que queira esclarecer, procure a direção do CMEI.