Regimento
A ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA ORSO DALLAGASSA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL atenderá à educação básica nas etapas da Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental e às modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, com as seguintes especificidades:
I- Ensino Fundamental com duração mínima de 8 (oito) anos, com cessação gradativa a partir de 2007, com oferta dos anos iniciais organizados em ciclos:
a) Ciclo I com duração de 2 (dois) anos, destinado prioritariamente a crianças a partir dos 7 (sete) anos completos ou a completar e, facultativamente, para crianças de 6 (seis) anos completos;
b) Ciclo I com duração de 3 (três) anos, destinado facultativamente a crianças de 6 (seis) anos completos ou a completar;
c) Ciclo II, com duração de 2 (dois) anos, destinado a crianças que concluíram o Ciclo I ou classificadas ou ainda reclassificadas para o mesmo;
II- Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos com implantação gradativa, do 1º ano do Ciclo I, em 2007, com oferta de 05 (cinco) anos iniciais, organizados em dois Ciclos:
a) Ciclo I com duração de 3 (três) anos, destinado prioritariamente a crianças a partir dos 6 (seis) anos completos ou a completar, de acordo com a legislação vigente;
b) Ciclo II com duração de 2 (dois) anos, destinado a crianças que concluíram o Ciclo I ou classificadas ou ainda reclassificadas para o mesmo;
III- Educação Infantil com oferta do Pré – escolar correspondente à faixa etária de 5 (cinco) anos.
IV-Educação de Jovens e Adultos – destinada a jovens maiores de 14 anos e adultos que não cursaram ou não concluíram os estudos regulares em idade apropriada.
V- Educação Especial, destinada a estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, sendo atendidos preferencialmente em turmas regulares de ensino ou em Classe Especial e/ou Sala de Recursos.
São objetivos da Educação Básica nas etapas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial:
- DA EDUCAÇÃO INFANTIL, na modalidade de pré-escola: promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando as ações da família e da comunidade.
- DO ENSINO FUNDAMENTAL: desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e do social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
- DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: oportunizar aos jovens e adultos que não tiveram escolarização na idade apropriada acesso ao conhecimento para melhor atuação no mundo em que vivem; garantir Ensino Fundamental que possibilite ao aluno trabalhador ampliar suas condições de empregabilidade; dar condições para que os participantes do Programa de Educação de Jovens e Adultos dêem continuidade à escolarização, desenvolvendo-se social e culturalmente; melhorar a auto-estima do aluno, fortalecendo a confiança na sua capacidade de aprendizagem.
- DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: possibilitar o acesso e a permanência na escola de crianças e jovens com necessidades especiais, garantindo aos mesmos a apropriação ativa e crítica do conhecimento científico; possibilitar o desenvolvimento global das potencialidades do aluno, atendendo aos princípios gerais da Política Nacional de Educação Especial, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação.