PREÂMBULO
O presente Regimento Escolar tem por finalidade nortear um bom desempenho educacional viabilizando a execução das atividades com ordem e responsabilidade dentro de um exercício democrático.
Fazer com que a gestão compartilhada se torne uma realidade, condição imprescindível para a promoção da excelência na educação, uma vez que a mesma está centrada e é resultante do trabalho de cidadãos que devem estar organizados coletivamente na busca de objetivos comuns.
Ressalta-se que este Regimento estará sujeito a modificações sempre que necessário e que tragam benefícios à comunidade escolar, ficando claro desta maneira que não está pronto, acabado, pois mudança deseja-se que aconteçam, preservando o fazer acontecer.
A Escola Municipal Heráclito Fontoura Sobral Pinto – Educação Infantil e Ensino Fundamental localiza-se à Rua Lúcio de Oliveira Lara s / n.º Moradias Santa Lúcia – Sítio Cercado , Município de Curitiba, foi criada e autorizado seu funcionamento através da Resolução nº. 983/99 de 04 de Março de 1999, inicialmente com a denominação de “ Escola Municipal Sobral Pinto – Ensino de 1º Grau” . Após seu nome foi alterado através do decreto 09/99 de 07 de janeiro de 1999, para Escola Municipal Sobral Pinto Educação Infantil e Ensino Fundamental, e o decreto n.º 07 de 07 de abril de 2000, alterou a denominação para Escola Municipal Heráclito Fontoura Sobral Pinto Educação Infantil e Ensino Fundamental, e será mantida pela Prefeitura Municipal de Curitiba. Bem como o supletivo através da resolução n.º 2.212/99, a cessação deste programa e autorização da Educação de Jovens e Adultos pela resolução nº. 1130 de 19/04/2002.
A Escola Municipal Heráclito Fontoura Sobral Pinto Educação Infantil e Ensino Fundamental têm por filosofia propiciar a formação do caráter do educando para o respeito e amor a Pátria e ao próximo, através dos ideais humanos de respeito, cooperação e solidariedade, para que na sua vivência diária saiba amar, questionar, optar, criar, recriar e agir à luz de valores autênticos.
A comunidade que a escola atende é constituída por moradores da vila Osternack, das moradias Madre Tereza, Santa Lucia, Santa Maria, Dom Ângelo, Don Luiz, Don Barusso, São José, Jequitibá, Novo Horizonte, Sambaqui, Campo Cerrado e 23 de Agosto. Estas famílias são provenientes de diversas cidades do Paraná e de outros Estados. A maioria possui de 2 a 4 filhos e tem renda familiar de 1 a 3 salários mínimos, sendo que as mães trabalham fora de casa para auxiliarem na composição da renda familiar.
Infere-se do contato com familiares, que é de vital importância que os filhos adquiram uma escolarização real, para poder no futuro colaborar na renda familiar.
Os moradores, em relação às atividades culturais de lazer, atualmente dispõem de espaços nas escolas que estão no Programa Comunidade Escola.
Inexistem no bairro outros equipamentos, tais como: CMEIs e Escola dos anos finais do ensino fundamental em número insuficiente, acesso à profissionalização, canchas de esporte, mercado da família.
É responsabilidade do governo, implantar e promover as políticas sociais que se impõem necessárias, sob o primado de uma atuação eficaz e que possa dar conta de atender esses direitos de cidadania, que estão constitucionalmente definidos e assegurados com os quais nós educadores estamos comprometidos.
ÍNDICE
PREÂMBULO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 01
CAPÍTULO I - DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE 01
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO 01
CAPÍTULO III - DO NÍVEL E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO 02
CAPÍTULO IV - DOS OBJETIVOS 02
TÍTULO II - GESTÃO ESCOLAR 03
CAPÍTULO I - DO CONSELHO DE ESCOLA 04
Seção I - Da Constituição e Representação 04
Seção II - Do Funcionamento do Conselho de Escola 05
Seção III - Das Atribuições do Conselho de Escola 06
CAPÍTULO II - DA EQUIPE ESCOLAR 07
Seção I - Da Equipe Pedagógico - Administrativa 07
Seção II - Da Equipe Docente 10
Seção III - Da Equipe Administrativa 10
Seção IV - Da Equipe Auxiliar de Serviços Escolares 11
Seção V - Da Biblioteca 12
Seção VI - Do Laboratório de Informática 12
CAPÍTULO III - DO CONSELHO DE CLASSE 13
CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES 14
TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICOS 15
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO, MODALIDADES, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 15
CAPÍTULO II - DO CURRÍCULO 16
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROGRESSÃO DE ALUNOS 17
Seção I - Da Avaliação do Aproveitamento Escolar 17
Seção II - Da Recuperação de Estudos 18
Seção III - Da Progressão 18
Seção IV - Da Progressão Parcial 19
CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA INICIAL E DA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA 20
Seção I - Da Matrícula Inicial 20
Seção II - Da Matrícula por Transferência 21
CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 21
Seção I - Da Classificação 22
Seção II - Da Reclassificação 22
Seção III - Das Adaptações 23
CAPÍTULO VI - DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR 23
CAPÍTULO VII - DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR 24
CAPÍTULO VIII - DA FREQÜÊNCIA 25
CAPÍTULO IX - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 25
CAPÍTULO X - DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR 26
Seção I - Dos Objetivos e Formas 26
Seção II - Dos Instrumentos de Registros e Escrituração 26
Seção III -