Regimento - Érico Veríssimo, Centro Municipal de Educação Infantil

Título I
Das Disposições Preliminares


CAPÍTULO II
Dos Princípios e Fins
Art 3º - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, ofertada no Centro Municipal de Educação Infantil Érico Veríssimo tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art 4º - O Centro Municipal de Educação Infantil Érico Veríssimo promoverá práticas integradas de educação e cuidados, embasadas nos seguintes princípios:
I - o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas;
II - o direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, interação e conhecimento de si e do mundo;
III - o acesso das crianças aos bens sócio-culturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, às relações sociais, ao pensamento, à ética e a estética;
IV - a socialização das crianças, por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;
V - a atenção aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.


CAPÍTULO III
Dos Objetivos
Art 5° - O Centro Municipal de Educação Infantil Érico Veríssimo tem como objetivos:
I - desenvolver ação educativa, por meio da gestçao democrática, promovendo a participação das famílias, da comunidade local e dos profissionais que atuam na instituição;
II - valorizar a liberdade de pensamento e critica como condição básica para o desenvolvimento humano.
III - respeitar os direitos da criança;
IV - realizar ações educativas, visando à autonomia moral e intelectual das crianças;
V - incentivar a criatividade, a curiosidade, a imaginação e a capacidade de expressão da criança;
VI - promover a afetividade nas relações sociais;
VII - desenvolver a prática educativa organizando tempos e espaços, respeitando as necessidades e interesses das crianças, próprios de sua faixa etária;
VIII - possibilitar o brincar como forma privilegiada de aprender e se expresssar;
IX - promover o acesso à cultura e a ampliação de conhecimento sobre si e sobre o mundo;
X - desenvolver processos de adaptação das crianças, respeitando o ritmo de cada criança e as condições das famílias, incentivando sua participação;
XI - oportunizar ambientes educativos aconchegantes, seguros e desafiadores ao desenvolvimento da criança;
XII - promover educação e cuidados de forma integrada, visando ao bem estar e ao desenvolvimento integral das crianças.


CAPÍTULO II
Dos Profissionais do Centro Municipal de Educação Infantil
Art.29 - São profissionais do Centro Municipal de Educação Infantil Érico Veríssimo:
I - os integrantes da equipe pedagógico-administrativa, composta pelo diretor, suporte técnico-pedagógico;
II - -d docentes;
III - os educadores.


Seção II
Dos Docentes
Art.32 - São atribuições específicas dos docentes, respeitada a legislação pertinente à função:
I - participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
II - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativs às funções indissociáveis di educar e do cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME e a Proposta Pedagógica do Cmei, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para sua formação integral;
III - participar das reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do CMEI, da APPF e das reuniões de articulação com a comunidade, contribuindo para a efetivação da Proposta Pedagógica.
IV - utilizar diferentes recursos didáticos, em conformidade com a Proposta Pedagógica da instituição, para enriquecimento das atividades pedagógicas;
V - estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação da Proposta Pedagógica, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa;
VI - proceder ao registro da avaliação da criança em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto neste Regimento;
VII - promover a segurança das crianças, intercindo em situações que ofereçam riscos;
VIII - efetivar o registro e controle da frequencia e pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnico-pedagógico os casos de faltas e atrasos em excesso;
IX - propor e executar projetos inovadores, que contribuam para o desenvolvimento da criança, de acordo com a proposta Pedagógica do CMEI;
X - manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, bem como sugerir estratégias para superação de dificuldades, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o educador e o supote técnico-pedagógico;
XI - realizar diferentes atividadesde modo a garantir a integração/inclusão de todos as crianças.
XII - utilizar o horário de permanência para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico;
XIII - participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento profissional, de acordo com critérios preestabalecidos;
XIV - orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnico-pedagógico, sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atividades correlatas.


Seção III
Dos Educadores
Art. 33 - São atribuições específicas do educador, respeitada a legislação pertinente à função:
I - participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal da Educação;
II - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME.