Regimento - Eonides Terezinha Ferreira, Centro Municipal de Educação Infantil

O que é?

O Regimento Escolar constitui-se num documento que descreve as regras de funcionamento da 
instituição e convivência das pessoas que nela atuam, nele define seus fins e objetivos, pautados na 
Constituição Federal (1988), LDB 9394/96, Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto 
da Criança e do Adolescente. 

Como é organizado?


A organização didática compreende o currículo que, por sua vez, encerra as seguintes áreas do 
conhecimento: identidade, autonomia, linguagens orais e escritas, matemática, natureza e sociedade, artes 
visuais, música e movimento. 
O regime escolar abrange calendário escolar, matrícula, avaliação, frequência e transferências, 
realizados com base em legislação vigente. 
O calendário escolar prevê no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho 
escolar, encontros pedagógicos e de pais e mestres, períodos de elaboração e/ou reformulação de Projeto, 
planejamento curricular e avaliação da aprendizagem. No que se refere à matrícula, são apontados os 
requisitos necessários para sua efetivação. Sobre a avaliação, são evidenciados sua concepção pela 
instituição e seu procedimento que deverá ser contínuo e ter como base a visão global da criança, 
subsidiado por observações e registros obtidos no decorrer do processo. A frequência diária das crianças será controlada com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do 
processo ensino-aprendizagem e atendam o disposto na legislação em vigor. Quanto às transferências, 
será expedida a qualquer tempo do ano letivo, desde que preencham requisitos como declaração de vaga 
da instituição escolar de destino e solicitação feita pelos pais ou responsáveis pela criança. 

Segue em anexo nosso Regimento em formato PDF:

 

REGIMENTO - CMEI EONIDES PARTE 01

REGIMENTO - CMEI EONIDES PARTE 02