Regimento Interno da Escola Municipal Colônia Augusta
CAPÍTULO I
DA EQUIPE ESCOLAR
Art.13 A equipe escolar é assim constituída:
I. Equipe Gestora, composta pelo (a) Diretor (a) e Pedagogo (a) escolar;
II. Equipe Docente, composta por todos (as) os (as) professores (as) da escola que atuam na docência;
III. Equipe Administrativa, composta por servidor (a) designado (a) para a função de Secretário (a) escolar e profissionais em apoio à secretaria escolar, do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Curitiba;
IV. Equipe Auxiliar de Serviços Escolares, composta pelos (as) inspetores (as) de estudantes.
SEÇÃO I
DA EQUIPE GESTORA
Art.14 São atribuições específicas do cargo de diretor (a) da Unidade escolar, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente à função (Decreto no 1.000/07):
I. definir, em conjunto com o diretor e a equipe escolar, o Projeto Político-Pedagógico da escola;
II. auxiliar o diretor na administração da escola, de forma a assegurar a execução do
Projeto Político-Pedagógico definido, principalmente no período noturno;
III. promover, juntamente com o Diretor, condições pedagógicas que possibilitem o avanço educacional, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Educação;
IV. estabelecer canais de comunicação em conjunto com o diretor, de forma a garantir o fluxo de informações na escola, visando à qualidade do processo administrativo-pedagógico;
V. assegurar, em conjunto com o diretor, o cumprimento do calendário escolar, garantindo a carga horária e dias letivos exigidos por lei;
VI. organizar, em conjunto com o diretor, a matriz curricular;
VII. auxiliar o diretor na articulação das ações conjuntas com órgãos que possibilitem a melhoria do trabalho da escola;
VIII. auxiliar o diretor na promoção de ações conjuntas com a comunidade, articulando-a com o Projeto Político-Pedagógico da escola;
IX. definir, juntamente com o diretor, diretrizes de funcionamento da escola, em consonância com a legislação vigente;
X. auxiliar na coordenação de programas propostos pela mantenedora e Conselho de Escola que visam à integração escola-família-comunidade;
XI. colaborar no processo de matrículas georreferenciadas, de acordo com legislação vigente e as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
XII. colaborar na definição de alternativas de soluções, com o suporte técnico- pedagógico e a equipe da Unidade, para as dificuldades que se apresentarem, atendendo encaminhamentos do Conselho de Escola;
XIII. responsabilizar-se pelo funcionamento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Permanente, em conjunto com o diretor, destinando 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária de trabalho para atendimento pedagógico e administrativo no período noturno;
XIV. organizar em conjunto com o diretor a distribuição das funções na oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e da Educação Permanente, considerando a legislação vigente e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação;
XV. efetivar a cogestão do Programa de Descentralização de Recursos, atendendo legislação vigente e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
XVI. presidir o Conselho de Escola - órgão máximo de direção da Unidade – nos impedimentos do diretor;
XVII. colaborar na efetivação de parcerias aprovadas pelo Conselho de Escola, atendendo legislação vigente e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 15 São atribuições específicas do cargo de vice-diretor (a) da Unidade escolar, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente à função (Decreto n.o1.000/07):
I. definir, em conjunto com o diretor e a equipe escolar, o Projeto Político-Pedagógico da escola;
II. auxiliar o diretor na administração da escola, de forma a assegurar a execução do Projeto Político-Pedagógico definido, principalmente no período noturno;
III. promover, juntamente com o Diretor, condições pedagógicas que possibilitem o avanço educacional, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Educação;
IV. estabelecer canais de comunicação em conjunto com o diretor, de forma a garantir o fluxo de informações na escola, visando à qualidade do processo administrativo- pedagógico;
V. assegurar, em conjunto com o diretor, o cumprimento do calendário escolar, garantindo a carga horária e dias letivos exigidos por lei;
VI. organizar, em conjunto com o diretor, a matriz curricular;
VII. auxiliar o diretor na articulação das ações conjuntas com órgãos que possibilitem a melhoria do trabalho da escola;
VIII. auxiliar o diretor na promoção de ações conjuntas com a comunidade, articulando-a com o Projeto Político-Pedagógico da escola;
IX. definir, juntamente com o diretor, diretrizes de funcionamento da escola, em consonância com a legislação vigente;
X. auxiliar na coordenação de programas propostos pela mantenedora e Conselho de
Escola que visam à integração escola-família-comunidade;
XI. colaborar no processo de matrículas georreferenciadas, de acordo com legislação vigente e as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
XII. colaborar na definição de alternativas de soluções, com o suporte técnico- pedagógico e a equipe da Unidade, para as dificuldades que se apresentarem, atendendo encaminhamentos do Conselho de Escola;
XIII. responsabilizar-se pelo funcionamento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Permanente, em conjunto com o diretor, destinando 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária de trabalho para atendimento pedagógico e administrativo no período noturno;
XIV. organizar em conjunto com o diretor a distribuição das funções na oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e da Educação Permanente, considerando a legislação vigente e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação;
XV. efetivar a cogestão do Programa de Descentralização de Recursos, atendendo legislação vigente e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
XVI. presidir o Conselho de Escola - órgão máximo de direção da Unidade – nos impedimentos do diretor;
XVII. colaborar na efetivação de parcerias aprovadas pelo Conselho de Escola, atendendo legislação vigente e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.
Art.16 São atribuições do (a) pedagogo (a) escolar, além de outras que lhe forem delegadas, respeitada a legislação pertinente à função (Decreto no 1313/16):
I. coordenar, em conjunto com a equipe diretiva, a elaboração, efetivação, avaliação e realimentação do Projeto Político-Pedagógico e Regimento da unidade;
II. orientar e acompanhar os professores em relação ao planejamento, execução e avaliação do trabalho educativo, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da unidade;
III. orientar, junto com a equipe diretiva, o trabalho pedagógico dos profissionais não docentes da unidade, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da unidade;
IV. promover a participação das famílias no desenvolvimento do Projeto Político- Pedagógico da unidade efetivando a gestão democrática da educação, potencializando os diferentes espaços de participação;
V. elaborar, em conjunto com a comunidade educativa, o plano de ação da unidade;
VI. coordenar o planejamento curricular, junto com a equipe docente, procedendo à avaliação contínua do mesmo;
VII. coordenar e orientar os processos de seleção e utilização de materiais didático- pedagógicos, respeitando critérios previamente estabelecidos;
VIII. organizar e coordenar, em conjunto com a equipe diretiva, reuniões pedagógico-administrativas, conforme calendário da unidade;
IX. planejar e coordenar, em conjunto com profissionais da unidade, os processos de formação continuada em serviço, possibilitando momentos de estudo, planejamento, reflexão e compartilhamento das experiências;
X. participar dos processos de formação continuada ofertada pela SME, de acordo com as necessidades da unidade, compartilhando as experiências com os profissionais da unidade;
XI. coordenar processos de avaliação da aprendizagem visando ao atendimento das necessidades pedagógicas especificas dos educandos;
XII. identificar e acompanhar, junto com os profissionais da unidade, casos de educandos que apresentem necessidades pedagógicas específicas, realizando encaminhamentos necessários junto com os responsáveis;
XIII. articular ações que visem à garantia do atendimento das necessidades educacionais específicas dos educandos/as com deficiência;
XIV. orientar e acompanhar a elaboração e execução do plano de apoio pedagógico individualizado dos educandos, conforme suas potencialidades e necessidades;
XV. orientar e acompanhar, em conjunto com os profissionais da unidade, os processos e registros de avaliação da aprendizagem e desenvolvimento dos educandos (as) conforme necessidades da etapa e modalidade;
XVI. coordenar, em conjunto com a equipe diretiva da unidade, o Conselho de Classe, definindo, com os demais participantes do conselho, os encaminhamentos pedagógicos necessários para a garantia do direito à educação;
XVII. assegurar que os responsáveis pelos educandos sejam comunicados sobre o trabalho pedagógico realizado e sobre as aprendizagens e desenvolvimento integral dos educandos;
XVIII. coordenar e orientar o processo de adaptação, classificação e reclassificação de educandos, conforme a legislação vigente;
XIX. identificar e conhecer as características das famílias e da comunidade na qual a Unidade educacional está inserida, nos âmbitos socioeconômico e cultural, propondo formas de atuação que qualifiquem o processo pedagógico;
XX. promover ações, junto com a comunidade educativa, voltadas à proteção, promoção, defesa e reparação dos direitos humanos;
XXI. coordenar, em conjunto com a equipe diretiva e com anuência do Conselho da unidade, os processos de distribuição das funções dos profissionais em conformidade com diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação;
XXII. manter-se atualizada em relação às normativas vigentes acerca do trabalho pedagógico nas unidades educacionais da RME;
XXIII. desenvolver outras atividades concernentes a seu cargo e área de atuação, relacionadas ao sumário de atribuições.
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