Regimento - CMEI Vila Ipiranga

        O Regimento do Centro Municipal de Educação Infantil Vila Ipiranga atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal no. 9394/96 e Resoluções CNE/CEB no. 04/2012; 05/09; da Deliberaçõão CEB/CEE no. 16/99 e da CME nol 02/12 e demais normas educacionais vigentes, obtendo sua última reformulação e aprovação em 16/12/2016.

        Este documento que regula a vida cotidiana no CMEI apresentando as normas de seu funcionamento contemplando  os direitos, os deveres, as obrigações de cada segmento da comunidade educativa, bem como os princípios e fins; dos objetivos da Instituição, da organização e gestão, do currículo, da Avaliação, do Calendário, da Inscrição e da Matrícula, dos procedimentos referentes às documentações, do Conselho do Centro Municipal, entre outros, encontra-se à disposição na secretaria da Unidade para consulta e apreciação.  

     

Art 3o. -  A educação infantil, primeira etapa da Educação básica, ofertada no Centro Municipal de Educaç~]ao Infantil Vila Ipiranga, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

(Cap. II - Dos príncípios e fins)