Regimento - CEI Mto. Bento Mossurunga, Escola Municipal

Regimento

A Escola Municipal CEI Maestro Bento Mossurunga - Ensino Fundamental- localiza-se na Rua Capitão Roberto Lopes Quintas, 198, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, tem seu funcionamento autorizado pela Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a legislação vigente. O estabelecimento tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Curitiba.
A Escola tem como finalidade ministrar a educação básica na etapa do ensino fundamental, observando a legislação e as normas especificamente aplicáveis.
A Escola Municipal pública e gratuita é direito e dever do poder público. Estará a serviço das necessidades e características do desenvolvimento e da aprendizagem de seus alunos, independente de sexo, raça, cor, situação econômica, credo religioso e político.
A Escola oferecerá aos seus alunos igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Respeito à liberdade e apreço à tolerância. Gratuidade do ensino. Valorização dos profissionais do ensino. Gestão democrática, garantia de padrão no ensino através da educação para o Desenvolvimento Sustentável e educação pela filosofia. Ensino Fundamental de nove anos sendo implantado gradativamente, o primeiro ano do Ciclo I, em 2007 com oferta de cinco anos iniciais e quatro finais organizadas em ciclos.
Educação Especial, destinada a estudantes que apresentam necessidades especiais, sendo atendidos em turmas regulares ou em Classe Especial.
A Educação Básica tem como objetivo desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, a compreensão do ambiente natural e do social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, melhora a autoestima do aluno, fortalecendo a confiança na sua capacidade de aprendizagem. Possibilitar o acesso e permanência de crianças com necessidades especiais, garantindo aos mesmos a apropriação ativa e crítica do conhecimento científico. Possibilitar o desenvolvimento global das potencialidades do aluno.
Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, promovendo a participação da comunidade escolar, numa ação democrática.
A Comunidade Escolar é constituída pelos profissionais da educação, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos e funcionários que protagonizam a ação educativa na escola.
O Conselho de Escola tem por finalidade promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, representados no Conselho de Escola, assegurando-se a sua legitimidade, articulando suas ações com os profissionais da educação, preservando a especificidade de cada área de atuação e a representação de quaisquer dos integrantes do Conselho de Escola visarão sempre o aluno, fundamentadas nos princípios e fins da educação, definidos neste Regimento.
A equipe escolar é constituída pela Equipe Pedagógico Administrativa, composta pelo Diretor, Vice-Diretor, Suporte Técnico Pedagógico e Apoio Administrativo. Equipe Docente, composta por todos os professores que atuam na docência. Equipe Administrativa composta pelo Secretário Escola. Equipe Auxiliar de serviços, composta por Inspetores de alunos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Curitiba.
As atribuições específicas do Diretor da escola: definir, acompanhar, avaliar, administrar a escola consoante à legislação vigente, promover em conjunto com a Equipe Pedagógica Administrativa condições que possibilitem o avanço educacional, promover canais de comunicação de forma a garantir o fluxo de informações fidedignas na unidade escolar com os núcleos Regionais de Ensino e diferentes setores da Secretaria Municipal da Educação.
São atribuições do Vice-Diretor definir, acompanhar, avaliar e realimentar em conjunto com o colegiado e o Conselho de Escola a Proposta Político Pedagógica da escola. Promover em conjunto com o Diretor diretrizes de funcionamento da escola, realizar o controle dos recursos materiais físicos existentes na escola e provê-los quando necessário conforme estabelecidos pela mantenedora.
São atribuições do Suporte Técnico Pedagógico coordenar o planejamento das atividades pedagógicas do Ensino Fundamental, bem como procede à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo às necessidades do contexto escolar à legislação vigente e às diretrizes da mantenedora. Identificar as características da comunidade escolar, diagnosticando a realidade e propondo formas de atuação que viabilizem a constante melhoria da qualidade do processo pedagógico. Propor, acompanhar e avaliar a organização de projetos pedagógicos, junto ao corpo docente, objetivando a melhoria do processo educativo. Manter os pais atualizados objetivando esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerir estratégias para a sua superação, efetivando a integração família e escola.
A equipe docente, composta por todos os professores envolvidos no processo educacional da escola é responsável por participar na definição, efetivação, avaliação e realimentação da Proposta Pedagógica da escola. Realizar avaliação diagnóstica, contínua e permanente do processo ensino-aprendizagem, intervindo e realimentando-o sempre que for necessário.
Os auxiliares de serviços escolares devem atender os alunos no horário de entrada, saída, recreio e outros períodos em que não houver assistência do professor.
O Conselho de Classe é um órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicos que tem por objetivo avaliar o processo ensino aprendizagem, propondo procedimentos adequados para a sua melhoria.
A biblioteca é um espaço destinado a favorecer a leitura.