Regimento - Madre Elvira, Centro Municipal de Educação Infantil

INFORMAÇÕES:


1 – Horário de entrada e saída:
O horário de entrada das crianças é das 7h às 8h (horário de entrada); cada uma deverá ser entregue na porta de sua sala para o professor que ali estiver. Após esse horário serão recebidas apenas as crianças cujos pais informarem previamente sobre a necessidade do atraso ou com apenas apresentação de atestado médico.
Os pais ou responsáveis deverão apanhar as crianças das 17h às 18h (horário de saída). Quando for necessário se ausentar antes, chegar até as 16h30, pedimos aos pais que comuniquem previamente ao professor e/ou diretor/secretaria do CMEI.
Nenhuma criança será entregue se não estiver autorizado com cópia do RG na secretaria ou na sala de referência pelo responsável legal.


2 – Alimentação:
O CMEI oferece quatro refeições diárias, seguindo um cardápio balanceado, conforme as orientações da Nutricionista do Departamento de Atendimento Infantil: desjejum, colação (para berçário e maternal I), almoço, lanche e jantar. Portanto, não devem ser trazidos de casa pois as crianças recebem a alimentação necessária.


3 – Metodologia de educação infantil:
A metodologia de Educação Infantil visa o desenvolvimento integral das crianças de três (3) meses à cinco (5) anos de idade.
O trabalho pedagógico é organizado através de planejamento de atividades, orientados pela equipe pedagógica, junta aos professores responsáveis pelas crianças, seguindo o Currículo da Educação Infantil: Diálogos com a BNCC da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba - https://mid-educacao.curitiba.pr.gov.br/2020/6/pdf/00279189.pdf
Cada turma tem uma rotina que envolve ações de cuidado e educação tais como hábitos de higiene, alimentares e atividades pedagógicas especificas, conforme as necessidades de cada faixa etária.


4 – Férias e Recessos:
A unidade terá um período de recesso no mês de Julho e um período de férias coletivas no mês de Janeiro, que serão previamente comunicados aos pais.


5 – Desligamento da criança do CMEI:
O desligamento da criança do CMEI ocorrerá nas seguintes situações:
- Após cinco (5) dias de faltas consecutivas e sem contato prévio da família com o CMEI e após dez (10) faltas alternadas, ou vinte (20) alternadas durante um período de dois (2) meses sem apresentação de atestado médico ou justificativa antecipada.
- Se a criança necessitar de atendimento especializado e os pais não adotarem os encaminhamentos efetuados pela Unidade de Saúde e/ou direção do CMEI e Conselho Tutelar.
- Se a criança atingir a idade limite de freqüentar o CMEI.
- Por solicitação da família em caso de mudança de bairro ou cidade.


6 – É de responsabilidade dos pais:
- Valorizar, incentivar e zelar pelas produções individuais e coletivas do seu filho (a).
- Entrar em contato com a diretora e/ou pedagoga do CMEI para esclarecimentos e informações sempre que surgirem duvidas quanto ao atendimento a criança, procedimentos pedagógicos ou outras dificuldades.
- Autorizar pessoas aptas para retirar a criança do CMEI.
- Levar a criança na Unidade de Saúde, caso a mesma apresente distúrbios (febre, vômito, diarréia, pediculose, escabiose, e doenças infecto-contagiosas), antes de ir para o CMEI ou quando encaminhadas por este, só podendo voltar a freqüentá-la mediante declaração médica liberando seu retorno, com as receitas atualizadas e medicamentos quando for o caso.
- Manter a higiene pessoal de seu filho (a) (unhas, cabelos, roupas) pertences (sacolas) bem como diariamente para a criança, trocas completas de roupas e, sacolas individuais e uma sacola plástica para guardar as roupas usadas.
- Adotar os encaminhamentos para tratamento especializados, efetuados pela Unidade de Saúde e/ou direção do CMEI, do contrário o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
- Manter a documentação da família atualizada e entregar os documentos solicitados pela diretora no prazo estabelecido.
- Comparecer no CMEI sempre que convocado pela diretora e pedagoga para entrevistas individuais.
- Avaliar os serviços prestados pelo CMEI.
- Zelar pela freqüência e pontualidade de seu filho (a) no CMEI, justificando e/ou avisando da necessidade do seu não comparecimento ou atraso, lembrando sempre que atrasos freqüentes na saída causam insegurança, angústia e ansiedade, prejudicando o desenvolvimento da criança.


OBS.: Não é permitido o envio à unidade de objetos de valor nos pertences das crianças. Quando à utilização de brinquedos trazidos de casa, estes ficam restritos aos dias especificados pelo professor da turma. Medicamentos só serão ministrados à criança pelos funcionários da unidade, mediante receita médica atualizada.