Regimento - Albert Schweitzer, Escola Municipal

Art. 3º - A escola tem por finalidade ministrar o ensino fundamental, observadas a legislação e as normas especificamente aplicáveis.
Art. 4º - A Escola Municipal, pública e gratuita; é direito da população e dever do poder público, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º - A escola oferecerá aos seus alunos ensino com base nos seguintes princípios fundamentais da Constituição Federal e da Estadual, da Lei Orgânica do Município e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
I - igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - gratuidade do ensino em escola mantida pelo Poder Público Municipal, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza;
VI - valorização dos profissionais do ensino, garantida na forma da lei;
VII - gestão democrática e colegiada no ensino público municipal, na forma da lei;
VIII - garantia de padrão de qualidade no ensino;
IX - valorização da experiência extra-escolar;
X - vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XI - educação para o desenvolvimento sustentável;
XII - educação pela filosofia.
Art. 6º - A Escola Municipal Albert Schweitzer - Ensino Fundamental - atenderá o ensino fundamental regular e à educação de jovens, com as seguintes especificidades:
I - ensino fundamental destinado a crianças e jovens, de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º - A gestão escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisões, planejamentos, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas da comunidade escolar, numa ação democrática.
Art. 9º - A gestão escolar, baseada no princípio constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de direção o Conselho de Escola.

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