Resultado Guarda- Mirim CAIC BN
Eduardo Henrique Alves da Silva 4AB
Dionatan Rossi Reinaldi 4AB
Kyara Victória C. Jesus 4AB
Gustavo Eduardo da Rocha 4AB
Adrielly Aparecida L. Cordeiro 4AB
Jeremias Poliqueres dos Santos
Nicolly Saidok Beloti 4AA
Hermione Caroline de França 4AA
Yago Junior F. da Costa 4AA
Alex Sandro da Silva 4AA
Andrei Ricardo de O. Neves 4AA
Denny Willyam de F. Mello 4AA
Maysa Dias Wiesinieski 4AA
Isabelle Alves Grassi 4AC
Natasha Braz Veiga 4AC
Gabriela Belizário 4AC
Erick Henrique M. de Freitas 4AC
Camilli Vitória de Arruda Rodrigues 4AC
Erick Pedroso de Souza 4AB
Emanuelly V. Alves Rosa 4AB
Emilly Bernardo Viana 4AC
Mabelly Cristina dos Santos 4AC
Ana Beatriz A. Gomes 4AB
Alana Vitória Vilczk Machado 4AB
Melissa Gabrielly P. da Silva 4AB
Julia Pancieri de Paula Bacelar 4AB
Athiaia Ribas Moura 4AC
SEGUNDO DESAFIO
EQUIPE DRAGÕES
Quadrinho
Roteiro
Confira o roteiro criado pelos estudantes aqui.
Equipe CAIC EM AÇÃO
PRIMEIRO DESAFIO
- Gincana Virtual 2018
- Conheça os integrantes da Equipe "Os Dragões" aqui.
- Desafio da Equipe "Os Dragões" aqui.
- Apresentamos a Equipe "CAIC em Ação".
- A professora Adriana desenvolveu uma pesquisa com os estudantes sobre o uso das tecnologias atreladas ao uso dos aparelhos de celular. Essa pesquisa foi transformada em gráficos, vamos conferir?
MODELO DE ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos(as) estudantes regularmente matriculados e frequentes na Escola Municipal Bairro Novo do Caic Guilherme Lacerda Braga Sobrinho, localizado na cidade de Curitiba e fundado em 2006 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio Estudantil tem por objetivos:
I - Representar condignamente o corpo discente e estimular sua participação nas atividades escolares;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos(as) estudantes da Escola Municipal Bairro Novo do Caic Guilherme Lacerda Braga Sobrinho;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais;
V - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola;
VI - Cooperar com a escola, buscando a melhoria da qualidade de suas ações;
VII - Lutar pelo aperfeiçoamento intelectual e físico dos associados por meio das atividades escolares;
VIII - Defender a democracia, a independência e o respeito aos direitos humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, gênero, nacionalidade, convicção política e religiosa.
CAPÍTULO II
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 3° São instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio Estudantil;
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 4° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os(as) sócios(as) do Grêmio e excepcionalmente, por convidados(as) do Grêmio Estudantil, que se absterão do direito de voto.
Art. 5° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I - Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio Estudantil. § 1° A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
§ 2° A realização de assembleias gerais deverá ser autorizada pela direção da escola, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
Art. 6° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando, convocada por 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 48 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 7º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos(as) estudantes da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de estudantes.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos(as) estudantes da Escola para sua instalação.
Parágrafo único. A Diretoria será responsável pela organização quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio Estudantil.
Art. 8º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil;
b) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
c) Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio Estudantil de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
d) Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil;
e) Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
f) Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral. lemble...........
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 9º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio Estudantil, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos(as) representantes de turmas, eleitos(as) anualmente pelos(as) estudantes de cada turma.
Art. 10º O CRT se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 11º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio Estudantil.
Art. 12º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio Estudantil;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio Estudantil e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio Estudantil na execução de seu plano de ação;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio Estudantil, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 13º A Diretoria do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário(a)
IV - Diretor(a) de esportes
V - Diretor(a) social e relações públicas
VI - Diretor(a) de saúde
VII - Diretor(a) de cultura
VIII - Diretor(a) de Meio Ambiente
IX - Suplente I
X - Suplente II
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – Elaborar o plano de ação, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II – Executar o plano aprovado;
III – Divulgar na Assembleia Geral:
- As normas que regem o Grêmio Estudantil;
- As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V – Reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 14º Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio Estudantil da Escola;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio Estudantil;
c) Assinar, juntamente com o(a) Secretário(a), a correspondência oficial do Grêmio;
d) Representar o Grêmio Estudantil no Conselho de Escola;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
f) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;
g) Indicar em comum acordo com os demais membros da diretoria do Grêmio os colaboradores para atividades inerentes ao Grêmio priorizando os estudantes do CRT
Art.15º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 16º Compete ao Secretário(a):
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio Estudantil;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 17º Compete ao Diretor(a) de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
Art. 18º Compete ao Diretor(a) Social e Relações Públicas;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio Estudantil;
b) Organizar os(as) colaboradores(as) de sua Diretoria;
c) Organizar eventos promovidos pelo Grêmio Estudantil;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio Estudantil com os(as) gremistas, com a Escola e com a comunidade.
e) Responder pela comunicação da Diretoria com a comunidade escolar;
f) Manter os membros do Grêmio Estudantil informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
g) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio Estudantil;
Art. 19º Compete ao Diretor(a) de Saúde
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos sobre saúde;
b) Manter relações com entidades de saúde;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
Art. 20º Compete ao Diretor de cultura:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
Art. 21º Compete ao Diretor(a) de Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos sobre meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de conservação do ambiente escolar;
d) Promover ações de proteção ao meio ambiente escolar.
Art. 22º Compete aos Suplentes:
a) Substituir temporariamente algum cargo em vacância;
b) Ocupar cargo em vacância conforme deliberação do Grêmio.
CAPÍTULO III
Dos(as) Associados(as)
Art. 25º São sócios(as) do Grêmio Estudantil todos(as) os(as) estudantes matriculados(as) e frequentes na escola.
§1º. No caso de transferência o(a) estudante estará excluído do quadro gremista.
§2º. As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao estudante estender-se-ão às suas atividades, como gremista, dentro recinto escolar.
Art. 26º São direitos do(a) Associado(a):
a) Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
b) Votar e ser votado(a), observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 27º São deveres dos(as) Associados(as):
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio Estudantil sobre qualquer violação dos direitos dos(as) estudantes cometida na área da Escola;
c) Manter o fortalecimento do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO IV
Do Regime Disciplinar
Art. 28º Constitui infração disciplinar:
a) Usar o Grêmio Estudantil para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c) Prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros;
d) Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus/suas sócios(as) ou seus símbolos;
Art. 29º São competentes para apurar as infrações dos itens “a” a “d”, o CRT,
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator(a) o direito de defesa junto ao CRT ou à Assembleia Geral.
Art. 30º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios(as) do Grêmio Estudantil, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Do Regime Eleitoral
Título I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 31º São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes na escola.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 33º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por estudantes regularmente matriculados(as) e frequentes na Escola. Os(as) estudantes da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
- Prazo de inscrição de chapas;
- Período de campanha;
- Data da eleição;
- Regimento interno das eleições.
Art. 34º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 35º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 36º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 37º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 38º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 39º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 40º Cada chapa deverá designar um(a) fiscal, identificado(a) com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 41º Só votarão os(as) estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 42º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum(a) outro(a) estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 43º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 44º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 45º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 46º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita 1 (uma) semana após a data da eleição da mesma.
Art. 47º Será considerada vencedora a chapa que conseguir o maior número de votos
§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de dez dias letivos, concorrendo a novo pleito somente as chapas inscritas que obtiverem o mesmo número de votos.
§2º. A posse da Diretoria do Grêmio ocorrerá no dia imediato da apuração dos votos.
Art. 48º Após a eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil, a comissão eleitoral deverá encaminhar ao dirigente escolar a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela assembléia geral.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 49º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio Estudantil, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 50º As representações dos/das sócios(as) do Grêmio Estudantil só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 51º A dissolução do Grêmio Estudantil só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos.
Art. 52º Nenhum(a) sócio(a) poderá se intitular representante do Grêmio Estudantil sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 53º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 54º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.