O Projeto ABRACE foi elaborado no Encontro pela Justiça na Educação, realizado em junho de 2001, promovido pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça (ABMP), com apoio da Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Família do Estado do Paraná (AMPJIJFEP), do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Estado da Educação. O evento visou à discussão e elaboração de mecanismos de acompanhamento da frequência escolar no ensino fundamental, com a participação de todas as instituições corresponsáveis pelo enfrentamento da evasão escolar.
Essa proposta teve como objetivo garantir não apenas o constitucional direito de acesso e permanência na unidade educacional, conforme o art. 205 da Constituição Federal e o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.o 9.394/96), mas também o direito à aprendizagem de qualidade, direcionada não somente ao estudo dos conteúdos curriculares, mas igualmente ao necessário desenvolvimento e preparo de crianças e adolescentes para o pleno exercício da cidadania.
Para a execução do projeto, foi firmado, no ano de 2002, um Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, a Associação dos Conselhos Tutelares, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná, a Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude e Família do Estado do Paraná, o Ministério Público do Paraná, o Poder Judiciário e a Associação dos Municípios do Paraná. Esse termo estabelece normas e procedimentos a serem adotados para a prevenção e o enfrentamento do abandono e da evasão escolar, envolvendo a atuação, o esforço e a cooperação conjuntos dos órgãos corresponsáveis. Nele, se definem normas e procedimentos que a equipe da unidade educacional deve adotar para a reinserção de educandos com problemas de faltas reiteradas, abandono e evasão escolar.
O primeiro passo nesse sentido foi a criação da Ficha de Comunicação do Educando Ausente (FICA), um instrumento destinado à comunicação ao Conselho Tutelar e, se necessário, ao Ministério Público, da violação do direito à educação.
Em 2017, ainda, o Projeto ABRACE passa a incluir ações que contemplam, também, as especificidades da educação infantil e a legislação vigente, especialmente a Lei n.º 12.796, de 04/04/2013, que instituiu:
• a obrigatoriedade da matrícula para crianças de 4 e 5 anos;
• o dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;
• a carga horária mínima atual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
• o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, com exigência da frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
O projeto ABRACE beneficia educandos da educação básica, matriculados em todas as escolas municipais e centros municipais de educação infantil.