Procedimentos para Execução de Despesas

Vídeo Informativo do Programa

Ebook Fundo Rotativo

As despesas somente poderão ser realizadas após o recebimento do recurso nas Cotas: Consumo e Serviço, fazendo assim com que todos os pagamentos sejam á vista, ficando expressamente proibido realizar compras a prazo, ressarcimento de despesas, celebração de contrato de manutenção em caráter continuado e despesas que envolvam pagamentos parcelados.

  • Plano de Aplicação de Recursos:

Para que o gestor tenha êxito no planejamento é necessário ter capacidade de prever, orientar e controlar suas demandas da Unidade Escolar.

A falta de planejamento pode caracterizar o desrepeito aos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Economicidade consagrados pela Constituição Federal e norteadores da Administração Pública.

Assim, o planejamento que antecede a realização da despesa é obrigatório para todas as Unidades com a definição dos materiais e/ou serviços necessários para a execução das ações planejadas. Com a participação de professores, alunos, funcionários e pais de alunos da Unidade Educacional o gestor estabelece o Plano de Aplicação.

Os itens que forem aprovados para comppor o plano de aplicação dos recursos devem OBRIGATORIAMENTE compor o Banco de Itens do Programa, para tanto o gestor deverá consultar este banco antes de realizar qualquer tipo de despesa no Programa.

Com base neste trabalho, o gestor terá o levantamento das necessidades para a devida execução de suas ações. O Programa Fundo Rotativo possibilita ao gestor uma maior autonomia no gerenciamento dos recursos recebidos, obtendo respostas mais imediatas as necessidades básicas da Unidade Educacional, como por exemplo:  aquisição de materiais ( limpeza, expediente, didático, esportivo, gás, lâmpadas, entre outros ) e execução de pequenos reparos ( limpeza de caixa d’água,manutenção elétrica e hidráulica, entre outros ), porém sempre deverá discutir com sua Comunidade Escolar quais prioridades devem ser atendidas.

  • Pesquisa  de Preços:

Após levantamento das necessidades apontadas e aprovadas pelo plano de aplicação o gestor deverá realizar ampla pesquisa de preços, com no mínimo 03 cotações,de preferência juntos aos fornecedores e/ou prestadores de serviços locais,que atuam no ramo do produto a ser adquirido e/ou contratado. Deve-se consultar previamente a regularidade do fornecedor via sistema ECOMPRAS e sempre que possível dinamizar e fortalecer a economia local.

É obrigatório a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos (pesquisa de preços), sendo que os orçamentos devem atender requisitos mínimos como: identificação do fornecedor com CNPJ, valor unitário e/ou total, prazo de validade e identificação da unidade requisitante.

A melhor proposta  entre os 03 orçamentos efetuados deverá ser observada visando apuração do menor preço obtido para cada item ou ainda o menor preço do lote cotado e a definição dos fornecedores e/ou prestadores de serviços nos quais poderão ser efetivadas as compras e/ou contratados os serviços.

Na elaboração de orçamentos a Unidade Educacional deverá buscar empresas devidamente constiuídas com documentação atualizada e em situação fiscal regular, perante os órgãos competentes. Não se esquecer de sempre consultar o ramo de atividade ao qual o fornecedor pertence e/ou está autorizado a efetuar a venda ou o serviço. Este procedimento, além de evitar quaisquer tipos de favorecimentos, possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, atendendo-se ao princípio da economicidade.

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  • Destinação de Recursos:

        O Programa Fundo Rotativo da Secretaria Municipal da Educação, destina recursos para:

  1. Aquisição de material de consumo, expediente e pedagógico;
  2. Execução de serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar;

O gestor do Programa Fundo Rotativo na Unidade Educacional deverá antes de efetivar qualquer aquisição ou realização de serviço,consultar previamente o banco de itens de consumo e serviços cadastrados e autorizados pela SME, sob pena da despesa já realizada não ser aceita pela Administração.

ATENÇÃO: Para itens não cadastrados deverá ser solicitada prévia autorização junto a SME somente após a inclusão do item no banco de itens é que poderá ser feito a transação. Sempre aguardar autorização por escrito da SME, quando for solicitada pela Unidade Educacional para CRFD - Coordenadoria de Recursos Financeiros Descentralizados.

  • Tipo de Cotas:

O PROGRAMA FUNDO ROTATIVO é dividido em:

A) Cota normal - Consumo: as liberações ocorrem bimestralmente, a partir do mês de fevereiro, até o mês de novembro. Ao todo são liberadas 5 parcelas bimestrais correspondendo a duas parcelas mensais para cada liberação durante o exercício, exclusivamente para a aquisição de materiais de consumo, expediente e pedagógico.

B) Cota normal - Serviço: as liberações ocorrem bimestralmente, a partir do mês de fevereiro, até o mês de novembro. Ao todo são liberadas 5 parcelas bimestrais correspondendo a duas parcelas mensais para cada liberação durante o exercício, exclusivamente para manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar.

  • Consulta a fornecedores:

Para efetivação de compras ou pagamento de serviços,os fornecedores devem estar devidamente cadastrados no sistema ECOMPRAS na Prefeitura Municipal de Curitiba e com a regularidade fiscal em dia. O gestor do cartão pagamento da Unidade Educacional deverá emitir uma certidão de regularidade válida de cada fornecedor em que houver pagamento e anexa-lá junto a nota fiscal no momento da prestação de contas.

  • Pagamento:

Os pagamentos das despesas devem ser efetivados pelo gestor do Programa Fundo Rotativo (Diretor da Unidade Educacional), preferencialmente por meio eletrônico (cartão pagamento) .Deve efetuar o pagamento somente à vista, após a emissão e recebimento da Nota Fiscal, mediante a entrega da mercadoria e natesto ou da entrega do serviço executado. 

A contratação de prestação de serviço por empresas devidamente constituídas poderá gerar, a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e contribuições e consultar a CRFD - Coordenadoria de Recursos Financeiros Descentralizados para o recolhimento de impostos e ainda quando necessário deve-se firmar um contrato para prestação de serviços.

ATENÇÃO :

A) Não esquecer de que serviços de natureza contiuada não podem ser contratos pelo Programa Fundo Rotativo.

B) Para alguns serviços de manutenção VER MODELO de contrato no manual do Programa Fundo Rotativo.

  • Emissão da Nota Fiscal:

As notas fiscais de compras e serviços sempre deverão ser emitidas em nome da Secretaria Municipal da Educação através do: 

CNPJ: 76.417.005/0012-39
Destinatário: SME / NOME DA UNIDADE - ESCOLA,CMEI OU CMAEE / FUNDO ROTATIVO.
Endereço: DEVERÁ SER O DA UNIDADE EDUCACIONAL.
  • Comprovante de Pagamento:

Caberá ao Gestor/Portador do cartão pagamento verificar o correto lançamento dos dados no comprovante da operação e/ou Estabelecimentos e Prestadores de Serviços sendo certa que a impostação de senha com o fornecimento do número do CARTÃO, significará integral responsabilidade do Gestor/ Portador pela transação perante o CONTRATADO.

     ATENÇÃO: Os comprovantes de uso do Cartão deverão ser obrigatoriamente copiados ( xerox no ato da compra) e anexados as notas fiscais correspondentes as despesas realizadas.

  • Impostos e Contribuições:

A contratação da prestação de serviços por empresas devidamente constiuídas poderá gerar a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e contribuições

Resultado de imagem para setas para direita    Click aqui para saber mais sobre Impostos e Contribuições.

Resultado de imagem para atenção A liberação de recursos financeiros pelo PROGRAMA FUNDO ROTATIVO para a Unidade Educacional estará condicionada à inexistência de pendência na prestação de contas do gestor da Unidade e de disponibilidade orçamentária e financeira da SME.