Marcos Legais

 

 

Principais “marcos legais” que regulamentam a ampliação do tempo de permanência de crianças e jovens na escola

  • Na Constituição Federal de 1988, o Art. 6º e o Art. 205 tratam da educação enquanto direito de todos e dever do Estado.
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96 – prevê a ampliação progressiva da jornada escolar do ensino fundamental para o regime de tempo integral especificamente nos artigos 34 e 87.
  • A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo V, artigo 53, complementa a proposição de obrigatoriedade do acesso e da permanência na escola.
  • A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), aponta a Educação Integral como possibilidade de formação integral da pessoa, avançando para além do texto da LDB, ao apresentar a educação em tempo integral como objetivo do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. Além disso, propõe como meta a ampliação progressiva da jornada escolar para um período letivo de, pelo menos, 7 horas diárias.
  • A Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007 institui o Programa Mais Educação, que visa fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades socioeducativas no contraturno escolar.
  • O Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, dispõe sobre o Programa Mais Educação, destacando no Art. 1o  a finalidade de contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
  • A Lei nº 13.005, de 25 junho de 2014, em sua Meta 6 trata da oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.