CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA CÂNDIDA
FICHA DE DADOS DO CONSELHO DO CMEI
Data dE posse do Conselho: 05/11/2021 Ata nº01/2023
Presidente: Camilla Martins de Oliveira
N.º
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SEGMENTO
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CONSELHEIRO TITULAR
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01
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Pedagogo
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Cintia Fátima da Silva
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02
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Professor de Educação Infantil
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Elisangela Schinzel
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03
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Professor de Educação Infantil
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Leila Padilha dos Santos
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04
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Professor de Educação Infantil
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Lucinéia Alves dos Santos
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05
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Docência I
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Silvia Amélia Lemos Braschi Ribeiro
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06
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Pai/Mãe APPF
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Magda Suelen Ferreira
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07
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Pai/Mãe/Responsável
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Glaciane Heil dos Santos
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08
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Pai/Mãe/Responsável
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Isabela Cristina Lourenço dos Santos Mocelin
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09
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Pai/Mãe/Responsável
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Priscila Aparecida Machado Dziedicz
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Nº
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SEGMENTO
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CONSELHEIRO SUPLENTE
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02
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Professor de Educação Infantil
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Daisy Cordeiro Mariano Padoin
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03
|
Professor de Educação Infantil
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Marcia Claudete Alzeredo
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04
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Docência I
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Mirian Casagrande
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06
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Pai/Mãe APPF
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Fábio Alexandre Peratz
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07
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Pai/Mãe/Responsável
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Luciane dos Santos Dias Bandachewski
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08
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Pai/Mãe/Responsável
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Christianno Alberto Silva Barros
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CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DO CMEI
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MÊS
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DATA
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HORÁRIO
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MÊS
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DATA
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HORÁRIO
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Fevereiro
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24
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8 h
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Agosto
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25
|
8h
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Março
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31
|
8h
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Setembro
|
29
|
8h
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Abril
|
28
|
8h
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Outubro
|
27
|
8h
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Maio
|
25
|
8h
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Novembro
|
24
|
8h
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Junho
|
30
|
8h
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Dezembro
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8
|
8h
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Julho
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28
|
8h
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QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CONSELHO DE CMEI?
I. Estabelecer espaço permanente de reflexão e construção do trabalho pedagógico, tendo como premissa a importância da participação de todos os segmentos da comunidade educativa no desenvolvimento integral das crianças.
II. Fortalecer as condições de participação para que todos os segmentos que compõem a comunidade educativa se responsabilizem de forma efetiva pelas decisões inerentes à gestão do CMEI.
III. Possibilitar maior participação das famílias nas ações pedagógicas, considerando a importância dela no desenvolvimento do Plano de Ação Anual.
IV. Promover condições para garantir às crianças matriculadas educação de qualidade, conforme os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil do Município.
V. Possibilitar que as crianças desenvolvam sua autonomia e identidade a partir da oportunidade de expressar seus sentimentos, de participar de decisões e de assumir responsabilidades conforme suas possibilidades.