ESTATUTO DO CONSELHO DE ESCOLA
DEFINIÇÃO:
O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
FINALIDADE:
O Conselho de Escola tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se no órgão máximo de direção.
OBJETIVOS:
Os objetivos do Conselho de Escola são:
I – democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;
II – promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar;
III – estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade, atendendo legislação vigente e de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações
CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
O Conselho de Escola é constituído por membros natos e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
O Conselho de Escola é constituído pelos seguintes conselheiros:
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Diretor;
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Coordenador;
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Representante da equipe Pedagógico-Administrativa;
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Representante dos docentes;
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Representante da Equipe Administrativa;
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Representantes de Pais;
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Representantes da APPF.
ELEIÇÕES
As eleições do Conselho de Escola realizar-se-ão a cada triênio em reunião de cada segmento convocada para este fim (de acordo com o Regimento).
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA
O Conselho de Escola será um fórum permanente de debates, de articulação entre vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da mesma.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS DE ESCOLA
As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.
A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino e a atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho de Escola, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.
Fonte: Estatuto do Conselho de Escola do CMEI Nice Braga.