Conselho

CONSELHO DO CMEI NICE BRAGA

DEFINIÇÃO: O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.

FINALIDADE: O Conselho de Escola tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se no órgão máximo de direção.

OBJETIVOS:

Os objetivos do Conselho de Escola são:

I – democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;

II – promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar;

III – estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade, atendendo legislação vigente e de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações

CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

O Conselho de Escola é constituído por membros natos e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.

O Conselho de Escola é constituído pelos seguintes conselheiros:

  1. Diretor;
  2. Coordenador;
  3. Representante da equipe Pedagógico-Administrativa;
  4. Representante dos docentes;
  5. Representante da Equipe Administrativa;
  6. Representantes de Pais;
  7. Representantes da APPF.

ELEIÇÕES

As eleições do Conselho de Escola realizar-se-ão a cada triênio em reunião de cada segmento convocada para este fim (de acordo com o Regimento).

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA

O Conselho de Escola será um fórum permanente de debates, de articulação entre vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da mesma.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS DE ESCOLA

As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.

A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino e a atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho de Escola, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.

Fonte: Estatuto do Conselho de Escola do CMEI Nice Braga.

 

MANDATO VIGENTE: 31/03/2022 à 31/02/2024

Presidente: fernanda werner

N.º

SEGMENTO

CONSELHEIRO TITULAR

1

 Pedagogo

 ADRIANA DO ROCIO COLLODEL LACERDA

2

Professora de Educação Infantil

ROSANGELA CARDOSO DA ROSA

3

 Professor Docência I

KATIUZA DE PAULA BRASIL

4

 Professor Docência I

CLAUDETE ROMPATO

5

 Pai/Mãe APPF

FLAVIA CASSAS

6

Pai/Mãe/Responsável

BARBARA CRISTINA HANAUER TAPOROSKY

7

 Pai/Mãe/Responsável

ERIKA GIULLIANA MECATTI DOS REIS

8

 Pai/Mãe/Responsável

MARCO AURÉLIO DE MELLO WEISS

9

 Unidade de Saúde

TANIA MEDEIROS

SEGMENTO

CONSELHEIRO SUPLENTE

1

Professora de Educação Infantil

CAROLINA STACHNIAK

2

 Professor Docência I

JOSIANE FERREIRA DA SILVA

3

 Professor Docência I

LARISSA LIEGE KOVALIUK

4

 Pai/Mãe APPF

KARLLEN LOISE SANTOS LAURINDO

5

 Pai/Mãe/Responsável

KAREN DE ALMEIDA

6

Pai/Mãe/Responsável

DAIANE LEDO RODRIGUES MATHEUS

7

Pai/Mãe/Responsável

REGINA ADRIANE VIEIRA BARTH