Conselho - Luz do Amanhã, Centro Municipal de Educação Infantil

Na defesa do princípio democrático da participação ativa, os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil de Curitiba reafirmam que a responsabilidade em tomar decisões de ordem pedagógica, administrativa e financeira dentro da instituição não se encerra em uma única pessoa, mas envolve o Conselho, com a representatividade de diferentes segmentos que compõem o coletivo da educação infantil: profissionais, familiares e comunidade.
Conferem ainda que, além desses segmentos, também as crianças devem ser convidadas a identificar necessidades, discutir, avaliar e participar da tomada de decisões no processo da educação infantil.
Os Conselhos, implantados nos CMEIs a partir de 2004, tiveram o apoio do Departamento de Educação Infantil, que vem desde então trabalhando na formação continuada dos conselheiros, com o objetivo de orientar a prática da democracia reflexiva e clara em seus espaços de atuação, assim como aprimorar conhecimentos e concepções relacionados à educação infantil. Cabe ao gestor estabelecer a mediação com a comunidade educativa para que esta se considere “parte”, dedicando lealdade e responsabilidade no trato dos interesses e das necessidades das crianças.
 

“Um conselho é, então, o lugar onde a razão se aproxima
do bom senso e ambos do diálogo público, reconhecendo
que todos são intelectuais, ainda que nem
todos façam do intelecto uma função permanente.”
Antônio Gramsci

 

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CONSELHO DE CMEI?

 

I. Estabelecer espaço permanente de reflexão e construção do trabalho pedagógico, tendo como premissa a importância da participação de Todos os segmentos da comunidade educativa no desenvolvimento integral das crianças.

II. Fortalecer as condições de participação para que todos os segmentos que compõem a comunidade educativa se responsabilizem de forma efetiva pelas decisões inerentes à gestão do CMEI.

III. Possibilitar maior participação das famílias nas ações pedagógicas, considerando a importância dela no desenvolvimento do Plano de Ação Anual.

IV. Promover condições para garantir às crianças matriculadas educação de qualidade, conforme os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil do Município.

V. Possibilitar que as crianças desenvolvam sua autonomia e identidade a partir da oportunidade de expressar seus sentimentos, de participar de decisões e de assumir responsabilidades conforme suas possibilidades.

 

A autonomia é um dos objetivos que o Conselho de CMEI deve sempre buscar. Isto significa que o Conselho deve ser o mais imparcial e independente possível. Porém, a autonomia não representa tomar decisões descompromissadas e desvinculadas do propósito educativo. A autonomia do Conselho só é exercida quando ocorre com base nos seguintes compromissos:

• A legislação em vigor;
• A ética e o sigilo dos assuntos tratados;
• As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil de Curitiba.

 

QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CMEI?

 

Procurando sempre a construção do consenso, o Conselho tem como tarefas principais:

• Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento interno, observando a legislação vigente.

• Aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político pedagógico do CMEI, de forma contínua, com o objetivo de manter a qualidade de educação oferecida às crianças matriculadas.

• Participar do processo de construção do plano de ação anual da instituição, a partir da avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil, acompanhando e avaliando a sua execução.

• Participar da análise de solicitação de matrículas das crianças e deliberar sobre a priorização de vagas, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal da Educação, como também definir normas e procedimentos que a unidade deve adotar para reintegrar a criança com faltas consecutivas, considerando o máximo de 10(dez) ou 20(vinte) alternadas no período de 60(sessenta) dias, sem a justificativa dos responsáveis.

• Analisar e aprovar projetos propostos pelos profissionais de CMEI e ou da comunidade, com o objetivo de contribuir com sugestões e dar o suporte para a efetivação e o sucesso das propostas.

• Definir as prioridades para a aplicação de todosos recursos advindos do Programa de descentralização, PDDE/FNDE e recursos próprios captados, como também aprovar a prestação das contas realizada pela APPF antes de divulgá-la para a comunidade educativa e de entregá-la ao setor competente da SME. Recomenda-se dar ciência aos conselheiros de que
existem outras atribuições elencadas no estatuto do Conselho. Para tanto, o regimento do CMEI e o estatuto do próprio Conselho devem ser de conhecimento de todos os conselheiros.

 

COMO FUNCIONA O CONSELHO DE CMEI?


• As reuniões do Conselho de CMEI podem ser ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo diretor-presidente do Conselho (anexo 04).

• As reuniões ordinárias, realizadas mensalmente, com uma pauta previamente entregue aos conselheiros, devem ser previstas em calendário e realizadas somente com a participação da maioria simples (50% + 1)2 dos membros representantes. Não havendo quórum, a reunião deve ser cancelada e a nova data, agendada. • As reuniões extraordinárias ocorrem sempre que
necessárias e convocadas com 24 horas de antecedência, com a participação da maioria simples (50% + 1) dos membros representantes.

• O Conselho possui legitimidade quando está reunido, portanto o conselheiro somente realiza alguma ação se esta for delegada a ele, com registro em livro-ata.

• As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como serviço de relevante interesse público. Portanto, as reuniões não podem interferir no desenvolvimento da ação pedagógica.

Os conselheiros suplentes podem estar presentes em todas as reuniões, mas, se o membro titular estiver presente, terão apenas direito a voz.

• O Conselho do CMEI deve organizar Assembleia da Comunidade Educativa, com o objetivo de discutir e decidir sobre as principais questões do CMEI, como a avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil de Curitiba e a elaboração do Plano de Ação Anual.

• A Assembleia é um espaço de deliberação, onde todos os presentes podem manifestar o seu ponto de vista, contribuindo com o desenvolvimento integral das crianças.

 

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO?

 

O conselheiro tem um papel muito importante no CMEI. Ele é representante de um segmento da comunidade educativa, mas, mais que isto, tem por tarefa organizar esse mesmo segmento. Assim, suas principais atribuições são:

• Organizar o seu segmento, agindo como porta voz de interesses e posições de seus pares.

• Promover reuniões com o seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento do CMEI, visando ao encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho.

• Informar seus pares a respeito das decisões tomadas em reunião do Conselho.

• Representar o seu segmento, visando sempre à função pedagógica do CMEI.

• Expressar sempre as opiniões, mesmo se diferentes dos demais segmentos.

• Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocado.

• Colaborar e auxiliar o presidente na execução das medidas definidas pelo Conselho, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência.

• Manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados, tratando-os com ética e sigilo.

• Reportar-se às normas vigentes ao tomar suas decisões.

 

Para ser conselheiro é preciso:

• ouvir e dialogar;
• ter participação ativa;
• analisar as propostas a partir dos interesses e das necessidades das crianças;
• ter como premissa um comportamento ético e de solidariedade com todos os conselheiros.

 

Ao conselheiro não é permitido:

• Tomar decisões individuais que venham interferir no processo pedagógico-administrativo.

• Expor pessoa ou grupo a situações vexatórias.

• Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado.

• Interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito do CMEI.

• Divulgar assuntos que não se destinem ao domínio público e foram tratados nas reuniões do Conselho.