Conselho - Jardim Gabineto, Centro Municipal de Educação Infantil

CMEI JARDIM GABINETO

3373-0471

Agosto 2016

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CONSELHO DE CMEI?

I.  Estabelecer espaço permanente de reflexão e construção do trabalho pedagógico, tendo como premissa a importância da participação de todos os segmentos da comunidade educativa no desenvolvimento integral das crianças.

II.  Fortalecer as condições de participação para que todos os segmentos que compõem a comunidade educativa se responsabilizem de forma efetiva pelas decisões inerentes à gestão do CMEI.

III.  Possibilitar maior participação das famílias nas ações pedagógicas, considerando a importância dela no desenvolvimento do Plano de Ação Anual.

IV.  Promover condições para garantir às crianças matriculadas educação de qualidade, conforme os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil do Município.

V.  Possibilitar que as crianças desenvolvam sua autonomia e identidade a partir da oportunidade de expressar seus sentimentos, de participar de decisões e de assumir responsabilidades conforme suas possibilidades.

QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CMEI?

Procurando sempre a construção do consenso, o Conselho tem como tarefas principais:

•           Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento interno, observando a legislação vigente.

•           Aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico do CMEI, de forma contínua, com o objetivo de manter a qualidade de educação oferecida às crianças matriculadas.

•           Participar do processo de construção do plano de ação anual da instituição, a partir da avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil, acompanhando e avaliando a sua execução.

•           Participar da análise de solicitação de matrículas das crianças e deliberar sobre a priorização de vagas, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal da Educação, como também definir normas e procedimentos que a unidade deve adotar para reintegrar a criança com faltas consecutivas, considerando o máximo de 10(dez) ou 20(vinte) alternadas no período de 60(sessenta) dias, sem a justificativa dos responsáveis.

•           Analisar e aprovar projetos propostos pelos profissionais de CMEI e ou da comunidade, com o objetivo de contribuir com sugestões e dar o suporte para a efetivação e o sucesso das propostas.

•           Definir as prioridades para a aplicação de todos os recursos advindos do Programa de Descentralização, PDDE/FNDE e recursos próprios captados, como também aprovar a prestação das contas realizada pela APPF antes de divulgá-la para a comunidade educativa e de entregá-la ao setor competente da SME.

A autonomia do Conselho só é exercida quando ocorre com base nos seguintes compromissos:

•           a          legislação         em       vigor;

•           a          ética     e          o          sigilo    dos      assuntos          tratados;

•           As        Diretrizes          Curriculares      Municipais        para     a Educação Infantil de Curitiba.

COMO SE CONSTITUI O CONSELHO DE CMEI E QUEM SÃO OS SEUS REPRESENTANTES?

O Conselho de CMEI é uma instituição que requer ampla participação e representação. Por isso, é fundamental que cada segmento da comunidade educativa escolha, em eleição, seu representante direto.

A constituição do Conselho de CMEI está prevista em regimento próprio.

A comunidade educativa é formada por todos os responsáveis pela educação das crianças:

•           Famílias           ou        responsáveis    pelas    crianças;

•           Profissionais    da        unidade            de        saúde   local;

•           Instituição         auxiliar  (APPF/APF);

•           Instituição         comunitária       (quando           houver  interesse);

•           Educadores;

•           Professores;

•           Equipe administrativa   (agente administrativo);

•           Suportes          técnico-pedagógicos;

•           Diretores.

O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil é constituído por presidente, conselheiros titulares e conselheiros suplentes.

O diretor do CMEI é membro nato do Conselho.

COMO FUNCIONA O CONSELHO DE CMEI?

•           As reuniões do Conselho de CMEI podem ser ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo diretor-presidente do Conselho.

•           As reuniões ordinárias, realizadas mensalmente, com uma pauta previamente entregue aos conselheiros, devem ser previstas em calendário e realizadas somente com a participação da maioria simples (50% + 1)dos membros representantes. Não havendo quorum, a reunião deve ser cancelada e a nova data, agendada.

•           As reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias e convocadas com 24 horas de antecedência, com a participação da maioria simples (50% + 1) dos membros representantes.

•           O Conselho possui legitimidade quando está reunido, portanto o conselheiro somente realiza alguma ação se esta for delegada a ele, com registro em livro-ata.

•           As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como serviço de relevante interesse público. Portanto, as reuniões não podem interferir no desenvolvimento da ação pedagógica.

•           O Conselho do CMEI deve organizar Assembléia da Comunidade Educativa,com o objetivo de discutir e decidir sobre as principais questões do CMEI, como a avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil de Curitiba e a elaboração do Plano de Ação Anual.

•           A Assembleia é um espaço de deliberação, onde todos os presentes podem manifestar o seu ponto de vista, contribuindo com o desenvolvimento integral das crianças.

As reuniões do Conselho são abertas a toda a comunidade educativa, mas somente os membros eleitos participam com voz e voto.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO?

O conselheiro tem um papel muito importante no CMEI. Ele é representante de um segmento da comunidade educativa, mas, mais que isto, tem por tarefa organizar esse mesmo segmento. Assim, suas principais atribuições são:

•           Organizar o seu segmento, agindo como porta-voz de interesses e posições de seus pares.

•           Promover reuniões com o seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento do CMEI, visando ao encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho.

•           Informar seus pares a respeito das decisões tomadas em reunião do Conselho.

•           Representar o seu segmento, visando sempre à função pedagógica do CMEI.

•           Expressar sempre as opiniões, mesmo se diferentes dos demais segmentos.

•           Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocado.

•           Colaborar e auxiliar o presidente na execução das medidas definidas pelo Conselho, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência.

•           Manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados, tratando-os com ética e sigilo.

•           Reportar-se às normas vigentes ao tomar suas decisões.

Para ser conselheiro é preciso:

•           ouvir     e          dialogar;

•           ter        participação     ativa;

•           analisar as        propostas        a          partir    dos      interesses         e das necessidades      das      crianças;

•           ter        como   premissa          um       comportamento            ético    e de solidariedade com todos os conselheiros. O conselheiro, no exercício de sua função, tem todo o direito de discordar das opiniões dos demais conselheiros durante as reuniões.Porém, não pode ter uma atitude contrária ou faltar com a ética fora do espaço das reuniões.

Portanto, ao conselheiro não é permitido:

•           Tomar decisões individuais que venham interferir no processo pedagógico-administrativo.

•           Expor pessoa ou grupo a situações vexatórias.

•           Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado.

•           Interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito do CMEI.

•           Divulgar assuntos que não se destinem ao domínio público e foram tratados nas reuniões do Conselho.