CMEI JARDIM GABINETO
3373-0471
Agosto 2016
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CONSELHO DE CMEI?
I. Estabelecer espaço permanente de reflexão e construção do trabalho pedagógico, tendo como premissa a importância da participação de todos os segmentos da comunidade educativa no desenvolvimento integral das crianças.
II. Fortalecer as condições de participação para que todos os segmentos que compõem a comunidade educativa se responsabilizem de forma efetiva pelas decisões inerentes à gestão do CMEI.
III. Possibilitar maior participação das famílias nas ações pedagógicas, considerando a importância dela no desenvolvimento do Plano de Ação Anual.
IV. Promover condições para garantir às crianças matriculadas educação de qualidade, conforme os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil do Município.
V. Possibilitar que as crianças desenvolvam sua autonomia e identidade a partir da oportunidade de expressar seus sentimentos, de participar de decisões e de assumir responsabilidades conforme suas possibilidades.
QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CMEI?
Procurando sempre a construção do consenso, o Conselho tem como tarefas principais:
• Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento interno, observando a legislação vigente.
• Aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico do CMEI, de forma contínua, com o objetivo de manter a qualidade de educação oferecida às crianças matriculadas.
• Participar do processo de construção do plano de ação anual da instituição, a partir da avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil, acompanhando e avaliando a sua execução.
• Participar da análise de solicitação de matrículas das crianças e deliberar sobre a priorização de vagas, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal da Educação, como também definir normas e procedimentos que a unidade deve adotar para reintegrar a criança com faltas consecutivas, considerando o máximo de 10(dez) ou 20(vinte) alternadas no período de 60(sessenta) dias, sem a justificativa dos responsáveis.
• Analisar e aprovar projetos propostos pelos profissionais de CMEI e ou da comunidade, com o objetivo de contribuir com sugestões e dar o suporte para a efetivação e o sucesso das propostas.
• Definir as prioridades para a aplicação de todos os recursos advindos do Programa de Descentralização, PDDE/FNDE e recursos próprios captados, como também aprovar a prestação das contas realizada pela APPF antes de divulgá-la para a comunidade educativa e de entregá-la ao setor competente da SME.
A autonomia do Conselho só é exercida quando ocorre com base nos seguintes compromissos:
• a legislação em vigor;
• a ética e o sigilo dos assuntos tratados;
• As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil de Curitiba.
COMO SE CONSTITUI O CONSELHO DE CMEI E QUEM SÃO OS SEUS REPRESENTANTES?
O Conselho de CMEI é uma instituição que requer ampla participação e representação. Por isso, é fundamental que cada segmento da comunidade educativa escolha, em eleição, seu representante direto.
A constituição do Conselho de CMEI está prevista em regimento próprio.
A comunidade educativa é formada por todos os responsáveis pela educação das crianças:
• Famílias ou responsáveis pelas crianças;
• Profissionais da unidade de saúde local;
• Instituição auxiliar (APPF/APF);
• Instituição comunitária (quando houver interesse);
• Educadores;
• Professores;
• Equipe administrativa (agente administrativo);
• Suportes técnico-pedagógicos;
• Diretores.
O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil é constituído por presidente, conselheiros titulares e conselheiros suplentes.
O diretor do CMEI é membro nato do Conselho.
COMO FUNCIONA O CONSELHO DE CMEI?
• As reuniões do Conselho de CMEI podem ser ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo diretor-presidente do Conselho.
• As reuniões ordinárias, realizadas mensalmente, com uma pauta previamente entregue aos conselheiros, devem ser previstas em calendário e realizadas somente com a participação da maioria simples (50% + 1)dos membros representantes. Não havendo quorum, a reunião deve ser cancelada e a nova data, agendada.
• As reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias e convocadas com 24 horas de antecedência, com a participação da maioria simples (50% + 1) dos membros representantes.
• O Conselho possui legitimidade quando está reunido, portanto o conselheiro somente realiza alguma ação se esta for delegada a ele, com registro em livro-ata.
• As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como serviço de relevante interesse público. Portanto, as reuniões não podem interferir no desenvolvimento da ação pedagógica.
• O Conselho do CMEI deve organizar Assembléia da Comunidade Educativa,com o objetivo de discutir e decidir sobre as principais questões do CMEI, como a avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil de Curitiba e a elaboração do Plano de Ação Anual.
• A Assembleia é um espaço de deliberação, onde todos os presentes podem manifestar o seu ponto de vista, contribuindo com o desenvolvimento integral das crianças.
As reuniões do Conselho são abertas a toda a comunidade educativa, mas somente os membros eleitos participam com voz e voto.
QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO?
O conselheiro tem um papel muito importante no CMEI. Ele é representante de um segmento da comunidade educativa, mas, mais que isto, tem por tarefa organizar esse mesmo segmento. Assim, suas principais atribuições são:
• Organizar o seu segmento, agindo como porta-voz de interesses e posições de seus pares.
• Promover reuniões com o seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento do CMEI, visando ao encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho.
• Informar seus pares a respeito das decisões tomadas em reunião do Conselho.
• Representar o seu segmento, visando sempre à função pedagógica do CMEI.
• Expressar sempre as opiniões, mesmo se diferentes dos demais segmentos.
• Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocado.
• Colaborar e auxiliar o presidente na execução das medidas definidas pelo Conselho, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência.
• Manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados, tratando-os com ética e sigilo.
• Reportar-se às normas vigentes ao tomar suas decisões.
Para ser conselheiro é preciso:
• ouvir e dialogar;
• ter participação ativa;
• analisar as propostas a partir dos interesses e das necessidades das crianças;
• ter como premissa um comportamento ético e de solidariedade com todos os conselheiros. O conselheiro, no exercício de sua função, tem todo o direito de discordar das opiniões dos demais conselheiros durante as reuniões.Porém, não pode ter uma atitude contrária ou faltar com a ética fora do espaço das reuniões.
Portanto, ao conselheiro não é permitido:
• Tomar decisões individuais que venham interferir no processo pedagógico-administrativo.
• Expor pessoa ou grupo a situações vexatórias.
• Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado.
• Interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito do CMEI.
• Divulgar assuntos que não se destinem ao domínio público e foram tratados nas reuniões do Conselho.
SEGMENTO
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CONSELHEIRO TITULAR
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Pedagogo
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Professor de Educação Infantil
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Gisele Cristina Chaves
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Professor de Educação Infantil
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Caroline Leite Ferraz
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Professor de Educação Infantil
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Maíra Lucia Leme Felipin
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Docência I
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Pai/Mãe APPF
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Carolina Cristina Dallagrana
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Pai/Mãe/Responsável
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Lucileide da Silva Pereira
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Pai/Mãe/Responsável
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Rene Correira Abilhoa
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Pai/Mãe/Responsável
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Ana Claudia Cordeiro
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Unidade de Saúde
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Jamila Barbosa
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Instituição Comunitária
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Maria do Carmo Silveira Jaime
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SEGMENTO
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CONSELHEIRO SUPLENTE
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Pedagogo
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Professor de Educação Infantil
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Valeria Bernardes Borel
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Professor de Educação Infantil
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Neide Bregagnoli Bueno
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Professor de Educação Infantil
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Jakeline Bernardes Borel
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Docência I
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Pai/Mãe APPF
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Oscar Colombelli Picolotto
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Pai/Mãe/Responsável
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Andreia Branco
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Pai/Mãe/Responsável
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Luciana Aparecida Stonoga
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Pai/Mãe/Responsável
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Leticia Cristiane Reis
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