Conselho - Jardim Gabineto, Centro Municipal de Educação Infantil

CMEI JARDIM GABINETO

3373-0471

Agosto 2016

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CONSELHO DE CMEI?

I.  Estabelecer espaço permanente de reflexão e construção do trabalho pedagógico, tendo como premissa a importância da participação de todos os segmentos da comunidade educativa no desenvolvimento integral das crianças.

II.  Fortalecer as condições de participação para que todos os segmentos que compõem a comunidade educativa se responsabilizem de forma efetiva pelas decisões inerentes à gestão do CMEI.

III.  Possibilitar maior participação das famílias nas ações pedagógicas, considerando a importância dela no desenvolvimento do Plano de Ação Anual.

IV.  Promover condições para garantir às crianças matriculadas educação de qualidade, conforme os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil do Município.

V.  Possibilitar que as crianças desenvolvam sua autonomia e identidade a partir da oportunidade de expressar seus sentimentos, de participar de decisões e de assumir responsabilidades conforme suas possibilidades.

QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CMEI?

Procurando sempre a construção do consenso, o Conselho tem como tarefas principais:

•           Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento interno, observando a legislação vigente.

•           Aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico do CMEI, de forma contínua, com o objetivo de manter a qualidade de educação oferecida às crianças matriculadas.

•           Participar do processo de construção do plano de ação anual da instituição, a partir da avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil, acompanhando e avaliando a sua execução.

•           Participar da análise de solicitação de matrículas das crianças e deliberar sobre a priorização de vagas, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal da Educação, como também definir normas e procedimentos que a unidade deve adotar para reintegrar a criança com faltas consecutivas, considerando o máximo de 10(dez) ou 20(vinte) alternadas no período de 60(sessenta) dias, sem a justificativa dos responsáveis.

•           Analisar e aprovar projetos propostos pelos profissionais de CMEI e ou da comunidade, com o objetivo de contribuir com sugestões e dar o suporte para a efetivação e o sucesso das propostas.

•           Definir as prioridades para a aplicação de todos os recursos advindos do Programa de Descentralização, PDDE/FNDE e recursos próprios captados, como também aprovar a prestação das contas realizada pela APPF antes de divulgá-la para a comunidade educativa e de entregá-la ao setor competente da SME.

A autonomia do Conselho só é exercida quando ocorre com base nos seguintes compromissos:

•           a          legislação         em       vigor;

•           a          ética     e          o          sigilo    dos      assuntos          tratados;

•           As        Diretrizes          Curriculares      Municipais        para     a Educação Infantil de Curitiba.

COMO SE CONSTITUI O CONSELHO DE CMEI E QUEM SÃO OS SEUS REPRESENTANTES?

O Conselho de CMEI é uma instituição que requer ampla participação e representação. Por isso, é fundamental que cada segmento da comunidade educativa escolha, em eleição, seu representante direto.

A constituição do Conselho de CMEI está prevista em regimento próprio.

A comunidade educativa é formada por todos os responsáveis pela educação das crianças:

•           Famílias           ou        responsáveis    pelas    crianças;

•           Profissionais    da        unidade            de        saúde   local;

•           Instituição         auxiliar  (APPF/APF);

•           Instituição         comunitária       (quando           houver  interesse);

•           Educadores;

•           Professores;

•           Equipe administrativa   (agente administrativo);

•           Suportes          técnico-pedagógicos;

•           Diretores.

O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil é constituído por presidente, conselheiros titulares e conselheiros suplentes.

O diretor do CMEI é membro nato do Conselho.

COMO FUNCIONA O CONSELHO DE CMEI?

•           As reuniões do Conselho de CMEI podem ser ordinárias e extraordinárias e são convocadas pelo diretor-presidente do Conselho.

•           As reuniões ordinárias, realizadas mensalmente, com uma pauta previamente entregue aos conselheiros, devem ser previstas em calendário e realizadas somente com a participação da maioria simples (50% + 1)dos membros representantes. Não havendo quorum, a reunião deve ser cancelada e a nova data, agendada.

•           As reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias e convocadas com 24 horas de antecedência, com a participação da maioria simples (50% + 1) dos membros representantes.

•           O Conselho possui legitimidade quando está reunido, portanto o conselheiro somente realiza alguma ação se esta for delegada a ele, com registro em livro-ata.

•           As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo consideradas como serviço de relevante interesse público. Portanto, as reuniões não podem interferir no desenvolvimento da ação pedagógica.

•           O Conselho do CMEI deve organizar Assembléia da Comunidade Educativa,com o objetivo de discutir e decidir sobre as principais questões do CMEI, como a avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil de Curitiba e a elaboração do Plano de Ação Anual.

•           A Assembleia é um espaço de deliberação, onde todos os presentes podem manifestar o seu ponto de vista, contribuindo com o desenvolvimento integral das crianças.

As reuniões do Conselho são abertas a toda a comunidade educativa, mas somente os membros eleitos participam com voz e voto.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO?

O conselheiro tem um papel muito importante no CMEI. Ele é representante de um segmento da comunidade educativa, mas, mais que isto, tem por tarefa organizar esse mesmo segmento. Assim, suas principais atribuições são:

•           Organizar o seu segmento, agindo como porta-voz de interesses e posições de seus pares.

•           Promover reuniões com o seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento do CMEI, visando ao encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho.

•           Informar seus pares a respeito das decisões tomadas em reunião do Conselho.

•           Representar o seu segmento, visando sempre à função pedagógica do CMEI.

•           Expressar sempre as opiniões, mesmo se diferentes dos demais segmentos.

•           Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocado.

•           Colaborar e auxiliar o presidente na execução das medidas definidas pelo Conselho, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência.

•           Manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados, tratando-os com ética e sigilo.

•           Reportar-se às normas vigentes ao tomar suas decisões.

Para ser conselheiro é preciso:

•           ouvir     e          dialogar;

•           ter        participação     ativa;

•           analisar as        propostas        a          partir    dos      interesses         e das necessidades      das      crianças;

•           ter        como   premissa          um       comportamento            ético    e de solidariedade com todos os conselheiros. O conselheiro, no exercício de sua função, tem todo o direito de discordar das opiniões dos demais conselheiros durante as reuniões.Porém, não pode ter uma atitude contrária ou faltar com a ética fora do espaço das reuniões.

Portanto, ao conselheiro não é permitido:

•           Tomar decisões individuais que venham interferir no processo pedagógico-administrativo.

•           Expor pessoa ou grupo a situações vexatórias.

•           Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado.

•           Interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito do CMEI.

•           Divulgar assuntos que não se destinem ao domínio público e foram tratados nas reuniões do Conselho.

 

SEGMENTO

CONSELHEIRO TITULAR

Pedagogo

 

Professor de Educação Infantil

Gisele Cristina Chaves

Professor de Educação Infantil

Caroline Leite Ferraz

Professor de Educação Infantil

Maíra Lucia Leme Felipin

Docência I

 

Pai/Mãe APPF

Carolina Cristina Dallagrana

Pai/Mãe/Responsável

Lucileide da Silva Pereira

Pai/Mãe/Responsável

Rene Correira Abilhoa

Pai/Mãe/Responsável

Ana Claudia Cordeiro

Unidade de Saúde

Jamila Barbosa

Instituição Comunitária

Maria do Carmo Silveira Jaime

SEGMENTO

CONSELHEIRO SUPLENTE

Pedagogo

 

Professor de Educação Infantil

Valeria Bernardes Borel

Professor de Educação Infantil

Neide Bregagnoli Bueno

Professor de Educação Infantil

Jakeline Bernardes Borel

Docência I

 

Pai/Mãe APPF

Oscar Colombelli Picolotto

Pai/Mãe/Responsável

Andreia Branco

Pai/Mãe/Responsável

Luciana Aparecida Stonoga

Pai/Mãe/Responsável

Leticia Cristiane Reis