Conselho - Cora Coralina, Centro Municipal de Educação Infantil

No dia 08 de maio de 2022, realizou-se nas dependencias do Centro Municipal de Educação Infantil Cora Coralina,a posse dos novos conselheiros eleitos desse segmento, cujo o mandato terá a duração de dois anos (2), a partir desta data. A composição do Conselho conforme estatuto próprio, fica assim definida:

PRESIDENTE: Jaqueline Loise Pereira;

SEGMENTO DO CORPO DOCENTE: 

Eliane de Souza Pereira,

Sandra Godoy de Oliveira,

Maria José de Moura Cordeiro ,

Lucimara de Oliveira Alves Elias,

Dorotéa Jurzyszyn e

Edilene do Rocio Cordeiro de Andrade Kuriyama.

SEGMENTO DOS PAIS: 

Paola Fernanda Maciel

Marilize Gemin Martin e

Andressa do Nascimento de Souza

As reuniões para a discussão de assuntos internos e externos que envolvam a Unidade em questão, serão realizadas mensalmente e/ou conforme a necessidade e urgência de cada assunto a ser tratado.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CONSELHO DE CMEI?

I. Estabelecer espaço permanente de reflexão e construção do trabalho pedagógico, tendo como premissa a importância da participação de todos os segmentos da comunidade educativa no desenvolvimento integral das crianças. II. Fortalecer as condições de participação para que todos os segmentos que compõem a comunidade educativa se responsabilizem de forma efetiva pelas decisões inerentes à gestão do CMEI. III. Possibilitar maior participação das famílias nas ações pedagógicas, considerando a importância dela no desenvolvimento do Plano de Ação Anual. IV. Promover condições para garantir às crianças matriculadas educação de qualidade, conforme os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil do Município. V. Possibilitar que as crianças desenvolvam sua autonomia e identidade a partir da oportunidade de expressar seus sentimentos, de participar de decisões e de assumir responsabilidades conforme suas possibilidades. 12 QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CMEI? Procurando sempre a construção do consenso, o Conselho tem como tarefas principais: • Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento interno, observando a legislação vigente. • Aprovar, acompanhar e avaliar o projeto políticopedagógico do CMEI, de forma contínua, com o objetivo de manter a qualidade de educação oferecida às crianças matriculadas. • Participar do processo de construção do plano de ação anual da instituição, a partir da avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil, acompanhando e avaliando a sua execução. • Participar da análise de solicitação de matrículas das crianças e deliberar sobre a priorização de vagas, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal da Educação, como também definir normas e procedimentos que a unidade deve adotar para reintegrar a criança com faltas consecutivas, considerando o máximo de 10(dez) ou 20(vinte) alternadas no período de 60(sessenta) dias, sem a justificativa dos responsáveis. • Analisar e aprovar projetos propostos pelos profissionais de CMEI e ou da comunidade, com o objetivo de contribuir com sugestões e dar o suporte para a efetivação e o sucesso das propostas. • Definir as prioridades para a aplicação de todos 13 os recursos advindos do Programa de Descentralização, PDDE/FNDE e recursos próprios captados, como também aprovar a prestação das contas realizada pela APPF antes de divulgá-la para a comunidade educativa e de entregá-la ao setor competente da SME. Recomenda-se dar ciência aos conselheiros de que existem outras atribuições elencadas no estatuto do Conselho. Para tanto, o regimento do CMEI e o estatuto do próprio Conselho devem ser de conhecimento de todos os conselheiros. No intuito de dar mais transparência e publicidade aos atos do Conselho, orienta-se que seja organizado um mural ou jornal informativo para divulgar aos familiares e aos profissionais as decisões consensadas ou votadas pelos conselheiros. A autonomia é um dos objetivos que o Conselho de CMEI deve sempre buscar. Isto significa que o Conselho deve ser o mais imparcial e independente possível. Porém, a autonomia não representa tomar decisões descompromissadas e desvinculadas do propósito educativo. A autonomia do Conselho só é exercida quando ocorre com base nos seguintes compromissos: • a legislação em vigor; • a ética e o sigilo dos assuntos tratados; • As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Infantil de Curitiba. 14 COMO SE CONSTITUI O CONSELHO DE CMEI E QUEM SÃO OS SEUS REPRESENTANTES? O Conselho de CMEI é uma instituição que requer ampla participação e representação. Por isso, é fundamental que cada segmento da comunidade educativa escolha, em eleição, seu representante direto. A constituição do Conselho de CMEI está prevista em regimento próprio. A comunidade educativa é formada por todos os responsáveis pela educação das crianças: • Famílias ou responsáveis pelas crianças; • Profissionais da unidade de saúde local; • Instituição auxiliar (APPF/APF); • Instituição comunitária (quando houver interesse); • Educadores; • Professores; • Equipe administrativa (agente administrativo); • Suportes técnico-pedagógicos; • Diretores. O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil é constituído por presidente, conselheiros titulares e conselheiros suplentes. 15 O diretor do CMEI é membro nato do Conselho, ou seja, no exercício da função, tem a sua participação assegurada como o presidente desse órgão colegiado. E ele é quem indica o seu substituto para a presidência em casos de impedimento, exceto em decorrência de licenças por mais de 30(trinta dias). Quando ocorre esse caso específico de afastamento, a Secretaria Municipal da Educação faz a indicação do profissional substituto do diretor, presidente do Conselho. Os conselheiros suplentes podem estar presentes em todas as reuniões, mas, se o membro titular estiver presente, terão apenas direito a voz. • De acordo com a manifestação das famílias, no dia da eleição, esse segmento pode ampliar sua participação elegendo uma equipe de apoio, com a possibilidade de participar das reuniões, com direito a voz, podendo substituir vacâncias de conselheiros já seus representantes. • O Conselho de CMEI é constituído de acordo com o princípio da representatividade, assegurando o equilíbrio entre os representantes dos profissionais da unidade e os representantes dos pais ou responsáveis pelas crianças, da unidade de saúde e de instituições comunitárias. • Para oportunizar a participação infantil, de maneira que as crianças tenham suas escolhas respeitadas, 16 muitos CMEIs vêm organizando a formação do conselho mirim. “Escutar significa precisar da contribuição do outro. (Manual do Conselho)

 

“Um conselho é, então, o lugar onde a razão se aproxima do bom senso

e ambos do diálogo público, reconhecendo que todos são intelectuais,

ainda que nem todos façam do intelecto uma função permanente.”

                                                                            Antônio Gramsci