Conselho - CMEI Vila Sandra

Conselho

 

DEFINIÇÃO: O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.

FINALIDADE: O Conselho de Escola tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se no órgão máximo de direção.

OBJETIVOS:

Os objetivos do Conselho de Escola são:

I – democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;

II – promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar;

III – estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade, atendendo legislação vigente e de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações

CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

O Conselho de Escola é constituído por membros natos e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.

O Conselho de Escola é constituído pelos seguintes conselheiros:

Diretor;

Coordenador;

  1. Representante da equipe Pedagógico-Administrativa;

  2. Representante dos docentes;

  3. Representante da Equipe Administrativa;

  4. Representantes de Pais;

  5. Representantes da APPF.

ELEIÇÕES

As eleições do Conselho de Escola realizar-se-ão a cada triênio em reunião de cada segmento convocada para este fim (de acordo com o Regimento).

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA

O Conselho de Escola será um fórum permanente de debates, de articulação entre vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da mesma.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS DE ESCOLA

As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.

A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino e a atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho de Escola, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.

Fonte: Estatuto do Conselho de Escola do CMEI Vila Sandra

 

MANDATO VIGENTE: 

PRESIDENTE: FERNANDA

N.º

SEGMENTO

CONSELHEIRO TITULAR

1

 Apoio Administrativo

 MARISETE DE LIZ CAVALIM DE PAULA

2

Professora de Educação Infantil

LANEMARCI DE OLIVEIRA

3

 Professor de Educação Infantil

MATHEUS VINICIUS DE SOUZA BATISTA

4

 Professor de Educação Infantil

BRUNA SULAMITA PAES DA CRUZ

5

 Pai/Mãe APPF

EDENILSON DE SOUZA MARTINS

6

Pai/Mãe/Responsável

LUCAS BORGE DE JESUS

7

 Pai/Mãe/Responsável

ANNA BEATRIZ ALVES GRIGORIO

8

 Pai/Mãe/Responsável

JOSIANE APARECIDA FROEZI

9

 Unidade de Saúde

QUANDO HOUVER

SEGMENTO

CONSELHEIRO SUPLENTE

1

Professora de Educação Infantil

SAMILA EVELIN GARAI FERNANDES

2

 Professor de Educação Infantil

DAYANA CRISTINE PAREDES

3

 Professor de Educação Infantil

LETICIA KARINA OLIVEIRA

4

 Pai/Mãe APPF

JHENIFFER MICAELLA CLARO SCHELBAUER

5

 Pai/Mãe/Responsável

FABIANE ALVES CAMARGO

6

Pai/Mãe/Responsável

DANYELLI F BORDIN ZILLI

7

Pai/Mãe/Responsável

TATIANE ALVES CAMARGO