Conselho
DEFINIÇÃO: O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
FINALIDADE: O Conselho de Escola tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se no órgão máximo de direção.
OBJETIVOS:
Os objetivos do Conselho de Escola são:
I – democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;
II – promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar;
III – estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade, atendendo legislação vigente e de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações
CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
O Conselho de Escola é constituído por membros natos e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
O Conselho de Escola é constituído pelos seguintes conselheiros:
Diretor;
Coordenador;
-
Representante da equipe Pedagógico-Administrativa;
-
Representante dos docentes;
-
Representante da Equipe Administrativa;
-
Representantes de Pais;
-
Representantes da APPF.
ELEIÇÕES
As eleições do Conselho de Escola realizar-se-ão a cada triênio em reunião de cada segmento convocada para este fim (de acordo com o Regimento).
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA
O Conselho de Escola será um fórum permanente de debates, de articulação entre vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da mesma.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS DE ESCOLA
As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.
A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino e a atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho de Escola, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.
Fonte: Estatuto do Conselho de Escola do CMEI Vila Sandra
MANDATO VIGENTE:
PRESIDENTE: FERNANDA
N.º
|
SEGMENTO
|
CONSELHEIRO TITULAR
|
1
|
Apoio Administrativo
|
MARISETE DE LIZ CAVALIM DE PAULA
|
2
|
Professora de Educação Infantil
|
LANEMARCI DE OLIVEIRA
|
3
|
Professor de Educação Infantil
|
MATHEUS VINICIUS DE SOUZA BATISTA
|
4
|
Professor de Educação Infantil
|
BRUNA SULAMITA PAES DA CRUZ
|
5
|
Pai/Mãe APPF
|
EDENILSON DE SOUZA MARTINS
|
6
|
Pai/Mãe/Responsável
|
LUCAS BORGE DE JESUS
|
7
|
Pai/Mãe/Responsável
|
ANNA BEATRIZ ALVES GRIGORIO
|
8
|
Pai/Mãe/Responsável
|
JOSIANE APARECIDA FROEZI
|
9
|
Unidade de Saúde
|
QUANDO HOUVER
|
Nº
|
SEGMENTO
|
CONSELHEIRO SUPLENTE
|
1
|
Professora de Educação Infantil
|
SAMILA EVELIN GARAI FERNANDES
|
2
|
Professor de Educação Infantil
|
DAYANA CRISTINE PAREDES
|
3
|
Professor de Educação Infantil
|
LETICIA KARINA OLIVEIRA
|
4
|
Pai/Mãe APPF
|
JHENIFFER MICAELLA CLARO SCHELBAUER
|
5
|
Pai/Mãe/Responsável
|
FABIANE ALVES CAMARGO
|
6
|
Pai/Mãe/Responsável
|
DANYELLI F BORDIN ZILLI
|
7
|
Pai/Mãe/Responsável
|
TATIANE ALVES CAMARGO
|