Conselho - CMEI Milton Luiz Pereira

Conselho

CONSELHO DO CMEI MILTON LUIZ PEREIRA

DEFINIÇÃO: O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.

FINALIDADE: O Conselho de Escola tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se no órgão máximo de direção.

OBJETIVOS:

Os objetivos do Conselho de Escola são:

I – democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;

II – promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar;

III – estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade, atendendo legislação vigente e de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações

CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO

O Conselho de Escola é constituído por membros natos e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.

O Conselho de Escola é constituído pelos seguintes conselheiros:

  1. Diretor;
  2. Coordenador;
  3. Representante da equipe Pedagógico-Administrativa;
  4. Representante dos docentes;
  5. Representante da Equipe Administrativa;
  6. Representantes de Pais;
  7. Representantes da APPF.

ELEIÇÕES

As eleições do Conselho de Escola realizar-se-ão a cada triênio em reunião de cada segmento convocada para este fim (de acordo com o Regimento).

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA

O Conselho de Escola será um fórum permanente de debates, de articulação entre vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da mesma.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS DE ESCOLA

As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.

A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino e a atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho de Escola, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.

Fonte: Estatuto do Conselho 

MANDATO VIGENTE: 31/03/2022 À 31/02/2024

 

CONSELHO DO CMEI

Presidente Caroline Araújo Cavalcante dos Santos

SEGMENTO

CONSELHEIRO TITULAR

Professor de Educação Infantil

Janaina Aparecida de Lara

Professor de Educação Infantil

Andréa Fernandes Araruna

Professor de Educação Infantil

Luana Piza

Pai/Mãe/Responsável

Sara Aparecida Fiqueredo (Mãe Théo)

Pai/Mãe/Responsável

Katiane dos Santos (Mãe Thiago José)

Pai/Mãe/Responsável

Ana Paula Lopes de Melo (Mãe Valentina)

SEGMENTO

CONSELHEIRO SUPLENTE

Professor de Educação Infantil

Sidney Alencar de Santana Dias

Professor de Educação Infantil

Danielle Rossa

Pai/Mãe/Responsável

Eliane Machado Hreciuk (Mãe João Vitor)

Pai/Mãe/Responsável

Nilceli de Lourdes Scheuneman (Mãe Nicolly)

Pai/Mãe/Responsável

Francieli Nunes da Silva (Mãe Emanuelly)

"É sucesso garantido quando a escola e a família se unem por um mesmo objetivo."