Conselho
CONSELHO DO CMEI MILTON LUIZ PEREIRA
DEFINIÇÃO: O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
FINALIDADE: O Conselho de Escola tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, constituindo-se no órgão máximo de direção.
OBJETIVOS:
Os objetivos do Conselho de Escola são:
I – democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania;
II – promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é educar;
III – estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade, atendendo legislação vigente e de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria Municipal da Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações
CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
O Conselho de Escola é constituído por membros natos e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
O Conselho de Escola é constituído pelos seguintes conselheiros:
- Diretor;
- Coordenador;
- Representante da equipe Pedagógico-Administrativa;
- Representante dos docentes;
- Representante da Equipe Administrativa;
- Representantes de Pais;
- Representantes da APPF.
ELEIÇÕES
As eleições do Conselho de Escola realizar-se-ão a cada triênio em reunião de cada segmento convocada para este fim (de acordo com o Regimento).
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ESCOLA
O Conselho de Escola será um fórum permanente de debates, de articulação entre vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da mesma.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS DE ESCOLA
As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.
A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e à qualidade de ensino e a atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho de Escola, ficando vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.
Fonte: Estatuto do Conselho
MANDATO VIGENTE: 31/03/2022 À 31/02/2024
CONSELHO DO CMEI
Presidente Caroline Araújo Cavalcante dos Santos
SEGMENTO
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CONSELHEIRO TITULAR
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Professor de Educação Infantil
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Janaina Aparecida de Lara
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Professor de Educação Infantil
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Andréa Fernandes Araruna
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Professor de Educação Infantil
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Luana Piza
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Pai/Mãe/Responsável
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Sara Aparecida Fiqueredo (Mãe Théo)
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Pai/Mãe/Responsável
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Katiane dos Santos (Mãe Thiago José)
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Pai/Mãe/Responsável
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Ana Paula Lopes de Melo (Mãe Valentina)
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SEGMENTO
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CONSELHEIRO SUPLENTE
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Professor de Educação Infantil
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Sidney Alencar de Santana Dias
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Professor de Educação Infantil
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Danielle Rossa
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Pai/Mãe/Responsável
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Eliane Machado Hreciuk (Mãe João Vitor)
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Pai/Mãe/Responsável
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Nilceli de Lourdes Scheuneman (Mãe Nicolly)
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Pai/Mãe/Responsável
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Francieli Nunes da Silva (Mãe Emanuelly)
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"É sucesso garantido quando a escola e a família se unem por um mesmo objetivo."
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