Conselho - Bracatinga, Centro Municipal de Educação Infantil

O QUE É O CONSELHO DO CMEI?

O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Bracatinga é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora, com estatuto próprio, que tem como principais atribuições estabelecer, acompanhar, avaliar e realimentar o Projeto Político Pedagógico. O Conselho tem por finalidade garantir a efetivação do trabalho educativo, na forma de colegiado, promovendo-o e articulando-o entre os segmentos da comunidade institucional.

A atuação e a representação de quaisquer dos integrantes do Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Bracatinga visarão sempre à criança, fundamentadas nos fins e objetivos da educação infantil definidos no Regimento.

 

COMO ELE É CONSTITUIDO?

O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Bracatinga é constituído por membro nato e  representantes dos segmentos da comunidade institucional e local ( que é o conjunto constituído pelo diretor, o suporte técnico-pedagógico, docentes, educadores, equipe administrativa, pais ou responsáveis pelas crianças e instituições comunitárias). O Conselho do CMEI  terá como membro nato o diretor, e será constituído de acordo com o princípio da representatividade, assegurando o equilíbrio entre os representantes dos profissionais da unidade e os representantes da comunidade local, com direito a voz e voto para seus integrantes.

O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Bracatinga é constituido pelos seguintes conselheiros:

Conselheiro titular: 

Suplente:

Pedagogo: Poliane Cristina Sieben dos Santos

Profissional da Educação Infantil:

Profissional da Educação Infantil:

Profissional da Educação Infantil:

Agente administrativo: Solange Fronza Rocha

Pai/mãe/ APPF:

Pai/mãe/ APPF: 

Pai/mãe/ APPF: 

Representante da Unidade de saúde: Fernando Cruzatti

Representante da Comunidade: 

COMO FUNCIONA O CONSELHO DO CMEI?

O Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Bracatinga será um fórum permanente de debates e articulação entre os vários setores da instituição, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos necessários à solução de problemas administrativo-pedagógicos que possam interferir no funcionamento da instituição. Deverá definir critérios relativos a ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade, nos limites da legislação vigente e compatível com as diretrizes e política educacional da SME, responsabilizando-se pelas suas deliberações.

As reuniões do Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil Bracatinga serão ordinárias e extraordinárias. As reuniões ordinárias, em um mínimo de quatro anuais, deverão ser previstas na primeira reunião anual do Conselho do CMEI e convocadas pelo diretor ou, no caso de seu impedimento, por seu suplente, com  72(setenta e duas) horas de antecedência e com pauta elaborada com a participação dos conselheiros. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, por convocação do presidente ou a pedido da maioria simples de seus membros, através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho do CMEI, especificando o motivo da convocação. Entende-se por maioria simples cinquenta por cento mais um dos componentes do Conselho do CMEI. As reuniões extraordinárias serão convocadas com vinte e quatro horas de antecedência e com pauta claramente definida na convocatória.

As reuniões serão realizadas em única convocação, com presença da maioria simples dos membros do Conselho do CMEI, serão lavradas atas, por secretário ad hoc, em livro próprio. Para divulgação das deliberações do Conselho do CMEI de interesse público, serão utilizados editais, circulares, blogs, portal na internet, reuniões dos representantes com seus segmentos, garantindo um fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil.

As deliberações do Conselho do CMEI serão tomadas preferencialmente por consenso, depois de esgotadas as argumentações de seus conselheiros. Os representantes do Conselho do CMEI que se ausentarem sem justificativa por 3 reuniões consecutivas ou por 5 intercaladas serão destituídos, assumindo os suplentes. Serão eleitos, pelos respectivos segmentos, novos suplentes para os cargos em vacância. O mandato dos integrantes do Conselho do CMEI terá duração de 3 três anos, sendo permitida uma reeleição.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DO CMEI?

I –       participar da elaboração, efetivação, avaliação e realimentação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento do CMEI;

II – planejar a organização da comunidade educativa para a avaliação institucional, de acordo com os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil;

III –      participar do processo de construção do Plano de Ação anual da instituição, a partir da avaliação dos Parâmetros e Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil, acompanhando e avaliando a sua execução;

IV –     acompanhar a organização do CMEI para que sejam mantidos a qualidade de atendimento, a regularidade de funcionamento, a prevenção de acidentes e o bem-estar das crianças;

V –     acompanhar o cumprimento de normas e de diretrizes da mantenedora quanto à matrícula e ao desligamento de crianças;

VI –     participar da análise de solicitações de matrículas, em conformidade com os critérios estabelecidos pela SME;

VII –    definir e acompanhar, em conjunto com a Associação de Pais, Professores e Funcionários – APPF, o plano de aplicação de recursos financeiros, priorizando a aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos;

VIII – aprovar a prestação de contas e emitir parecer, registrando-o em livro-ata próprio.

IX –     analisar, aprovar e acompanhar a captação de recursos próprios pela Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) em promoções e eventos da instituição;

X –     definir normas e procedimentos que a unidade adotará em relação à criança que apresentar 10(dez) faltas consecutivas ou 20(vinte) alternadas no período de 60(sessenta) dias, sem a devida justificativa dos responsáveis;

XI – participar da elaboração e aprovar o calendário, assim como acompanhar o seu cumprimento;

XII – promover e incentivar o processo de integração entre o CMEI, a família e a comunidade;

XIII – emitir parecer sobre questões administrativas, pedagógicas e financeiras, sempre que necessário, encaminhando-o ao setor competente da SME;

XIV – desenvolver ações que orientem os pais na educação das crianças, na prevenção de violência contra elas e na garantia de seus direitos fundamentais;

XV – garantir a representatividade e a participação do CMEI, na pessoa do diretor ou suporte técnico-pedagógico, nas reuniões da Rede Local, do Programa Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco para a Violência;

XVI – participar da análise e da aprovação de projetos institucionais propostos pela SME e/ou pelos profissionais que envolvam recursos financeiros e toda a comunidade educativa do CMEI;

XVII – estabelecer critérios para a participação dos profissionais em cursos e/ou outros eventos que visam à atualização e ao aperfeiçoamento, atendendo as diretrizes da SME e divulgando-os anualmente;

XVIII – estabelecer critérios para a cessão das dependências do CMEI, quando da realização de eventos, observando as orientações da SME;

XIX – solicitar à SME verificação especial para apurar irregularidades quando 2/3(dois terços) dos seus membros julgarem necessário, em razão de evidências comprovadas.