Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Curitiba - CMTE


O Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Curitiba – foi criado pela Lei nº 15.153 de 20 de dezembro de 2017, seguirá as orientações e instruções necessárias a consecução do disposto na Lei Estadual nº 11.721, de 20 de maio de 1997, e na Lei Federal nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE, e Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:

I - analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo da Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser encaminhados ao NRE com parecer do Comitê;

Il - verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;

III - realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar;

IV - verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.

Os membros do Comitê acompanham as condições de oferta do transporte escolar público municipal e estadual.

TELEFONE PARA CONTATO:  3350-3048

LEI Nº 15.153 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar no Município de Curitiba.