Considerando a resolução nº02 de Abril de 2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6 de 20 de Março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Corona vírus – COVID 19.
Considerando o Decreto Municipal nº 260 de 09 de Fevereiro de 2021, que estabelece o formato de atendimento híbrido (ensino presencial e vídeoaula/kit pedagógicos) e formato de atendimento remoto (videoaulas/kit pedagógicos) na Rede Municipal de Ensino de Curitiba durante o ano de 2021.
GRUPO A 15/09 e GRUPO B 22/09