O QUE É?
A Associação de Pais, Professores e Funcionários, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais, professores, educadores e funcionários desta unidade de Educação Infantil, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins econômicos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.
PARA QUE SERVE?
Os objetivos da Associação de Pais, Professores e Funcionários é discutir e sugerir ações que oportunizem a integração família - CMEI - comunidade;
Integrar a comunidade no contexto do CMEI, visando sempre a sua realidade na discussão da política educacional para a democratização do ensino e a conquista da gestão colegiada;
Representar os reais interesses da comunidade escolar junto ao CMEI, contribuindo dessa forma, para a melhoria do ensino;
Promover o entrosamento entre pais, educandos, professores, educadores e funcionários e os membros da comunidade, através de atividades sócio-educativo, cultural e desportivas;
Gerir e administrar os recursos financeiros próprios da Associação e os que lhe forem repassados através de Convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica da APPF do CMEI, com registro em livro ata da APPF.
O QUE FAZ?
Discute e acompanha o desenvolvimento do projeto pedagógico, sugerindo ao Conselho do CMEI as alterações que julgarem necessárias;
Estimula a criação e desenvolvimento de clubes de mães, e de outras atividades correlatas para a comunidade escolar;
Promove atividades complementares, desde que não interfiram no trabalho pedagógico da unidade;
Promove palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais, professores, pedagogos, educadores e funcionários, a partir de necessidades apontadas por esses segmentos;
Mobilizar a comunidade do CMEI na perspectiva de sua organização enquanto órgão representativo que expresse as necessidades e expectativas do grupo;
Elaborar, apresentar e pronunciar-se no âmbito de suas competências, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, a(s) Prestação (ões) de Contas da APPF, cabendo a Assembléia Geral a aprovação;
Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o respectivo recibo, onde o recebimento desses recursos e o fornecimento do recibo caberá somente ao tesoureiro (a) da APPF;
Convocação de reunião com prazo de 2 (dois) dias úteis de antecedência para a Assembléia Geral Ordinária e com 1 (um) dia útil para a Assembléia Geral Extraordinária, em horário compatível com o da maioria dos associados com pauta claramente definida;
Fazer reuniões periódicas de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, para tomada de decisões e prestação de contas;
Entre outras atribuições devidamente registradas em livro ata próprio.
QUEM PARTICIPA?
O quadro social da APPF será constituído com número ilimitado das seguintes categorias de sócios: efetivos, colaboradores e honorários.
§ 1º - Serão sócios efetivos todos os pais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar do aluno, ou professores e funcionários da Unidade Escolar.
§ 2º - Serão sócios colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores, ex-funcionários e membros da comunidade que manifestarem o desejo de associar-se.
§ 3º - Serão sócios honorários, por indicação dos sócios efetivos com aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e a APPF.
Segue em anexo Estatuto da APPF CMEI Santos Andrade
ESTATUTO APPF CMEI SANTOS ANDRADE - PDF
Gestão da APPF de 05/05/2024 á 05/05/2027.
Presidente: Gisele Bardelin Correia
Tesoureira: Elisete Telman Neves