APPF do CMEI MEIA LUA
A APPF do CMEI MEIA LUA, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de Pais, Professores da Educação Infantil, Professores do Magistério e funcionários desta unidade de Educação Infantil, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seus dirigentes ou conselheiros.
ATRIBUIÇÕES:
* Discutir e acompanhar o projeto pedagógico;
* Autorizar eventos;
* Promover atividades complementares;
* Promover palestras, conferencias e estudos;
* Receber doações e contribuições voluntárias;
*Convocar assembléias geral ordinárias;
* Fazer reuniões periódicas;
* Apresentar balancete semestral;
* Apresentar balanço anual;
* Registrar reuniões de diretoria em ata da APPF;
* Receber, analisar prestação de contas de valores e do inventário de bens;
* Manter atualizado o cadastro junto ao tribunal de contas;
* Promover a prestação de serviços temporários;
* Fazer parcerias e celebrar contratos com entidades públicas e privadas;
* Manter atualizada e organizada a documentação da APPF.
As reuniões da APPF acontecerão o cronograma e pauta impressa aos componentes da APPF, tendo como objetivo a organização dos representantes, com antecedência, evitando a ausência dos mesmos durante as reuniões.
O QUE É?
A Associação de Pais, Professores e Funcionários, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais, professores, educadores e funcionários desta unidade de Educação Infantil, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins econômicos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.
O QUE FAZ?
Compete à Associação de Pais, Professores e Funcionários:
I – discutir e acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico, sugerindo ao Conselho do CMEI as alterações que julgarem necessárias;
II – autorizar a cessão das dependências da unidade de Educação Infantil para a realização de eventos, conforme critérios definidos pelo Conselho do CMEI e orientações da Secretaria Municipal da Educação;
III – estimular a criação e desenvolvimento de clubes de mães, e de outras atividades correlatas para a comunidade componente do CMEI;
IV – promover atividades complementares, não formais para a comunidade do CMEI, mobilizando recursos humanos e materiais necessários, após análise e pronunciamento da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, desde que não interfiram no trabalho pedagógico;
V – promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais, professores, educadores e funcionários, a partir de necessidades apontadas por esses segmentos;
VI – mobilizar a comunidade do CMEI na perspectiva de sua organização enquanto órgão representativo que expresse as necessidades e expectativas do grupo;
VII – elaborar, apresentar e pronunciar-se no âmbito de suas competências, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, a prestação de contas da Associação de Pais, Professores e Funcionários, cabendo a Assembléia Geral a aprovação;
VIII–receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o respectivo recibo, receber os recursos e dar recibo caberá somente ao (a) tesoureiro (a) da APPF;
IX – convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos os associados, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a Assembléia Geral Ordinária, e com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembléia Geral Extraordinária, em horário compatível com o da maioria dos associados com pauta claramente definida na convocatória (quem fará a convocatória será o Presidente da APPF);
X – fazer reuniões periódicas de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, para tomada de decisões e prestação de contas das receitas oriundas de quaisquer contribuições e/ou doações, registrando todas as decisões em livro ata, (quem fará a convocatória será o Presidente da APPF);
XI – apresentar balancete semestral aos associados em Assembléia Geral, e também através de edital em lugar visível e de passagem;
XII – apresentar balanço anual e relatório de atividades aos associados em Assembléia Geral Ordinária da APPF, e também através de edital em lugar visível e de passagem;
XIII – definir o período de suspensão a ser aplicado aos associados, de acordo com o inciso III do artigo 48 deste Estatuto;
XIV – registrar as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica em livro ata da APPF (secretária da APPF fará as atas), o qual deve conter as assinaturas dos presentes na reunião da APPF;
XV – registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata próprio, sendo que as assinaturas dos presentes deverão constar em livro de presenças da APPF, (secretária da APPF fará as atas);
XVI – receber, analisar, solicitar esclarecimentos, quando necessário, e proceder o registro da prestação de contas de valores e do inventário de bens (Patrimônio) da APPF, em ata de reunião da Diretoria da Entidade (APPF), sempre que uma nova Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal tomarem posse;
XVII – inscrever e manter atualizado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários:
a) o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do Presidente em exercício. A cada alteração, seja por eleição ou substituição, o número do CPF deverá ser alterado na Secretaria da Receita Federal, mediante apresentação da documentação exigida por esta, cumprindo rigorosamente o prazo determinado, caso contrário, será cobrada multa por esse órgão, cuja responsabilidade de pagamento será da APPF.
XVIII -manter atualizado o Cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, alterando-o a cada mudança de Presidente e/ou Tesoureiro (a) objetivando o recebimento de recursos públicos e evitando transtornos quando da apresentação de Prestação de Contas àquele e a outros órgãos fiscalizadores;
a) os dados constantes no cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deverão ser o do (a) Presidente em exercício e do (a) Tesoureiro (a) em exercício, mantendo atualizadas todas as alterações que possam vir a surgir (seja por eleição ou vacância, mudança de endereço da APPF e/ou do Presidente e/ou Tesoureiro (ex: rua; nº., CEP...), as informações deverão ser comunicadas diretamente àquele órgão, mediante apresentação da documentação exigida pelo mesmo, cumprindo rigorosamente o prazo determinado, pois caso contrário a Associação ficará impedida de receber recursos públicos, pois segundo legislação específica do Tribunal de Contas, sendo de responsabilidade das Associações informar as alterações e manutenção do cadastro atualizado junto àquele Tribunal de Contas.
XIX – discutir e decidir com a Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica da APPF do CMEI, no âmbito de suas competências, quanto à realização e/ou participação em atividades com ônus para os pais, educando (s), professores e funcionários;
XX – definir critérios para a aplicação das penalidades previstas no artigo 48 do presente Estatuto, submetendo-os à aprovação em Assembléia Geral;
XXI – promover a prestação de serviços temporários de terceiros na forma prescrita no Código Civil ou na Consolidação das Leis do Trabalho;
XXII – fazer parcerias e celebrar contratos com entidades públicas e privadas, para implantação e implementação de projetos/programas no CMEI, conforme o Projeto Pedagógico adotado;
XXIII – manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda documentação referente à APPF, obedecendo a dispositivos legais e normas do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos.