APPF - Luz do Amanhã, Centro Municipal de Educação Infantil

O que é?

APPF – Associação de Pais, Professores e Funcionários, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais, professores e funcionários da unidade Escolar, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.

O que faz? 

No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de seu público, seja pela origem, raça, sexo, cor, idade ou de qualquer outra forma, competindo-lhe, entre outras atribuições:

I - Discutir e acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico, sugerindo ao Conselho de CMEI as alterações que julgarem necessárias;

II - Discutir e estabelecer, com o Conselho de CMEI, os critérios que orientarão a cessão das dependências da Unidade Escolar para realização de eventos pedagógicos, segundo orientações da Secretaria Municipal da Educação;

III - estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de mães, grêmios estudantis e de outras atividades correlatas para a comunidade escolar;

IV- Promover atividades complementares, não formais, para a comunidade escolar, mobilizando recursos humanos e materiais necessários, após análise e pronunciamento da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Assessoria Técnica, desde que não interfiram no trabalho pedagógico da Unidade;

V - Promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais, professores (as), pedagogos (as) e funcionários (as), a partir de necessidades apontadas por esses segmentos;

VI- Elaborar, apresentar e pronunciar-se no âmbito de suas competências, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal sobre Prestação de Contas da APPF, cabendo à Assembleia Geral a aprovação;

VII - receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o recibo, sob responsabilidade do (a) 1º (ª) tesoureiro (a) da Associação;

VIII - convocar, através de edital e envio de comunicado, todos (as) os (as) associados (as), com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a Assembleia-Geral Ordinária e com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembleia-Geral Extraordinária, com pauta previamente definida na convocatória;

IX - Fazer reuniões periódicas de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, para tomada de decisões e aprovação de prestação de contas de recursos recebidos de doações, contribuições, convênios, acordos e/ou termos de colaboração, registrando todas as decisões em livro ata da APPF;

X- Apresentar balancete anual e relatório de atividades aos (às) associados (as) em Assembleia-Geral, com publicação em edital, em lugar visível e de amplo acesso;

XI - registrar as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica da APPF em livro ata próprio, cabendo a Secretária da APPF a escrita da ata e o registro das assinaturas dos presentes nesta reunião ao final da mesma;

XII- registrar as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata próprio, cabendo à Secretária da APPF a escrita desta ata, sendo que o registro das assinaturas dos presentes deverá constar em livro de presenças da APPF;

XIII - apresentar, em reunião da APPF, ao término de cada mandato, o saldo financeiro da (s) conta (s) da Associação e o inventário de bens (patrimônio da APPF), e qualquer informação necessária ao esclarecimento da movimentação de recursos realizada pela Associação;

XIV – inscrever e manter atualizado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Receita Federal, para os fins necessários:

1 O CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do (a) Presidente em exercício. A cada alteração, seja por eleição ou vacância, o número do CPF deverá ser alterado na Secretaria da Receita Federal. Sempre que necessário, deverão ser alterados os dados cadastrais da Associação, mediante orientações e apresentação da documentação exigida pela Secretaria da Receita Federal, cumprindo rigorosamente o prazo determinado por este órgão federal, que, em caso contrário, cobrará multa, cuja responsabilidade de pagamento será da APPF.

XV - Manter atualizado, quando necessário, cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos de fiscalização, sendo de inteira responsabilidade da Associação informar as alterações ocorridas;

XVI - discutir e decidir, com o Conselho de CMEI, sobre a realização e/ou participação em atividades, com ônus para os pais, alunos (as), professores (as) e funcionários(as);

XVII- definir critérios para a aplicação das penalidades previstas no artigo 12 do presente Estatuto, submetendo-os à aprovação em Assembleia-Geral;

XVIII- celebrar convênios, termos e/ou contratos com entidades públicas e privadas, para desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos/programas no CMEI;

XIX - manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda a documentação referente à APPF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

Quem participa?

DATA DE POSSE DA APPF – 01/07/2022       DATA DE VACÂNCIA – 14/02/2023            

DATA DE POSSE VACANCIA – 03/03/2023  

N.º

COMPOSIÇÃO DIRETORIA

SEGMENTO

MEMBRO

01

PRESIDENTE

Pais

Andrea Cristina de Souza Potratz

02

VICE-PRESIDENTE

Pais

Scarlleth Pietra Vital Ferreira dos Santos

03

1ª SECRETÁRIA/O

Professoras

Edinalva Palacio de Almeida Dias

04

2 ª SECRETÁRIA/O

Pais

João Carvalho Silva Junior

05

1 ª TESOUREIRA/O

Professoras

Aline Manfron

06

2 ª TESOUREIRA/O

Pais

Priscila de Cassia Patricio de Oliveira Linhares

07

CONSELHO DELIBERATIVO

Professora

Aline Roberta Agostinho

08

Pais

Natielle Medeiros Velho dos Santos

09

Pais

Taila Aparecida Forato Bonifácio

10

CONSELHO

FISCAL

Professoras

Jane Cristina da Costa Dutra Lanini

11

Pais

Hellen Caroline Grein Pereira

12

Pais

Beatriz Rezende da Silva

13

ASSESSORIA

TECNICA

Direção

Ana Barbara Guimarães da Silva

14

Pedagoga

Vacância

15

Professoras

Cinara Aparecida da Rocha da Silva