O conteúdo que segue abaixo é relacionado a APPF desta Unidade, conforme registro em Cartório.
O que é?
APPF – Associação de Pais, Professores e Funcionários, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais, professores e funcionários da unidade Escolar, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.
O que faz?
No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de seu público, seja pela origem, raça, sexo, cor, idade ou de qualquer outra forma, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I - discutir e acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico, sugerindo ao Conselho de CMEI as alterações que julgarem necessárias;
II - discutir e estabelecer, com o Conselho de CMEI, os critérios que orientarão a cessão das dependências da Unidade Escolar para realização de eventos pedagógicos, segundo orientações da Secretaria Municipal da Educação;
III - estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de mães, grêmios estudantis e de outras atividades correlatas para a comunidade escolar;
IV- promover atividades complementares, não formais, para a comunidade escolar, mobilizando recursos humanos e materiais necessários, após análise e pronunciamento da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Assessoria Técnica, desde que não interfiram no trabalho pedagógico da Unidade;
V - promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais, professores(as), pedagogos(as) e funcionários(as), a partir de necessidades apontadas por esses segmentos;
VI- elaborar, apresentar e pronunciar-se no âmbito de suas competências, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal sobre Prestação de Contas da APPF, cabendo à Assembleia Geral a aprovação;
VII - receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o recibo, sob responsabilidade do(a) 1º(ª) tesoureiro(a) da Associação;
VIII - convocar, através de edital e envio de comunicado, todos(as) os(as) associados (as), com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a Assembleia-Geral Ordinária e com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembleia-Geral Extraordinária, com pauta previamente definida na convocatória;
IX - fazer reuniões periódicas de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, para tomada de decisões e aprovação de prestação de contas de recursos recebidos de doações, contribuições, convênios, acordos e/ou termos de colaboração, registrando todas as decisões em livro-ata da APPF;
X- apresentar balancete anual e relatório de atividades aos(às) associados(as) em Assembleia-Geral, com publicação em edital, em lugar visível e de amplo acesso;
XI - registrar as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica da APPF em livro-ata próprio, cabendo a Secretária da APPF a escrita da ata e o registro das assinaturas dos presentes nesta reunião ao final da mesma;
XII- registrar as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro-ata próprio, cabendo à Secretária da APPF a escrita desta ata, sendo que o registro das assinaturas dos presentes deverá constar em livro de presenças da APPF;
XIII - apresentar, em reunião da APPF, ao término de cada mandato, o saldo financeiro da(s) conta(s) da Associação e o inventário de bens (patrimônio da APPF), e qualquer informação necessária ao esclarecimento da movimentação de recursos realizada pela Associação;
XIV – inscrever e manter atualizado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Receita Federal, para os fins necessários:
- O CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do(a) Presidente em exercício. A cada alteração, seja por eleição ou vacância, o número do CPF deverá ser alterado na Secretaria da Receita Federal. Sempre que necessário, deverão ser alterados os dados cadastrais da Associação, mediante orientações e apresentação da documentação exigida pela Secretaria da Receita Federal, cumprindo rigorosamente o prazo determinado por este órgão federal, que, em caso contrário, cobrará multa, cuja responsabilidade de pagamento será da APPF.
XV - manter atualizado, quando necessário, cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos de fiscalização, sendo de inteira responsabilidade da Associação informar as alterações ocorridas;
XVI - discutir e decidir, com o Conselho de CMEI, sobre a realização e/ou participação em atividades, com ônus para os pais, alunos(as), professores(as) e funcionários(as);
XVII- definir critérios para a aplicação das penalidades previstas no artigo 12 do presente Estatuto, submetendo-os à aprovação em Assembleia-Geral;
XVIII- celebrar convênios, termos e/ou contratos com entidades públicas e privadas, para desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos/programas no CMEI;
XIX - manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda a documentação referente à APPF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Quem participa?
Data dE posse dA APPF – 05/06/2019 Data de vacÂncia – 05/06/2022
Data dE posse VACANCIA – 04/05/2021
N.º
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COMPOSIÇÃO DIRETORIA
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SEGMENTO
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MEMBRO
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01
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PRESIDENTE
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Pais
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Andrea Cristina de Souza Potratz
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02
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VICE-PRESIDENTE
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Pais
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Jheneffer Cristina da Silva
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03
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1ª SECRETÁRIA/O
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Professoras
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Wérica Andrade Machado
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04
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2 ª SECRETÁRIA/O
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Pais
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Marcia Cristina Nogueira Panicio
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05
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1 ª TESOUREIRA/O
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Professoras
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Aline Manfron
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06
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2 ª TESOUREIRA/O
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Pais
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Amanda Luara Palácio Dias
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07
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CONSELHO DELIBERATIVO
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Professora
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Ketheriny Bezerra Alves
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08
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Pais
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Daniele R. Rezende Pinheiro
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09
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Pais
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Kelen Lorrana Silva Avila
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10
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CONSELHO
FISCAL
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Professoras
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Diva Pereira do Vale
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11
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Pais
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Emelem da Silva Ustra
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12
|
Pais
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Patricia da Silva Vargas
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13
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ASSESSORIA
TECNICA
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Direção
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Beatriz Back
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14
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Pedagoga
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Henllyger Stevam Costa David
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15
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Professoras
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Edinalva Palácio de Almeida Dias
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