O que é?
APPF – Associação de Pais, Professores e Funcionários, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais, professores e funcionários da unidade Escolar, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.
O que faz?
No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de seu público, seja pela origem, raça, sexo, cor, idade ou de qualquer outra forma, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I - Discutir e acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico, sugerindo ao Conselho de CMEI as alterações que julgarem necessárias;
II - Discutir e estabelecer, com o Conselho de CMEI, os critérios que orientarão a cessão das dependências da Unidade Escolar para realização de eventos pedagógicos, segundo orientações da Secretaria Municipal da Educação;
III - estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de mães, grêmios estudantis e de outras atividades correlatas para a comunidade escolar;
IV- Promover atividades complementares, não formais, para a comunidade escolar, mobilizando recursos humanos e materiais necessários, após análise e pronunciamento da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Assessoria Técnica, desde que não interfiram no trabalho pedagógico da Unidade;
V - Promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais, professores (as), pedagogos (as) e funcionários (as), a partir de necessidades apontadas por esses segmentos;
VI- Elaborar, apresentar e pronunciar-se no âmbito de suas competências, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal sobre Prestação de Contas da APPF, cabendo à Assembleia Geral a aprovação;
VII - receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o recibo, sob responsabilidade do (a) 1º (ª) tesoureiro (a) da Associação;
VIII - convocar, através de edital e envio de comunicado, todos (as) os (as) associados (as), com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a Assembleia-Geral Ordinária e com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembleia-Geral Extraordinária, com pauta previamente definida na convocatória;
IX - Fazer reuniões periódicas de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica, para tomada de decisões e aprovação de prestação de contas de recursos recebidos de doações, contribuições, convênios, acordos e/ou termos de colaboração, registrando todas as decisões em livro ata da APPF;
X- Apresentar balancete anual e relatório de atividades aos (às) associados (as) em Assembleia-Geral, com publicação em edital, em lugar visível e de amplo acesso;
XI - registrar as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assessoria Técnica da APPF em livro ata próprio, cabendo a Secretária da APPF a escrita da ata e o registro das assinaturas dos presentes nesta reunião ao final da mesma;
XII- registrar as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata próprio, cabendo à Secretária da APPF a escrita desta ata, sendo que o registro das assinaturas dos presentes deverá constar em livro de presenças da APPF;
XIII - apresentar, em reunião da APPF, ao término de cada mandato, o saldo financeiro da (s) conta (s) da Associação e o inventário de bens (patrimônio da APPF), e qualquer informação necessária ao esclarecimento da movimentação de recursos realizada pela Associação;
XIV – inscrever e manter atualizado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Receita Federal, para os fins necessários:
1 O CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do (a) Presidente em exercício. A cada alteração, seja por eleição ou vacância, o número do CPF deverá ser alterado na Secretaria da Receita Federal. Sempre que necessário, deverão ser alterados os dados cadastrais da Associação, mediante orientações e apresentação da documentação exigida pela Secretaria da Receita Federal, cumprindo rigorosamente o prazo determinado por este órgão federal, que, em caso contrário, cobrará multa, cuja responsabilidade de pagamento será da APPF.
XV - Manter atualizado, quando necessário, cadastro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais órgãos de fiscalização, sendo de inteira responsabilidade da Associação informar as alterações ocorridas;
XVI - discutir e decidir, com o Conselho de CMEI, sobre a realização e/ou participação em atividades, com ônus para os pais, alunos (as), professores (as) e funcionários(as);
XVII- definir critérios para a aplicação das penalidades previstas no artigo 12 do presente Estatuto, submetendo-os à aprovação em Assembleia-Geral;
XVIII- celebrar convênios, termos e/ou contratos com entidades públicas e privadas, para desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos/programas no CMEI;
XIX - manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda a documentação referente à APPF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
COMPOSIÇÃO ATUAL
DATA DE POSSE DA APPF – 06/07/2022
DATA DE POSSE VACANCIA – 12/05/2023
PRESIDENTE: ELAENE CRISTINA DE FREITAS FONTOURA
N.º
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COMPOSIÇÃO DIRETORIA
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SEGMENTO
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MEMBRO
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01
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PRESIDENTE
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Pais
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Elaene Cristina de Freitas Fontoura
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PI
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02
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VICE-PRESIDENTE
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Pais
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Taciane Soares Lemes
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PII
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03
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1ª SECRETÁRIA/O
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Professoras
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Ketheriny Bezerra Alves
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04
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2 ª SECRETÁRIA/O
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Pais
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Daniele Cardoso dos Santos
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PI / PU
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05
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1 ª TESOUREIRA/O
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Professoras
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Elaine Cristina da Cunha Calaçâs
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06
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2 ª TESOUREIRA/O
|
Pais
|
Joice Boneti Lanhoso |
MI
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07
|
CONSELHO DELIBERATIVO
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Professora
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Denise Padilha Schwab Moreira |
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08
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Pais
|
Luiza Fernanda Soares de Melo
|
MI
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09
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Pais
|
Aline Vaneli Fonseca
|
PII
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10
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CONSELHO
FISCAL
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Professoras
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Dulce Gebur Salgueiro dos Santos
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11
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Pais
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12
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Pais
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Franciele dos Santos Rigamonte
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PII |
13
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ASSESSORIA
TECNICA
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Direção
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Beatriz Back
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14
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Pedagoga
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Cassia Machado Quintino dos Santos
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15
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Professoras
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Ana Paula de Souza
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