O que é?
APPF – Associação de Pais, Professores e Funcionários, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação de pais, professores e funcionários da unidade Escolar, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes ou conselheiros.
Tem como objetivos: Promover reuniões com a EPA, discutir e sugerir ações que oportunizem a integração família-escola-comunidade. Representar os reais interesses da comunidade junto à escola, gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem repassados.
O que faz?
I – participar de reuniões com a equipe pedagógica – administrativa, discutindo e sugerindo ações que oportunizem a integração família-escola-comunidade;
II – integrar a comunidade no contexto escolar, visando sempre a sua realidade na discussão da política educacional para democratização do ensino e a conquista gestão colegiada;
III – representar os reais interesses da comunidade escolar junto à escola, contribuindo dessa forma, para a melhoria do ensino;
IV – promover o bom relacionamento entre pais, alunos, professores, funcionários e os membros da comunidade, através de atividades sócio-educativa-cultural-desportivas;
V – gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem repassados através de convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com o Conselho de Escola.
Quem participa?
A diretoria da APPF será composta de:
¬ Presidente;
¬ Vice-presidente;
¬ 1º Secretário;
¬ 2º Secretário;
¬ 1º Tesoureiro;
¬ 2º Tesoureiro.
Serão associados efetivos todos os pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar do aluno, professores e funcionários da unidade Escolar, podendo só eles votar e ser votados, a concorrer aos cargos de Diretoria e Conselho deliberativo e Conselho deliberativo fiscal.
Serão associados colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores e ex-funcionários.
Serão associados honorários, por indicação dos associados efetivos, com aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação ou a APPF.
Somente 1 (um) membro da família, cujo(s) filho(s) esteja(m) matriculado(s) na escola, poderá exercer a condição de associado efetivo.