Abertura de Instituição de Educação Infantil


Funcionamento de Instituições de Educaçaõ Infantil (Rede Privada)

Toda instituição que oferta educação infantil, com crianças na faixa etária de creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos), deve ser credenciada e autorizada pela Secretaria Municipal da Educação.

De acordo com a Deliberação CME n.º 01/2019, Arts 43, 47, 44, 49 e 51, o funcionamento da instituição está condicionado a formalização completa do processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento, ou seja, após a emissão da Resolução de Autorização de Funcionamento que será concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A criação e a manutenção de uma instituição de educação infantil implica na responsabilidade do representante legal em atender as condições de funcionamento previstas no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba e demais normativas legais da referida atividade. 

Para maiores informações agendar o atendimento para orientações pertinentes .

Telefone: (41) 3350-9907

Horário: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

 

Normativas Legais

  • Constituição Federal - 1988

Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

 

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n.° 9394/1996

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

 

  • Lei Municipal n.° 12090/2006 – Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino – SISMEN de Curitiba
  • Deliberação n.° 01/2019, do Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre as Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba.